Por decisão da Justiça, concessionários terão de desocupar Mercado de Guaratuba
Os antigos concessionários do Mercado Municipal de Guaratuba terão de desocupar os boxes, quiosques e outros espaços até o dia 16 de junho. O prazo foi acertado em reunião para permitir que eles ainda realizem a Festa da Tainha.Em obediência a decisão judicial, a Prefeitura terá de fazer uma licitação para a concessão dos espaços. A exigência é em virtude de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra uma lei municipal de 2000 que permitiu concessão de direito real de uso para as pessoas que já ocupavam o mercado naquela época.
A Prefeitura notificou os comerciantes na sexta-feira (18) e, nesta segunda-feira (21) divulgou a notificação no site oficial. A notificação atinge 16 boxes, 8 ocupantes de um espaço coletivo e 13 quiosques. O prazo, de 30 dias, começou a contar no último dia 17.
De acordo com a notificação, o prazo que a Justiça havia dado para regularização do Mercado Municipal, com desocupação dos espaços e realização de licitação para a concessão do uso, venceu em agosto de 2017. A pedido dos ocupantes, foi estendido o prazo para eles permanecerem durante a temporada de verão, a Quaresma e a Festa da Tainha, que acontece de 6 a 10 de junho.
O texto, assinado pela procuradora-geral Denise Lopes Silva Gouveia também afirma que se o prefeito “não regularizar a ocupação do Mercado, estará desobedecendo ordem judicial, sujeito às graves sanções da lei”.
Segundo a Prefeitura, “o Município está fazendo publicar imediatamente abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, dando a todos o direito de participarem”.
A íntegra da notificação:
Notificação de cumprimento de decisão judicial Determinando a regularização de concessão de direito real de uso dos espaços do Mercado Municipal João Batista de Miranda, bem como de consequente desocupação no prazo de 30
Em cumprimento de determinação do Ministério Público do Estado do Paraná, por sua 2ª. Promotoria de Justiça nesta Comarca de Guaratuba, no inquérito civil de nº 0060.15.000231-3, visando ao cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1469563-5, no sentido de ser regularizada a ocupação do Mercado Municipal João Batista de Miranda, O MUNICÍPIO DE GUARATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Doutor João Cândido, nº 380 - Centro, em Guaratuba/PR, neste ato representado por sua Procuradora Geral, NOTIFICA as pessoas nominadas na tabela abaixo,
NOME
ESPAÇO
Reginaldo Levi Correa
BOX 1
Maria Temotteo Tavarez
BOX 2
Taneli Peres Silva
BOX 3
Tânia Peres
BOX 4
Edemir Peres
BOX 5
Maria das Neves Peres
BOX 6
Selma Rosa de Oliveira
BOX 7
Rosana de Freitas Elias
BOX 8
Eduardo Teodomiro Duarte
BOX 9
Joacir Serafin
BOX 10
Doraci Liandro
BOX 11
Celene Rosa de Borba
BOX 12
Walter Gottwald Souza
BOX 13
Isabel C. de S. Tavarez
BOX 14
Vicente Paulo da Costa
BOX 15
Rosangela da Silva Tavarez
BOX 16
Clea do Nascimento
17 Coletivo
Elenice de Arzão
17 Coletivo
Doraci Benvinda das Neves
17 Coletivo
Ivone Fernandes Moreira
17 Coletivo
Maria José Ramos
17 Coletivo
Maria Tereza da Costa
17 Coletivo
Olinda Maria Duarte da Silva
17 Coletivo
Vilma Oliveira Pereira
17 Coletivo
Mariluci de Mello Felipe
Quiosque Artesanato
Aldair Weber
Quiosque Artesanato
Matias Elias
Quiosque Artesanato
Alfredo de Freitas
Quiosque Artesanato
Reginaldo Enrique da Silva
Quiosque Artesanato
Maria Aparecida I. Martins
Quiosque Artesanato
Marcio Korn
Quiosque Artesanato
Davil Alexandre Alves
Quiosque 01
Rose Maria S. M. Gonçalves
Quiosque 02
Diva Santos Cordeiro
Quiosque 03
José Fernandes Leite
Quiosque 04
Antônia Veloso D. Leite
Quiosque 05
Odair Claudino Leite
Quiosque 06
que o Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 967/2000, que permitiu concessão de direito real de uso dos espaços do mercado àqueles que na época da edição da referida lei ocupavam o mercado, apesar dos contratos vencidos e sem necessidade de nova licitação;
que na decisão do Tribunal de Justiça foi dito que a “outorga de direito real de uso de bem público a um determinado grupo de particulares independente de licitação viola aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa” e que a lei municipal ao autorizar a concessão de direito real de uso “aos atuais detentores daqueles espaços”, independente de prévio procedimento licitatório, recaiu em inconstitucionalidade de ordem material;
que o mesmo Tribunal de Justiça do Paraná na decisão referida determinou que ela tivesse eficácia a contar de 01 (um) ano de seu julgamento, o qual foi proferido em 01 de agosto de 2016, entendendo ser esse o tempo necessário para que o Município de Guaratuba regularizasse a situação dos ocupantes do Mercado Municipal João Batista de Miranda, se adaptando ao novo regramento;
que visando a cumprir a decisão e a dar plena ciência da decisão do Tribunal de Justiça a todos os acima nominados, foram todos convocados para duas reuniões ocorridas nos dias 07 de julho de 2017 e 24 de julho de 2017, onde receberam de modo claro todas as informações e a necessidade de regularização e consequente desocupação da área do mercado para o devido procedimento licitatório; reuniões que contaram com lista de presença e com atas devidamente lavradas, ficando cientes de que a desocupação ocorreria, impreterivelmente no primeiro semestre de 2018;
que desde as!--more-->…