Liberada a captura do caranguejo-uçá macho
A temporada de captura do caraguejo-uçá começa nessa quinta-feira (1º) no Estado, mas só dos machos.O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta sobre as precauções e restrições necessárias para garantir a continuidade da espécie no território paranaense e os cuidados com o bem-estar dos animais.Até 14 de março de 2017 fica permitida a captura apenas dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior de sete centímetros. Para garantir a perpetuação da espécie, as fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados, transportados ou comercializados em nenhuma época do ano.Por isso, durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental irão reforçar as ações de fiscalização em locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de captura irregular e infrações ambientais."É preciso que as pessoas tenham a consciência de que, apesar de permitida, a captura e o comércio precisam obedecer critérios e normas de controle para garantir a perpetuação de uma espécie relevante para a manutenção de um ambiente tão importante para o nosso ecossistema, que é o mangue”, explica o diretor de Proteção e Emergências Ambientais, José Antonio Faria de Brito.CRIME AMBIENTAL - No Paraná, a captura do caranguejo-uçá é regulamentada pela portaria do IAP nº180/2002. Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela portaria poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado em desconformidade. Além disso, o infrator poderá responder a ação criminal e judicial. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.Durante as operações de fiscalização, todos os materiais irregulares utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente. É proibido o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros – de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.COMÉRCIO - O diretor do IAP ressalta que durante esse período fica proibido no Paraná o transporte e a comercialização do caranguejo processado (inteiro ou em partes) sem a comprovação de inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto. “Além de preservar o meio ambiente, evitando a inserção de espécies exóticas no Estado, essa restrição visa proteger a população de qualquer possível disseminação de doenças”, afirma Brito.ALÉM DO PERÍODO – A partir de 15 de março, e até 30 de novembro do próximo ano, volta a ser totalmente proibida a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos de qualquer tamanho. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, de desova e crescimento dos novos crustáceos. Por isso, é fundamental preservar e proteger o seu habitat.