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Verbas rescisórias: quais são e como calcular em uma rescisão contratual?

Encerrar um vínculo de trabalho exige atenção ao cálculo de valores como férias, décimo terceiro e saldo de salário

Imagem: Freepik

O encerramento de um contrato de trabalho no Brasil envolve uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses direitos, chamados de verbas rescisórias, devem ser pagos pelo empregador ao trabalhador no momento da demissão ou saída acordada. 

As verbas rescisórias englobam valores proporcionais ou integrais referentes ao tempo de serviço e variam de acordo com o tipo de desligamento: se por iniciativa do empregador, com ou sem justa causa, ou a pedido do funcionário. Há também situações específicas, como rescisão por acordo ou término de contrato por prazo determinado.

O que compõem as verbas rescisórias?

As principais verbas rescisórias incluem:

1. Saldo de salário

O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se o funcionário trabalhou até o dia 10, ele tem direito a receber o equivalente a esses 10 dias, calculado proporcionalmente ao salário mensal.

2. Férias vencidas e proporcionais

Caso o colaborador tenha férias acumuladas e ainda não tiradas, deve receber o valor correspondente acrescido de um terço. Além disso, são calculadas férias proporcionais aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.

3. Décimo terceiro salário proporcional

O décimo terceiro é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Caso o funcionário tenha trabalhado, por exemplo, até abril, terá direito a 4/12 desse benefício.

4. Aviso prévio

Se o aviso prévio for trabalhado, o salário referente ao período é pago normalmente. Se for indenizado – quando o empregador opta por não exigir que o funcionário cumpra o aviso –, o valor equivalente ao salário mensal deve ser pago junto com a rescisão.

5. Multa do FGTS

Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber uma multa equivalente a 40% sobre o valor total depositado pelo empregador.

Como calcular esses valores?

O cálculo das verbas rescisórias parte do salário-base do funcionário e considera benefícios e adicionais que façam parte da remuneração fixa, como adicional noturno, periculosidade ou insalubridade.

Por exemplo:

  • Para o saldo de salário, divide-se o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplica-se pelos dias trabalhados;
  • As férias proporcionais são calculadas dividindo-se o salário por 12 e multiplicando-se pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo, acrescido de 1/3;
  • O décimo terceiro proporcional segue a mesma lógica, considerando os meses trabalhados no ano.

Em caso de dúvidas, o ideal é consultar o sindicato da categoria ou um contador trabalhista, que podem esclarecer cálculos mais específicos, como adicionais variáveis ou descontos obrigatórios.

Cálculo correto é importante para o trabalhador e o empregador

Entender as verbas rescisórias é importante não só para o trabalhador que deixa o emprego, mas também para as empresas, que devem respeitar os prazos e valores previstos em lei. O não pagamento ou erro nos cálculos pode gerar multas e processos judiciais. Ao manter atenção sobre esses direitos, as partes evitam transtornos e garantem uma finalização de contrato mais transparente e respeitosa.

Num cenário de mudanças constantes nas relações de trabalho, informações claras sobre direitos trabalhistas seguem sendo um recurso essencial para manter o equilíbrio nas relações profissionais.