Por decisão da Justiça, concessionários terão de desocupar Mercado de Guaratuba
Os antigos concessionários do Mercado Municipal de Guaratuba terão de desocupar os boxes, quiosques e outros espaços até o dia 16 de junho. O prazo foi acertado em reunião para permitir que eles ainda realizem a Festa da Tainha.
Em obediência a decisão judicial, a Prefeitura terá de fazer uma licitação para a concessão dos espaços. A exigência é em virtude de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra uma lei municipal de 2000 que permitiu concessão de direito real de uso para as pessoas que já ocupavam o mercado naquela época.
A Prefeitura notificou os comerciantes na sexta-feira (18) e, nesta segunda-feira (21) divulgou a notificação no site oficial. A notificação atinge 16 boxes, 8 ocupantes de um espaço coletivo e 13 quiosques. O prazo, de 30 dias, começou a contar no último dia 17.
De acordo com a notificação, o prazo que a Justiça havia dado para regularização do Mercado Municipal, com desocupação dos espaços e realização de licitação para a concessão do uso, venceu em agosto de 2017. A pedido dos ocupantes, foi estendido o prazo para eles permanecerem durante a temporada de verão, a Quaresma e a Festa da Tainha, que acontece de 6 a 10 de junho.
O texto, assinado pela procuradora-geral Denise Lopes Silva Gouveia também afirma que se o prefeito “não regularizar a ocupação do Mercado, estará desobedecendo ordem judicial, sujeito às graves sanções da lei”.
Segundo a Prefeitura, “o Município está fazendo publicar imediatamente abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, dando a todos o direito de participarem”.

A íntegra da notificação:
Notificação de cumprimento de decisão judicial Determinando a regularização de concessão de direito real de uso dos espaços do Mercado Municipal João Batista de Miranda, bem como de consequente desocupação no prazo de 30
Em cumprimento de determinação do Ministério Público do Estado do Paraná, por sua 2ª. Promotoria de Justiça nesta Comarca de Guaratuba, no inquérito civil de nº 0060.15.000231-3, visando ao cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1469563-5, no sentido de ser regularizada a ocupação do Mercado Municipal João Batista de Miranda, O MUNICÍPIO DE GUARATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Doutor João Cândido, nº 380 – Centro, em Guaratuba/PR, neste ato representado por sua Procuradora Geral, NOTIFICA as pessoas nominadas na tabela abaixo,
NOME |
ESPAÇO |
Reginaldo Levi Correa |
BOX 1 |
Maria Temotteo Tavarez |
BOX 2 |
Taneli Peres Silva |
BOX 3 |
Tânia Peres |
BOX 4 |
Edemir Peres |
BOX 5 |
Maria das Neves Peres |
BOX 6 |
Selma Rosa de Oliveira |
BOX 7 |
Rosana de Freitas Elias |
BOX 8 |
Eduardo Teodomiro Duarte |
BOX 9 |
Joacir Serafin |
BOX 10 |
Doraci Liandro |
BOX 11 |
Celene Rosa de Borba |
BOX 12 |
Walter Gottwald Souza |
BOX 13 |
Isabel C. de S. Tavarez |
BOX 14 |
Vicente Paulo da Costa |
BOX 15 |
Rosangela da Silva Tavarez |
BOX 16 |
Clea do Nascimento |
17 Coletivo |
Elenice de Arzão |
17 Coletivo |
Doraci Benvinda das Neves |
17 Coletivo |
Ivone Fernandes Moreira |
17 Coletivo |
Maria José Ramos |
17 Coletivo |
Maria Tereza da Costa |
17 Coletivo |
Olinda Maria Duarte da Silva |
17 Coletivo |
Vilma Oliveira Pereira |
17 Coletivo |
Mariluci de Mello Felipe |
Quiosque Artesanato |
Aldair Weber |
Quiosque Artesanato |
Matias Elias |
Quiosque Artesanato |
Alfredo de Freitas |
Quiosque Artesanato |
Reginaldo Enrique da Silva |
Quiosque Artesanato |
Maria Aparecida I. Martins |
Quiosque Artesanato |
Marcio Korn |
Quiosque Artesanato |
Davil Alexandre Alves |
Quiosque 01 |
Rose Maria S. M. Gonçalves |
Quiosque 02 |
Diva Santos Cordeiro |
Quiosque 03 |
José Fernandes Leite |
Quiosque 04 |
Antônia Veloso D. Leite |
Quiosque 05 |
Odair Claudino Leite |
Quiosque 06 |
que o Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 967/2000, que permitiu concessão de direito real de uso dos espaços do mercado àqueles que na época da edição da referida lei ocupavam o mercado, apesar dos contratos vencidos e sem necessidade de nova licitação;
que na decisão do Tribunal de Justiça foi dito que a “outorga de direito real de uso de bem público a um determinado grupo de particulares independente de licitação viola aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa” e que a lei municipal ao autorizar a concessão de direito real de uso “aos atuais detentores daqueles espaços”, independente de prévio procedimento licitatório, recaiu em inconstitucionalidade de ordem material;
que o mesmo Tribunal de Justiça do Paraná na decisão referida determinou que ela tivesse eficácia a contar de 01 (um) ano de seu julgamento, o qual foi proferido em 01 de agosto de 2016, entendendo ser esse o tempo necessário para que o Município de Guaratuba regularizasse a situação dos ocupantes do Mercado Municipal João Batista de Miranda, se adaptando ao novo regramento;
que visando a cumprir a decisão e a dar plena ciência da decisão do Tribunal de Justiça a todos os acima nominados, foram todos convocados para duas reuniões ocorridas nos dias 07 de julho de 2017 e 24 de julho de 2017, onde receberam de modo claro todas as informações e a necessidade de regularização e consequente desocupação da área do mercado para o devido procedimento licitatório; reuniões que contaram com lista de presença e com atas devidamente lavradas, ficando cientes de que a desocupação ocorreria, impreterivelmente no primeiro semestre de 2018;
que desde as reuniões havidas em julho de 2017 têm havido inúmeras tratativas entre os ocupantes, a Administração do Mercado Municipal e o Prefeito Municipal de Guaratuba, sendo cumpridas todas as promessas feitas quanto a permanecerem no Mercado durante a temporada de verão 2017/2018, quanto a ficarem durante a Quaresma/2018 e realizarem o evento da “Festa da Tainha”, que se encerra na primeira semana de junho de 2018;
que se o Prefeito do Município de Guaratuba não regularizar a ocupação do Mercado, estará desobedecendo ordem judicial, sujeito às graves sanções da lei;
que para tal regularização o Município está fazendo publicar imediatamente abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, dando a todos o direito de participarem, na forma da lei;
que está vencido o contrato de concessão celebrado entre o Município e todos os ocupantes e que qualquer outro instrumento jurídico antes celebrado, seja permissão, autorização, constituição de condomínio, são atos nulos, frente à Lei Orgânica do Município e Constituição da República, porque não precedidos de concorrência e portanto incompatíveis com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná;
que todas as pessoas supra nominadas foram formalmente convocadas para uma reunião que ocorreu entre às 16h e às 18h30 horas do dia 16 de maio de 2018, no auditório da Prefeitura Municipal de Guaratuba, onde compareceram em sua grandiosa maioria, acompanhadas de dois advogados, sendo registradas suas imagens em vídeo e gravadas todas as explicações dadas pelo Município, sendo lidas de modo completo notificações de desocupação e do direito ao exercício do contraditório, sendo sanadas dúvidas apresentadas e de tudo lavrada ata;
que apesar de presentes na reunião do dia 16 de maio de 2018, se negaram a assinar a lista de presença, bem como de receber as notificações ou de assinar sua ciência de que o prazo de 30 dias para desocupação se iniciaria a partir do dia 17 de maio de 2018, inclusive
que, por conseguinte, devem cumprir a ordem de desocupação dos espaços constantes da tabela supra, no Mercado Municipal João Batista de Miranda, em Guaratuba, no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da notificação feita;
que têm direito ao exercício do contraditório, querendo, no prazo de 20 dias corridos, podendo protocolar suas razões devidamente fundamentadas e com juntada de documentos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guaratuba, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30 horas.
Guaratuba, 18 de maio de 2018.
Município de Guaratuba
Denise Lopes Silva Gouveia
Procuradora Geral do Município
OAB PR 2416