Reforma da Previdência é aprovada em 1º turno
O projeto deve voltar ao plenário depois de 10 dias para próxima discussão e votação
As discussões que tratam do regime de previdência do funcionalismo público municipal prosseguem. Após intensas reuniões entre Executivo, Legislativo, Sindicato dos Professores (Sinprefi) e Sismufi, uma alteração na Lei Orgânica do Município recebeu parecer favorável da Comissão Mista, que foi lido na sessão extraordinária desta quinta-feira (9) e o projeto entrou em 1ª discussão.
O projeto discutido altera regras apenas para futuros servidores que entrarem no serviço público após aprovação dessa lei. A matéria não se refere aos servidores que estão hoje no funcionalismo. O projeto foi aprovado por 14 votos favoráveis e um contrário: do vereador Galhardo (Republicanos).
O Projeto de Emenda à LOM altera dispositivos do art. 76, da Lei Orgânica do Município, que trata do regime de previdência dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Município, adequando as regras para a concessão de aposentadoria aos servidores municipais, entre elas a aposentadoria compulsória para 75 anos, já alterada por meio da Emenda Constitucional nº 88/2015 – Lei Complementar Federal nº 152/2015 e Lei Complementar Municipal n355/2021, e as regras gerais de aposentadoria que serão aplicadas aos servidores que vierem a ingressar no serviço público após a publicação desta Emenda, em consonância com o Projeto de Lei Complementar que aprova e regulamenta a Reforma da Previdência no âmbito do RPPS – Regime Próprio de Previdência do Município.
Durante a discussão em plenário, a vereadora Yasmin Hachem (MDB) se posicionou: “Esse é um projeto que não trata de ninguém que se encontra no serviço público hoje. Diz respeito tão somente a quem entrar no funcionalismo depois. Isso é pra deixar claro porque todo esforço que a Câmara tem feito na negociação, estamos nos empenhando em melhorar a regra de transição para quem está hoje”, explicou a vereadora ao se referir aos outros projetos que tratam da reforma da previdência e ainda estão em debate e diálogo com os sindicatos.
O vereador Kalito (PSD) acrescentou: “temos de deixar muito claro que essa mudança que estamos votando hoje estamos falando de responsabilidade fiscal, saúde financeira do município e isso é uma forma de contemplar lá na frente, que possamos ter os recursos necessários, para cumprimos com as obrigações previdenciárias”.
Segundo o projeto, os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do Município de Foz do Iguaçu que vierem a ingressar no serviço público municipal após a publicação desta Emenda à Lei Orgânica, poderão se aposentar: I – por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho ou moléstia profissional, na forma da Lei; compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma da Lei; voluntariamente, observadas as seguintes condições:
a) 62 anos de idade, se mulher; e 65, se homem;
b) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
c) 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
d) 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
O requisito de idade será reduzido em 5 anos para o Professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e/ou no ensino fundamental.
Fonte: Diretoria de Comunicação da Câmara