Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Em Guaratuba, quem danificar ruas e calçadas pode pagar multas de R$ 10 mil

A Prefeitura de Guaratuba está exigindo que os responsáveis por obras que interfiram em calçadas e ruas devem recompor o pavimento. Quem não cumprir a obrigação poderá pagar multa de até R$ 10 mil.Um projeto de lei, de autoria do vereador Sérgio Alves Braga, que regulamenta a anuência e a fiscalização dessas obras foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Roberto Justus. De acordo com a Lei nº 1.741, de 3 de maio deste ano, somente poderão ser iniciadas obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos e obras de pavimentação de vias públicas, mediante anuência da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Ao pedir a autorização, os responsáveis pelas intervenções nas calçadas e ruas devem informar a localização, sua finalidade e o período de realização da intervenção. Apenas ficam desobrigados da anuência pública, as intervenções de natureza emergencial, como uma ocorrência de risco ou uma situação crítica. Nesse caso, o responsável tem o prazo de 24 horas para comunicar a Secretaria de Obras – também fica obrigado recompor o piso. A lei também exige que as concessionárias e permissionárias de serviço público, como a Sanepar, por exemplo, deverão apresentar à Prefeitura o planejamento quadrimestral das intervenções que serão executadas nas vias públicas. Sanções 1) Quem não solicitar a anuência: multa de R$ 10.000,00. 2) Danificar a via pública e não iniciar sua recomposição em 24 horas: R$ 5.000,00 por dia. 3) Executar a recomposição em desacordo com as normas técnicas: R$ 5.000,00 No caso das concessionárias, as multas são de R$ 3.000,00, caso não sinalizem adequadamente quem é responsável pela intervenção, e de R$ 50.000,00, se não entreguem o plano quadrimestral de intervenções. No site oficial, o prefeito Roberto Justus afirmou que a iniciativa do Legislativo terá o apoio total da Prefeitura para fiscalização das obras e reconstituição dos danos na pavimentação pública. “A população segue sendo conscientizada sobre o uso correto das calçadas. Temos o Código de Obras e de Posturas que permeiam esses usos e possibilidades dentro da lei”. Leia a íntegra da Lei 1.441 Lei nº 1.741 Súmula: Dispõe sobre normas para regularização da anuência e fiscalização da execução de obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos e das obras de pavimentação de vias públicas e dão outras providências. A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou e eu, Prefeito do Município de Guaratuba, Estado do Paraná, sanciono a seguinte lei. SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta lei estabelece as normas para regularização da anuência e fiscalização da execução das obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos e das obras de pavimentação das vias públicas. Parágrafo Ùnico. Para efeitos desta lei, define-se como obras de pavimentação a execução de intervenções que se destinem a recomposição do pavimento dos logradouros e das vias públicas. Art. 2° Somente poderão ser iniciadas obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos e obras de pavimentação de vias públicas, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Guaratuba, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. § 1° A anuência se configurará a partir da prestação de informações do executante da obra. § 2° A prestação das informações de que trata este artigo, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, devendo conter, no mínimo, as seguintes indicações: I – a localização da obra pelo nome do logradouro ou da via pública; II – localização por georreferenciamento; III – finalidade da obra; IV – indicação da responsabilidade técnica; V – período de realização da intervenção; VI – telefone, e-mail e endereço de contato do responsável técnico; § 3° Se não houver pronunciamento por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da prestação das informações de que trata este artigo, considera-se concedida a anuência de forma tácita, não eximindo a responsabilidade do executor quando as obrigatoriedades técnicas destacadas nesta lei. Art. 3° A anuência não se configurará apenas se a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras expedir posicionamento formal contrário à execução da intervenção pretendida, no qual solicitará as respectivas justificativas técnicas. Art. 4° Não será requerida anuência em intervenções de natureza emergencial. § 1° Para os efeitos desta lei, define-se como intervenções de natureza emergencial todo e qualquer serviço necessário em decorrência de caso fortuito, ocorrência perigosa ou situação crítica. § 2° Nas intervenções de natureza emergencial, o executante deverá comunicá-la, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do início da sua execução, nos termos do § 2° do artigo 2°. Art. 5° As intervenções de natureza emergencial mencionado no § 1° do art. 4° não exime a obrigatoriedade em reconstituir o pavimento dos logradouros públicos e a pavimentação das vias públicas, caso o tenha executado em desconformidade com o que determina esta lei. Art. 6° As concessionárias e permissionárias de serviço público deverão apresentar à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras o planejamento quadrimestral das intervenções que serão executadas nas vias públicas, conforme regulamentação a ser disposta em Decreto do Poder Executivo Municipal. § 1° Os planos quadrimestrais deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do início de sua vigência. § 2° A apresentação do planejamento disposto neste artigo não dispensa o processo de anuência, conforme determina o art. 2° desta lei. Art. 7° A execução das obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos e das obras de pavimentação das vias públicas deverá ser realizada observando as normas

Marinha alerta para ressaca e ondas de até 4 metros na costa

O Centro de Hidrografia da Marinha emitiu aviso de mau tempo aos navegadores. A previsão é de ondas de 4 a 6 metros na área oceânica do Paraná, ocasionando mar muito grosso. Para a região litorânea, a previsão é de ondas de até 4 metros, ressaca e mar grosso. O alerta da Marinha para a área oceânica é válido até a próxima quarta-feira (23), e para a área litorânea até terça (22). A orientação da Capitania dos Portos do Paraná é que embarcações menores, como as de pesca, evitem a navegação por estas áreas nesses dias. A Capitania lembra os navegadores sobre a importância de cumprirem as normas de segurança e possuírem todos os itens de salvatagem, como coletes salva-vidas, boias e sinalizadores, além de manterem equipamentos de comunicação em ordem e informarem sobre seus destinos e o percurso que farão antes de saírem com suas embarcações

Audiência Pública apresenta avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

A Prefeitura de Guaratuba convida toda a população para a Audiência Pública que tratará sobre a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao primeiro quadrimestre de 2018. A audiência ocorrerá no dia 30 de maio, quarta-feira, às 15h30, no Auditório da Câmara Municipal de Guaratuba. Audiência Pública - Cumprimento das Metas Fiscais do Primeiro Quadrimestre Dia: 30 de maio (quarta-feira) Horário: 15h30 Local: Auditório da Câmara Municipal de Guaratuba (rua Carlos Mafra, 494, Centro). * Correção: A Prefeitura havia divulgado e o Correio do Litoral repercutiu que a audiência pública do dia 30 seria sobre a Saúde.

Polícia prende suspeitos pouco depois de assalto em Guaratuba

A Polícia Militar divulgou, nesta segunda-feira (21), os detalhes da prisão dos suspeitos de terem assaltado uma distribuidora de bebidas, no sábado (19), em Guaratuba. As prisões de três homens aconteceu poucas horas depois, ainda no sábado. O roubo acontece por volta das 18h. Dois homens entraram no estabelecimento com uma arma e ameaçaram o proprietário. Levaram apenas uma caixa de cerveja e R$ 200,00. Eles fugiram em um Fiat Siena. A Polícia Militar fez buscas pela cidade e, através de informações, localizou o veículo estacionado numa residência, localizada na av. Patriarca, esquina com a av. Randolfo Bastos, no bairro Piçarras. Os soldados Ricardo e Rubens abordaram dois rapazes que estavam na frente da casa e um deles tentou se desfazer de um objeto. Era uma arma falsa. Eles foram identificados pela Polícia Militar como Reginaldo Alves Cordeiro e Jeferson Vidal. Os dois foram apontados pelo dono da distribuidora como os autores do roubo. Um terceiro homem, Eder William Rocha da Silva, apresentou-se como dono de automóvel visto no assalto, mas alegou que não sabia do roubo. Ele declarou aos policias que apenas tinha dado uma carona aos dois rapazes e parou ao lado da distribuidora para eles comprarem cerveja. Foi preso mesmo assim. Os três suspeitos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil. Foi constatado que havia um mandado de prisão contra Reginaldo Alves Cordeiro.

Por decisão da Justiça, concessionários terão de desocupar Mercado de Guaratuba

Os antigos concessionários do Mercado Municipal de Guaratuba terão de desocupar os boxes, quiosques e outros espaços até o dia 16 de junho. O prazo foi acertado em reunião para permitir que eles ainda realizem a Festa da Tainha.Em obediência a decisão judicial, a Prefeitura terá de fazer uma licitação para a concessão dos espaços. A exigência é em virtude de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra uma lei municipal de 2000 que permitiu concessão de direito real de uso para as pessoas que já ocupavam o mercado naquela época. A Prefeitura notificou os comerciantes na sexta-feira (18) e, nesta segunda-feira (21) divulgou a notificação no site oficial. A notificação atinge 16 boxes, 8 ocupantes de um espaço coletivo e 13 quiosques. O prazo, de 30 dias, começou a contar no último dia 17. De acordo com a notificação, o prazo que a Justiça havia dado para regularização do Mercado Municipal, com desocupação dos espaços e realização de licitação para a concessão do uso, venceu em agosto de 2017. A pedido dos ocupantes, foi estendido o prazo para eles permanecerem durante a temporada de verão, a Quaresma e a Festa da Tainha, que acontece de 6 a 10 de junho. O texto, assinado pela procuradora-geral Denise Lopes Silva Gouveia também afirma que se o prefeito “não regularizar a ocupação do Mercado, estará desobedecendo ordem judicial, sujeito às graves sanções da lei”. Segundo a Prefeitura, “o Município está fazendo publicar imediatamente abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, dando a todos o direito de participarem”. A íntegra da notificação: Notificação de cumprimento de decisão judicial Determinando a regularização de concessão de direito real de uso dos espaços do Mercado Municipal João Batista de Miranda, bem como de consequente desocupação no prazo de 30 Em cumprimento de determinação do Ministério Público do Estado do Paraná, por sua 2ª. Promotoria de Justiça nesta Comarca de Guaratuba, no inquérito civil de nº 0060.15.000231-3, visando ao cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1469563-5, no sentido de ser regularizada a ocupação do Mercado Municipal João Batista de Miranda, O MUNICÍPIO DE GUARATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Doutor João Cândido, nº 380 - Centro, em Guaratuba/PR, neste ato representado por sua Procuradora Geral, NOTIFICA as pessoas nominadas na tabela abaixo, NOME ESPAÇO Reginaldo Levi Correa BOX   1 Maria Temotteo Tavarez BOX   2 Taneli Peres Silva BOX   3 Tânia Peres BOX   4 Edemir Peres BOX   5 Maria das Neves Peres BOX   6 Selma Rosa de Oliveira BOX   7 Rosana de Freitas Elias BOX   8 Eduardo Teodomiro Duarte BOX   9 Joacir Serafin BOX 10 Doraci Liandro BOX 11 Celene Rosa de Borba BOX 12 Walter Gottwald Souza BOX 13 Isabel C. de S. Tavarez BOX 14 Vicente Paulo da Costa BOX 15 Rosangela da Silva Tavarez BOX 16 Clea do Nascimento 17 Coletivo Elenice de Arzão 17 Coletivo Doraci Benvinda das Neves 17 Coletivo Ivone Fernandes Moreira 17 Coletivo Maria José Ramos 17 Coletivo Maria Tereza da Costa 17 Coletivo Olinda Maria Duarte da Silva 17 Coletivo Vilma Oliveira Pereira 17 Coletivo Mariluci de Mello Felipe Quiosque Artesanato Aldair Weber Quiosque Artesanato Matias Elias Quiosque Artesanato Alfredo de Freitas Quiosque Artesanato Reginaldo Enrique da Silva Quiosque Artesanato Maria Aparecida I. Martins Quiosque Artesanato Marcio Korn Quiosque Artesanato Davil Alexandre Alves Quiosque 01 Rose Maria S. M. Gonçalves Quiosque 02 Diva Santos Cordeiro Quiosque 03 José Fernandes Leite Quiosque 04 Antônia Veloso D. Leite Quiosque 05 Odair Claudino Leite Quiosque 06  que o Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 967/2000, que permitiu concessão de direito real de uso dos espaços do mercado àqueles que na época da edição da referida lei ocupavam o mercado, apesar dos contratos vencidos e sem necessidade de nova licitação; que na decisão do Tribunal de Justiça foi dito que a “outorga de direito real de uso de bem público a um determinado grupo de particulares independente de licitação viola aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa” e que a lei municipal ao autorizar a concessão de direito real de uso “aos atuais detentores daqueles espaços”, independente de prévio procedimento licitatório, recaiu em inconstitucionalidade de ordem material; que o mesmo Tribunal de Justiça do Paraná na decisão referida determinou que ela tivesse eficácia a contar de 01 (um) ano de seu julgamento, o qual foi proferido em 01 de agosto de 2016, entendendo ser esse o tempo necessário para que o Município de Guaratuba regularizasse a situação dos ocupantes do Mercado Municipal João Batista de Miranda, se adaptando ao novo regramento; que visando a cumprir a decisão e a dar plena ciência da decisão do Tribunal de Justiça a todos os acima nominados, foram todos convocados para duas reuniões ocorridas nos dias 07 de julho de 2017 e 24 de julho de 2017, onde receberam de modo claro todas as informações e a necessidade de regularização e consequente desocupação da área do mercado para o devido procedimento licitatório; reuniões que contaram com lista de presença e com atas devidamente lavradas, ficando cientes de que a desocupação ocorreria, impreterivelmente no primeiro semestre de 2018; que desde as

Vaquinha eleitoral

Com o fim da doação para a campanha eleitoral por parte das empresas, vem agora a doação de pessoas físicas, uma forma mais justa, afinal quem vota é o eleitor cadastrado num CPF e não em um CNPJ. Com a chamada “crowdfunding” para quem adora enrolar a língua e americanizar as palavras, surge a “vaquinha eleitoral”. Desde o último dia 15, os pré-candidatos nas eleições deste ano podem começar a pedir doações por mecanismo de financiamento coletivo, uma vez que os candidatos vão contar com fatias magras do recém-criado fundo público de financiamento de campanhas. Das 40 empresas que solicitaram seu cadastro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas 20 receberam autorização para administrar essas doações. Assim tem início a campanha eleitoral, ainda não na luta por votos, mas sim em arrecadação financeira. Para isso é importante o candidato já estar amparado por uma assessoria contábil, pois, como em 2016, o profissional da contabilidade e o advogado serão os maiores responsáveis pela prestação de contas junto ao TSE. É o que confirma a resolução 23.553 de 18/12/2017 especialmente no Art.48, Parágrafo 4, onde lemos: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhados por profissionais habilitados em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e as regras estabelecidas nesta resolução”. Serão de responsabilidade do profissional de contabilidade os registros contábeis no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que será disponibilizado pelo TSE para a prestação de contas de campanhas eleitorais. Cuide do seu patrimônio evitando multas e transtornos, procure sempre um Profissional Contábil. Página no Face: https://www.facebook.com/pages/FATEL-Contabilidade/153676888120928

Guaratuba recebe conselhos de Saúde de todo o Litoral

Acontece nesta segunda-feira (21), o Encontro Regional dos Conselhos Municipais de Saúde do Litoral do Paraná. O Encontro compõe o Programa de Qualificação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde, realizado pelo Ministério Público de Proteção à Saúde (MPPR) em todo o litoral do Paraná. O objetivo é ouvir conselheiros e profissionais da área para buscar soluções para problemas operacionais e fortalecer os conselhos municipais de Saúde O evento acontece a partir das 9h, na Associação Colônia dos Fiscais, localizado na rua Tibagi, no bairro Cohapar.

Em Guaratuba, advogada assume Meio Ambiente, Pesca e Agricultura

Nesta semana, as secretarias do Meio Ambiente e a da Pesca e da Agricultura passaram a ser administradas pela advogada do Município Juliana Aparecida Pacheco. Ela substitui Vicente Variani, também funcionário de carreira, que ocupava o cargo desde a gestão passada. Formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1999, a secretária foi juíza leiga no Juizado Especial da Vara Cível de Guaratuba por cerca de quatro anos, além disso, lecionou Direito Constitucional e Introdução ao Direito em Guaratuba. De acordo com o site da Prefeitura, “as iniciativas da secretária para as pastas e antigas demandas em andamento são”: Implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos; Questões ao Licenciamento do Aterro Sanitário; Revisão do Plano Diretor que está sob análise; Revisão do Plano Orla; Licenciamentos ambientais que estão sob a responsabilidade do Município; Acompanhamento de regularização fundiária - licenciamentos; Atuação nas análises que estão sendo construídas no Plano Sustentável do Litoral do Paraná; Análise da realidade de Guaratuba diante da legislação ambiental, notadamente a Lei de Mata Atlântica, Lei de SNUC; Implantação das recentes alterações legislativas no município quanto aos direitos dos animais; Conscientização ambiental; Continuidade nos aspectos fiscalizatórios quanto a destinação incorreta de resíduos; Visualização das necessidades e caminhos para uma economia sustentável; Atendimento das necessidades mais urgentes que se apresentam diante da atividade pesqueira; Utilização sustentável de meios produtivos agrícolas;

Não engula o choro: Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O dia 18 de maio é o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Durante a semana, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratuba (CMDCA), realizou ações programadas com o apoio da  Secretaria Municipal do Bem Estar e Promoção Social. Desde segunda-feira (14), o Conselho mobilizou pessoas para conscientizar a população a respeito desse assunto sério e delicado. A campanha “Não engula o choro” foi divulgada pelo CMDCA na rede municipal de ensino, no Fórum, na rodoviária e demais locais públicos de grande circulação. O enfoque das ações é na identificação e orientação em casos de abuso conversando com pais e crianças. Além disso, nas escolas foram divulgados os vídeos da Campanha “Não engula o choro” e os pequenos, sob orientação pedagógica, fizeram trabalhos sobre o tema. Fique atento Quando algo está errado a criança se comunica por sinais não verbais, ou seja, a criança chora com mais frequência ou até mesmo se isola do convívio dos pais e colegas, tenta esconder o que está acontecendo. Em casos de violências, o silêncio é ainda maior, pois geralmente, o autor é próximo à família. Procure ajuda e denuncie, ligue 181.

Governo federal normatiza pesca da tainha

A espera do frio e da chegada das tainhas em grande quantidade, os pescadores de barco finalmente conhecem as regras da pesca nas regiões Sul e Sudeste. O governo federal publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria que estabelece normas, critérios e padrões para a atividade realizada no litoral das duas regiões. Santa Catarina – As embarcações que operam com o emalhe anilhado em Santa Catarina devem ficar atentas à chamada da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca para distribuição das autorizações de captura. O litoral catarinense concentra, hoje, cerca de 80% da pesca artesanal da tainha. A principal novidade é a implementação do regime de cotas de pesca que se aplicará às frotas de cerco/traineira, um tipo de embarcação, e do emalhe costeiro que atua com redes anilhadas em Santa Catarina. Pela portaria, a cota máxima ficou estabelecida em 3.417 toneladas, que foram divididas em 2.221 toneladas para cerco/traineira e 1.196 toneladas para emalhe anilhado. As cotas foram incluídas na última revisão do Plano de Gestão da Tainha, aprovada pelo Comitê Permanente de Gestão de Recursos Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul. A instância também optou por começar a implementação do regime de cotas ainda em 2018, o que representa um marco para gestão pesqueira da tainha. Até 130 embarcações da modalidade de emalhe anilhado podem vir a receber a permissão de pesca em Santa Catarina. Para a frota de cerco/traineira, podem vir a ser autorizadas até 50 embarcações em todos os estados da região Sul e Sudeste. As empresas de Santa Catarina que adquirem tainha para processamento diretamente de produtores deverão informar o recebimento de cada lote, no prazo de 48 horas. Os feirantes, peixarias, restaurantes e outros estabelecimentos varejistas poderão continuar vendendo o peixe mesmo após o fim das cotas, desde que a compra tenha ocorrido dentro do período permitido ou nos casos em que o fornecedor não esteja submetido ao regime de cotas. Temporada A pesca da tainha será de acordo com a modalidade: - Cerco/traineira: 1° de junho e 31 de julho - Emalhe costeiro de superfície sem anilhas: a) até 10 AB, entre 15 de maio a 15 de outubro b) acima de 10 AB, entre 15 de maio e 31 de julho - Emalhe anilhado: entre 15 de maio e 31 de julho; - Desembarcada ou não motorizada: 1° de maio e 31 de dezembro AB (Arqueação Bruta): equivalente à capacidade de comportar dez toneladas de peixe