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TCE suspende julgamento de contas da ex-prefeita Evani Justus na Câmara de Guaratuba

Atendendo liminar, o presidente da Câmara, Ricardo Borba, retirou o assunto da pauta da sessão desta segunda-feira (15)

Ex-prefeita Evani Justus | foto: Divulgação / Arquivo Correio do Litoral

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida liminar para suspender o julgamento, pela Câmara Municipal de Guaratuba, do Acórdão nº 3358/24, que trata das contas da ex-prefeita Evani Cordeiro Justus (MDB). A decisão, assinada pelo relator do processo, conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, mantém o processo suspenso até que o Tribunal delibere de forma definitiva sobre o pedido de rescisão apresentado por Evani.

A votação estava marcada para esta segunda-feira (15) e, após fazer a leitura da decisão, o presidente da Câmara, Ricardo Borba (Podemos), retirou o assunto da pauta da sessão.

Risco julgamento político

A ex-prefeita recorreu ao TCE-PR contestando um ponto específico do acórdão original. As contas, referentes ao período entre 2012 e 2016, haviam sido julgadas irregulares devido a inconsistências contábeis e uso de recursos em fontes distintas das destinadas, resultando apenas em multa administrativa, sem imputação de dano ao erário.

No pedido, a defesa sustentou que a ausência de dano ao erário e de ato doloso de improbidade administrativa excluiria a aplicação da inelegibilidade, conforme prevê a legislação eleitoral (§ 4º-A do art. 1º da LC nº 64/1990).

Em seu voto, o relator destacou a “plausibilidade do direito” alegado, apontando que o acórdão original omitiu a ressalva legal que poderia afastar a inelegibilidade, o que, segundo argumenta a defesa, poderia levar a Câmara Municipal a um julgamento político equivocado.

O conselheiro Maurício Requião também justificou a urgência da medida (o periculum in mora), argumentando que o prosseguimento do julgamento legislativo, antes da apreciação do mérito pelo Tribunal, poderia gerar “danos reputacionais e eleitorais de difícil reversão” para a requerente, além de esvaziar a utilidade da própria ação rescisória.

O Tribunal de Contas prosseguirá com a análise do mérito do Pedido de Rescisão para definir se o acórdão original deve ser mantido, retificado ou reformado.

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