5 cidades do Litoral estão com alerta de gastos com pessoal
Cinco dos sete municípios do Litoral do Paraná estão com alerta nos gastos com pessoal, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira (6), pelo Tribunal de Contas do Estado.
Guaraqueçaba e Morretes já ultrapassaram o limite de 54% das Receitas Correntes Líquidas, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Guaratuba já passou do 51,3% (95% dos 54%), o chamado limite prudencial. Antonina e Paranaguá passaram dos 48,6% (90% dos 54%). Apenas Matinhos e Pontal do Paraná não entraram na lista composta por mais de 65% dos municípios paranaenses.
A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite. Desde junho, os alertas do TCE-PR são enviados eletronicamente aos poderes Executivo e Legislativo municipais, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno.
Vedações
A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal.
O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas para os que passarem dos 95%, o caso de Guaratuba:
concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.
Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, casos de Guaraqueçaba e Morretes, além das vedações da LRF, a Constituição impõe:
redução do gasto com pessoal. Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.