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STJ mantém proibição de estrada entre BR-277 e Antonina

Imagem do Rima do projeto – Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o veto à construção de um prolongamento de 10,3 quilômetros da rodovia estadual PR-340, interligando a BR-277 a Antonina. A obra integra o projeto denominado Corredor Rodoviário Porto de Antonina.

A decisão foi proferida em julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).

Em 2010, o STJ já havia determinado a proibição de construção da estrada “pela inviabilidade ambiental do projeto e pelo fato de que o empreendimento não era indispensável para o desenvolvimento da região”, conforme argumento do Ministério Público do Paraná na ação civil pública contra a nova estrada. Em 2016, o DER-PR apresentou novos documentos, um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA-Rima), já que os iniciais foram considerados inadequados.

Proteção ambiental– A decisão do STJ considerou que “no aspecto ambiental, o EIA-Rima/2016 se mostra inviável, pois o trajeto continua atingindo, de forma direta e indireta, as mesmas áreas de proteção ambiental, em razão da coincidência quase total da área influenciada pela obra, que o torna, na prática, o mesmo que já foi submetido a julgamento”.

Foi destacado ainda que “no aspecto de interesse público (benefícios aos municípios de Antonina e Morretes e aos seus habitantes), não foi demonstrada a necessidade tão urgente e imprescindível de obra de tamanho porte em oposição às suas consequências nocivas ao meio ambiente”.

Recurso Especial 1.852.284-PR (2019/0365674-1).
Ação Civil Pública no 2000.70.08.001184-8.

Fonte: MPPR

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