Correio do Litoral
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Op-Ed

Liminar indeferida

Será essa a nossa primeira derrota? A difícil e cansativa luta pela ponte, e digo mais, chega ao ponto de ser humilhante.

Matinhos: Prefeitura X Centro Cultural

No final de 2013, a Prefeitura Municipal de Matinhos, protocolou um pedido para que a UFPR Litoral desocupe o imóvel no qual o Centro Cultural UFPR Litoral está localizado (Av. Paraná, 550 Tabuleiro – Matinhos/PR – CEP 83260-000).

Uma luta que não para

Esta semana, no dia 23 de outubro de 2014, recebi a Carta de Citação, no qual terei o prazo de 15 (Quinze) dias para oferecer resposta a presente ação.

Mordomias

As mordomias e o deslumbramento das elites de servidores públicos. Os magistrados ganharam a bolsa moradia liminarmente conforme decisão monocrática do ministro Fux, já conhecido pelas manifestações polêmicas e histórico de sua toga. Mais uma vez a opinião pública está traumatizada. Perplexo e indignado o povo assiste a mais outra violência à sua passividade e boa fé. O Conselho Nacional de Justiça, cuja finalidade é fiscalizar a administração do Poder Judiciário, acionado, decepcionou e aprovou a decisão. Num azougue de celeridade, estabeleceu limites: a bolsa não atinge os casados cujo cônjuge já recebe ajuda semelhante, os aposentados e os que estão afastados das funções respondendo processos. Determinou que a ajuda limita-se a R$ 4.300,00 por mês. Decorre então que o magistrado da Comarca isolada nos confins do Amapá ou provido no centro urbano de Santa Catarina perceberá a mesma ajuda, em condições imaginárias como se fossem iguais os valores de alugueres e obrigações pertinentes. Inclusive quem reside em imóvel próprio. Pasmem: Do outro lado da sociedade, patrícios lutam para sobreviverem com minguados salários irrisórios; outros em busca de solo para plantarem enfrentam jagunços, passam fome e frio sem reforma agrária; homens, mulheres e crianças com a esmola de bolsa família e outras ajudas fantasiam suas ilusões; pescadores profissionais se valem do defeso, e perdidos há multidões de entorpecidos pela desesperança, que cruzam, sobem e descem em círculos intermináveis, iguais a zumbis sem eira e nem beira, que se quer podem se curar de vícios e explorações de traficantes. Castas diferenciadas de servidores públicos, sem olhar ao lado, no entanto, ignoram a realidade de multidões. É a elite que não conhece o povo e o país. Personalidades das altas-rodas da República que ao longo de quinhentos anos de despudorada exploração, fazem ouvidos de moucos, fecham seus olhos e indiferentes, aproveitam licenças prêmios e artifícios legais para divertirem-se no hemisfério norte à custa do erário e da miséria de contribuintes. Até quando? Vale a reflexão: Até quando? Antes os militares com suas baionetas e sadismo maluco torturavam e matavam indiscriminadamente, agora, com canetas, tráfico de influência e artifícios legais, é a alta estirpe de servidores públicos, fechada na sociedade de nababos, elitizada em casta indecente que, oficialmente permanece explorando, matando e torturando inocentes desvalidos que imploram justiça. Servidor público é servus. Não é o senhor da sociedade a quem deve servir. As autoridades públicas fingem desconhecer a realidade das massas anônimas que constroem a nação. Servidor público deve respeito ao povo e ao povo deve prestar contas. A farra dos privilégios das altas esferas políticas está traumatizando o povo cansado que busca justiça e paz social. A tradição das elites brasileiras é a dominação sem limites, ética ou vergonha. A história tem que mudar. Enquanto jorra dinheiro pelo ladrão beneficiando as altas esferas da elite de funcionários públicos dos três poderes, no litoral do Paraná é manchete repetida que, ora não haverá atendimento na saúde pública; ora que a ponte caiu na última tempestade; ora que não tem lixão adequado; ora isso, ora aquilo, cuja desculpa sempre é a falta de verba para implementar-se o que o povo clama. Vale gritar: Chega! O litoral precisa de justiça social, não de mordomias privilegiando elite deslumbrada apadrinhada. Chega! Roberto J. Pugliese é sócio do Instituto dos Advogados de Santa Catarina [email protected]

Testando um controlador de mutucas

Caros amigos, Segue uma carta sobre as mutucas da parte continental do litoral norte do Paraná (fascículo 154 da série “Cartas da Mata Atlântica”). Nela apresento o resultado do meu levantamento deste grupo para o litoral paranaense, baseado na literatura e num esforço pessoal de coleta. O trabalho ficou tão volumoso que resolvi dividi-lo em duas partes.

A protetora das corujas-buraqueiras

Numa segunda-feira desse inverno sem frio, fui surpreendido por um telefonema. De início meio estranho, depois inesperado e, por último, inusitado.

Direito dos animais

Influenciado pelos escritos sagrados, o mundo ocidental católico em especial, vem se auto afirmando superior a todas as demais espécies existentes, graças ao pensamento antropocêntrico, extraído da condição de tratar-se do único ser imagem e semelhança à Deus. Veredicto decretado pela sabedoria humana, diga-se de passagem. Com isso, o domínio sobre os animais que nadam, rastejam sobre a terra ou voam faz do homem seu senhor absoluto muitas vezes ignorando a ética e direitos naturais, próprios e impróprios, gerais ou especiais, impondo crueldade e sacrifício em nome da superioridade infinita que auto se outorga à espécie dos que se acham racionais. Se a humanidade controla técnicas que dão a possibilidade de melhor administrar o meio ambiente em favor de seus interesses, não se deduz com isso que as demais espécies vivas possam ser sujeitas a esse domínio sem limites que se lhe impõe, desrespeitando minimamente a ética ou a moral que faça interferir no comportamento dos animais. A condição de seres vivos permite admitir que animais de todas as espécies detém, como os humanos, de forma peculiar, sentimentos e sensações que devem ser respeitadas. Não é recente a preocupação de algumas civilizações com a natureza e com os animais. No Brasil, o sabido santista José Bonifácio, o Patriarca da Independência, na sua sabedoria já enfrentava esse fato, posicionando-se em defesa da implementação de direitos às demais espécies e à abundante flora que vicejava rica na Colônia e no Império. Contemporaneamente o artigo 225 da Constituição Federal impõe deveres a todos em defesa da fauna e da flora, motivo que o legislador ordinário teceu inúmeras normas em defesa de espécies outras numa tentativa de tutela da predação humana. Tentativa ajunte-se. O Decreto-lei nº 24.645 de 1934, de lavra do finado caudilho Vargas ainda em vigência estabelece minuciosamente entre tantas imposições, de modo cogente a proibição a maus tratos, crueldade, abandono, mutilações, salvo a castração, apenas para animais domésticos ou em situações que beneficiam exclusivamente o animal ou os estudos científicos. A lei nº 9.605 que define os crimes ambientais integra no seu texto a prática nociva à vida animal, incluindo como crime o ato de impedir a procriação da fauna e demais atos egoísticos típicos de determinadas sociedades ou pessoas. Os animais, selvagens, silvestres ou domésticos a exemplo do homem, são detentores de dignidade que lhes é própria. Assim sendo, têm direito à vida e a existência minimamente digna resguardada as características de cada espécie. Como consequência desse direito, aos humanos impõem-se o dever e a obrigação, não apenas moral, mas também jurídica, de se absterem de qualquer prática abusiva, violenta, cruel, degradante para com os animais. Oportuno lembrar que corrida de touros, farra do boi ou praticas semelhantes, inclusive exibições circenses, devem ser, por bem, ou por mal abolidas do território brasileiro, ainda que fira a tradição, o folclore ou interfira na diversão mesquinha de alguns tantos. Para concluir é folclore tradicional na costa Atlantica brasileira, motivo de diversão entre grupos isolados que habitam as incontáveis ilhas do litoral picotado delas, em festas típicas, valerem-se de diversões que envolvam bovinos e caprinos, os quais muitas ocasiões são imolados para servirem aos protetores imaginários de aventuras marítimas. Por mais tradicional, histórico ou artístico que possa ser, a prática mais do ilegal é imoral e deve ser coibida de todos os modos. Roberto J. Pugiese é sócio de Pugliese e Gomes Advocacia, autor de Direito das coisas, Leud, 2005 e titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras

Andorinha-de-bando acabou de chegar

Assunto 1. A primavera está surgindo! Já chegaram aqui, no litoral norte do Paraná, os primeiros indivíduos das seguintes espécies de ‘aves de verão’: andorinha-do-campo (Progne tapera, agosto 29), maçarico-de-perna-amarela (Tringa flavipes, 29 de agosto), andorinha-serradora (Stelgidopteryx ruficollis, setembro 2), bem-te-vi-pirata (Legatus leucophaius, setembro 3), maçarico-grande-de-perna-amarela (Tringa melanoleuca, 6 de setembro), maçarico-solitário (Tringa solitaria, 7 de setembro), bem-te-vi-rajado (Myiodynastes maculatus, setembro 17), saí-andorinha (Tersina viridis, setembro 17), juruviara (Vireo olivaceus, setembro 17), andorinhão-do-temporal (Chaetura meridionalis, 18 de setembro), suiriri (Tyrannus melancholicus, 19 de setembro), tesourinha (Tyrannus savana, 19 de setembro) e andorinha-de-bando (Hirundo rustica, 20 de setembro).

Representação política injusta

Nos últimos anos a mídia e a classe politica vêm trazendo a público que é premente a necessidade de implementar-se reforma dita política, organizando-se melhor os partidos e mecanismos eleitorais e de representatividade. No entanto, o silêncio quanto a representatividade da população é assustador. Comenta-se até que o Senado deve ser extinto, existindo projetos de Emendas Constitucionais nesse sentido, mas calam os políticos e não há divulgação que a representatividade da população dos Estados está capenga. Lugares remotos, onde a população é mínima, v.g. Roraima cuja população não atingi 500 mil habitantes tem 8 deputados federais, enquanto os estados mais populosos têm representantes em número cuja proporcionalidade é inferior, fazendo com que o voto de um valha mais do que outro. A hora é agora para que se risque da Magna Lei a herança imposta pelos milicos no Pacote de Abril, de 1977 que houve castrar arbitrariamente a representação menos desigual, favorecendo unidades federativas menores em detrimento às maiores. Não se pode admitir que numa República Federativa verdadeira, os habitantes não tenham representatividade proporcional, causando castração ao exercício político e da cidadania, a desigualdade exacerbada que se expõe. Esquecem os membros do Congresso Nacional que nos Estados maiores, seus habitantes não são apenas seus filhos naturais, porém, em elevada quantidade, imigrantes neles se instalaram, motivando assim que a representatividade deva ser mais próxima à proporcionalidade, pois a população ali instalada terá mais condições de eleger representantes que com eles se identifiquem, de forma a permitir maior intimidade entre o Poder Legislativo e a população. São Paulo com quarenta e quatro milhões abriga gente de todos os lugares do país. Santa Catarina, com seus quase sete milhões também é um Estado que recebe imigrantes, no entanto, se comprado com lugares menos habitados, como Sergipe, Rio Grande do Norte entre outros tantos, suas representações políticas são acanhadas no Congresso, estando distantes do parâmetro indispensável para o equilíbrio do pacto federativo. Enfim a primeira e principal reforma política é implementar a representatividade justa e proporcional à população dos Estados na Câmara dos Deputados, mantendo o Senado com a representação igualitária para todos os Estados e Distrito Federal, proporcionando o equilíbrio indispensável no Sistema Federativo. Essa mudança propiciará justa representatividade permitindo-se aprofundar-se na reforma dos Partidos Políticos, hoje desmoralizados e também numa reforma territorial, descentralizando esse país continente em conformidade às dimensões, culturas, economia e tantas ambiguidades que atualmente se presencia. O litoral norte do Paraná e o litoral sul de São Paulo tem em comum a identidade de seu povo tradicional, tem a mesma situação ecológica e o bioma preponderante da cobertura vegetal onde prepondera a Mata Atlântica. É uma região cultural e historicamente única que não podem permanecer separadas pela fronteira imaginária da Federação, espúria aos interesses locais. Decorre assim, o exemplo que aplica-se para demonstrar o quanto é necessário a reforma territorial. Mudanças aqui apresentadas que dada a importância haverão de refletir na melhor qualidade de vida de todos os habitantes, inclusive dos que vivem ao longo da orla litorânea e nos confins do litoral e das ilhas. O povo da costa paranaense em especial, do Vale do Ribeira e de todo o Lagamar esquecido será beneficiado com essas reformas idealizadas. Reflitam. Roberto J. Pugliese é autor de Direito das Coisas, Leud, 2005, e titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. [email protected]

Ilha Grande x Ilha do Cardoso: diferenças

As ilhas Grande, no litoral do Rio de Janeiro, pertencente ao município de Angra dos Reis e a do Cardoso, na costa paulista, em Cananéia, são integrantes de arquipélagos distintos com seus territórios preponderantemente cobertos pela Mata Atlântica e que por motivos óbvios e de conhecimento geral devem ser preservadas.