Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que AMARI SILVINA NOBREGA NUNES, CPF nº 157.736.559-34, residente e domiciliada na Rua José Francisco de Barros, nº 192, Curitiba, é devedora dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 18/08/1977, registrado conforme R-1 da matrícula nº 7.003 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 07 da Quadra nº 148 do loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 22/06/2020 corresponde a R$ 39.323,95, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná - PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ressalta-se que, enquanto vigente o Provimento nº 94 do CNJ, o qual dispõe sobre o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção pelo novo Coronavírus, o prazo acima será contado em dobro. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 06 de Julho de 2020. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro

STJ mantém proibição de estrada entre BR-277 e Antonina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o veto à construção de um prolongamento de 10,3 quilômetros da rodovia estadual PR-340, interligando a BR-277 a Antonina. A obra integra o projeto denominado Corredor Rodoviário Porto de Antonina. A decisão foi proferida em julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). Em 2010, o STJ já havia determinado a proibição de construção da estrada “pela inviabilidade ambiental do projeto e pelo fato de que o empreendimento não era indispensável para o desenvolvimento da região”, conforme argumento do Ministério Público do Paraná na ação civil pública contra a nova estrada. Em 2016, o DER-PR apresentou novos documentos, um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA-Rima), já que os iniciais foram considerados inadequados. Proteção ambiental– A decisão do STJ considerou que “no aspecto ambiental, o EIA-Rima/2016 se mostra inviável, pois o trajeto continua atingindo, de forma direta e indireta, as mesmas áreas de proteção ambiental, em razão da coincidência quase total da área influenciada pela obra, que o torna, na prática, o mesmo que já foi submetido a julgamento”. Foi destacado ainda que “no aspecto de interesse público (benefícios aos municípios de Antonina e Morretes e aos seus habitantes), não foi demonstrada a necessidade tão urgente e imprescindível de obra de tamanho porte em oposição às suas consequências nocivas ao meio ambiente”. Recurso Especial 1.852.284-PR (2019/0365674-1). Ação Civil Pública no 2000.70.08.001184-8. Fonte: MPPR

Cartilha explica o que abre e o que fecha com a quarentena no Litoral

Por determinação do Governo do Paraná, os sete municípios do Litoral, que compõem a 1ª Regional da Saúde, devem cumprir as limitações impostas pelo Decreto Estadual 4942/20 que restringe o funcionamento de atividades econômicas consideradas não essenciais e a circulação de pessoas em locais públicos. A medida adotada para conter o avanço da Covid-19 vai vigorar por 14 dias. Os serviços essenciais estão relacionados no Decreto 4.317/2020. Para facilitar o entendimento das regras impostas pelo Estado, a Prefeitura de Guaratuba elaborou uma cartilha detalhando as regras para diversas atividades comerciais e de serviços. Confira:

Litoral do Paraná perde mais 4 vidas por causa da covid-19

O informe da Secretaria de Estado da Saúde desta quarta-feira (8) registra mais 4 mortes no Litoral em consequência da Covid-19. Foram 2 em Pontal do Paraná, 1 em Paranaguá e 1 em Antonina. De acordo com boletim divulgado nesta tarde pelo Hospital Regional do Litoral, todas as mortes ocorreram na unidade, que fica em Paranaguá. Os falecimentos de Pontal foram de um homem de 91 anos e uma mulher de 64. De Paranaguá, morreu um homem de 73 anos e, de Antonina, um homem que tinha 66, a primeira vítima fatal da doença na cidade. Já são 24 óbitos confirmados pelo Estado na região: 13 em Paranaguá, 5 em Pontal do Paraná, 2 em Guaratuba, 2 em Matinhos, 1 em Guaraqueçaba e 1 em Antonina. Foram 22 novos casos hoje no Litoral, que chega 1.139 confirmações: Paranaguá (739); Pontal do Paraná (114); Morretes (101); Guaratuba (82); Matinhos (59); Antonina (43); e Guaraqueçaba (1). Os novos casos são em Paranaguá (14), Matinhos (4), Pontal do Paraná (2) e Antonina (2). No Paraná, a Secretaria da Saúde informa que foram mais 1.386 novos casos e 43 mortes. O Estado soma 35.324 casos e 880 mortes. Guaratuba permanece com 82 casos confirmados de Covid-19. São pacientes recuperados, 2 falecimentos e XX pacientes aguardando resultado de exames.

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que AMARI SILVINA NOBREGA NUNES, CPF nº 157.736.559-34, residente e domiciliada na Rua José Francisco de Barros, nº 192, Curitiba, é devedora dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 18/08/1977, registrado conforme R-1 da matrícula nº 7.003 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 07 da Quadra nº 148 do loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 22/06/2020 corresponde a R$ 39.323,95, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná - PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ressalta-se que, enquanto vigente o Provimento nº 94 do CNJ, o qual dispõe sobre o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção pelo novo Coronavírus, o prazo acima será contado em dobro. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 06 de Julho de 2020. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro

Itaipu apresenta bebê lontra encontrada em Guaratuba

A família de habitantes do Refúgio Biológico Bela Vista, da usina de Itaipu, ganhou mais uma integrante no dia 24 de junho: a filhote de lontra-neotropical (Lontra longicaudis) Mara, que tinha menos de dois meses de vida quando foi encontrada em Guaratuba, no mês de maio. Ela recebeu os cuidados iniciais da equipe do Centro de Reabilitação de Fauna Marinha (CRD) do Laboratório de Ecologia e Conservação (LEC) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e graças a uma parceria entre as instituições, ganhou lar definitivo em Foz do Iguaçu. O Refúgio, que completou 36 anos no dia 27 de junho, recebeu a bebê como um presente. O espaço tem duas lontras macho da mesma espécie em seu plantel – Yuri e Bigode – e, agora, com a chegada da fêmea, surge a possibilidade de iniciar um projeto de reprodução em cativeiro para a futura reintrodução de indivíduos na natureza. Isso deve acontecer a médio prazo, quando Mara já estiver mais desenvolvida. “O fato deste exemplar da espécie não ter condições de se reintegrar ao seu ambiente natural abre uma oportunidade para uma ação de conservação da espécie, por meio da reprodução em ambiente artificial”, explicou o superintendente de Gestão Ambiental da Itaipu, Ariel Scheffer,na apresentação de Mara à imprensa e à comunidade, nesta terça-feira (7). A espécie Lontra longicaudis é classificada como “quase ameaçada de extinção” pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. A pequena lontra viverá em um recinto específico para a espécie. “O ambiente que preparamos para a lontrinha é de qualidade, e possui um amplo espaço desenhado para suas necessidades e é enriquecido com elementos naturais de seu habitat”, disse Scheffer. Segundo o médico veterinário Zalmir Silvino Cubas, da Itaipu, a lontra está bem adaptada e já ganhou peso desde a chegada a Foz. “Ela passa os dias no recinto fechado, onde nada e se exercita. À noite a levamos para o Hospital Veterinário, onde a temperatura é controlada”, informa. E, mesmo tendo vindo do litoral, ela parece estar se sentindo em casa: essa espécie de lontra é encontrada em todo o Paraná, inclusive na área do Reservatório da Itaipu. Resgate O animal foi retirado das margens de um canal de água doce por pessoas que acreditavam que a lontra estava sozinha e era muito pequena. A ausência da mãe faz com que o filhote não aprenda os comportamentos básicos para sobrevivência na natureza, como caçar e evitar predadores e outros perigos, por isso a necessidade de encontrar um lar para a pequena. “Tivemos um feliz caso de sucesso com esse animal. É bem raro estabilizar um filhote desta espécie. A gente não só conseguiu mantê-la viva, como ela cresceu 23 centímetros no período de tratamento no Centro de Reabilitação de Fauna Marinha”, explica a bióloga e coordenadora do Laboratório de Ecologia e Conservação/UFPR, Camila Domit. Os dois meses de tratamento no CRD permitiram que a bebê lontra começasse, aos poucos, a se alimentar sozinha, a nadar e explorar o ambiente. Diariamente, passou por exames clínicos de rotina e pesagem em jejum para acompanhamento do ganho de massa corpórea. O filhote ficou alojado em sala de estabilização, com temperatura controlada de 28°C no período noturno, tomando banhos de sol e praticando natação em água com temperatura de 27°C durante o dia. Em dias nublados, a lontrinha foi mantida em sala com temperatura regulada e lâmpadas ultravioleta A e B para auxiliar o processo de mineralização óssea. A história da lontra servirá de alerta para pessoas que, mesmo bem intencionadas, removem animais de seus hábitats. “Aproveitaremos a história da captura deste filhote retirado erroneamente de ninho em ambiente natural para educar as pessoas e mostrar a necessidade de não capturar animais em seu hábitat natural e de não interferir ou alterar estes hábitats”, disse Scheffer. Isso porque a retirada de um filhote pode afastá-lo da mãe e impedir seu desenvolvimento em ambiente natural. Neste caso, antes de manipular o animal, sempre avise as autoridades ambientais. O RBV O Refúgio Bela Vista tem cerca de 1.200 hectares de áreas verdes e abriga um hospital veterinário especializado em animais silvestres, um criadouro científico com foco em espécies ameaçadas de extinção, um biotério e produção de vegetação para alimento das espécies em cativeiro, e um zoológico que está aberto a turistas e moradores, com foco em educação ambiental. A visitação está suspensa temporariamente, em função da pandemia de covid-19. O local mantém e gerencia populações representativas da fauna silvestre em cativeiro de espécies nativas, constituindo um banco genético vivo para conservação, pesquisa e conscientização ambiental. Também são desenvolvidas iniciativas de pesquisa e biotecnologia para aumentar a reprodução ex situ (fora do lugar de origem) e a conservação de espécies selvagens ameaçadas de extinção ou de interesse para reintrodução das áreas protegidas da Itaipu. Assista vídeo produzido pela UFPR Fontes: Itaipu / UFPR

Marinha alerta para ventos na costa de até 74 km/h

A Marinha alerta para ventos de direção Nordeste a Norte, com intensidade de até 60 km/h (33 nós), rondando para direção Noroeste a Sudoeste, com intensidade de até 74 km/h (40 nós), na faixa litorânea dos estados de Santa Catarina, ao norte de Laguna, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, ao sul de Arraial do Cabo, durante toda esta quarta (8) e até a tarde de quinta (9). Os ventos associados a esse sistema meteorológico poderão provocar agitação marítima com ondas, em alto-mar, de direção Leste a Nordeste, passando direção Oeste a Sudoeste, com até 5 metros de altura, entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ao sul de Laguna, até a manhã de sexta-feira (10). Também pode ocorrer ressaca com ondas de até 3 metros de altura, na faixa litorânea compreendida entre os estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, ao sul de Laguna, até a noite de sexta.

Litoral tem 60 novos casos confirmados

O Litoral registra 60 novos casos nesta terça-feira (7), informa a Secretaria de Estado da Saúde: Paranaguá (42), Morretes (8), Antonina (6), Guaratuba (2), Pontal do Paraná (2) e Matinhos (1). Houve um caso a menos em Guaraqueçaba, transferido para Paranaguá – um dos 42 de hoje. A Prefeitura de Guaratuba informou que os dois novos casos na cidade são no bairro Cohapar: 1 mulher de 21 anos e um homem de 69. Conforme a a Secretaria Municipal da Saúde, "ambos estão em isolamento domiciliar, sob acompanhamento da Vigilância Epidemiológica". Já são 1.117 casos na região: Paranaguá (725), Pontal do Paraná (112), Morretes (101), Guaratuba (82), Matinhos (55), Antonina (41) e Guaraqueçaba (1). Já houve 20 mortes, em cinco das sete cidades litorâneas: Paranaguá (12), Pontal do Paraná (3), Matinhos (2), Guaratuba (2) e Guaraqueçaba (1). O Litoral (1ª Regional de Saúde, com sede em Paranaguá) já tem uma incidência de 375 casos para cada 100 mil habitantes, bem acima dos 296 da média do Paraná. No Paraná, foram 1.530 novos casos confirmados e 31 mortes nesta terça. O total de casos confirmados no Estado chega a 33.939, com 8.817 pacientes recuperados. Houve 837 mortes em consequência da covid-19.

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que AMARI SILVINA NOBREGA NUNES, CPF nº 157.736.559-34, residente e domiciliada na Rua José Francisco de Barros, nº 192, Curitiba, é devedora dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 18/08/1977, registrado conforme R-1 da matrícula nº 7.003 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 07 da Quadra nº 148 do loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 22/06/2020 corresponde a R$ 39.323,95, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná - PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ressalta-se que, enquanto vigente o Provimento nº 94 do CNJ, o qual dispõe sobre o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção pelo novo Coronavírus, o prazo acima será contado em dobro. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 06 de Julho de 2020. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro

União cede área para construção da Base Náutica de Guaratuba

A União autorizou a cessão ao Governo do Estado do imóvel para a implantação da Base Náutica de Guaratuba. De acordo com o governo estadual, a área, no final da rua Capitão João Pedro, às margens da baía de Guaratuba, tem cerca de 2,5 mil metros quadrados, incluindo terrenos da Marinha. "Conta também com um espaço físico de 520 metros quadrados construído em águas públicas”, informa a Agência Estadual de Notícias. No local funcionou o Mercado Municipal. A portaria da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União que autoriza a cessão foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (6). Projeto – A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e a Paraná Turismo já contam com um projeto para a ocupação do local, elaborado pela Paraná Edificações. A Base Náutica contará com um ancoradouro para embarque e desembarque, com capacidade para três embarcações simultaneamente, além de um receptivo náutico para atendimento ao público e estacionamento. A previsão é que seja feita uma concessão à iniciativa privada, processo que está em fase de estudo e de viabilidade, para avaliar como será a construção e a gestão da Base Náutica. A locação ou arrendamento do imóvel para exploração comercial estão previstos na portaria, desde que sejam feitos os procedimentos licitatórios previstos em lei. “O terreno locado em Guaratuba pertence à União e o Estado precisava dessa autorização para poder utilizar o espaço”, explica a diretora Técnica da Paraná Turismo, Isabella Tioqueta. “A cessão de uso nos adianta uma etapa e facilita o processo de concessão”, ressalta. Cessão – De acordo com a portaria, o prazo de cessão do imóvel será de dez anos, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável pelo mesmo período. A implantação da Base Náutica tem um prazo de 24 meses após a assinatura, que é condicionada à obtenção de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários ao funcionamento da estrutura náutica. Fonte: AEN