Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Guaratuba confirma primeiro caso de covid-19

Guaratuba tem o primeiro caso confirmado de covid-19, uma mulher de 67 anos. A paciente teria sido contaminada por uma parente que a visitou no feriado do Páscoa. A pessoa trabalha em um hospital de Joinville (SC) e só soube depois que estava com a doença. O caso foi confirmado pelo próprio prefeito Roberto Justus em um vídeo. Segundo o prefeito, a paciente, que mora no bairro Brejatuba, está em casa e está sendo acompanhada pela Vigilância Epidemiológica. O Litoral já soma 16 casos (12 em Paranaguá, 2 em Matinhos, 1 em Morretes e 1 em Guaratuba). São 2 mortes (ambas em Paranaguá) e 9 pacientes recuperados (8 em Paranaguá e 1 em Matinhos) . Houve um caso, com morte, em Paranaguá que foi computado para o local de residência da paciente, Natal (RN). Um morador de Guaratuba teve o caso registrado em Curitiba porque, ao fazer o teste, informou o endereço da Capital, onde também tem residência.

Guaratuba cria regras para uso de máscaras e consumo em bares e restaurantes

A partir deste sábado (25) será obrigatório o uso de máscara de proteção nos locais de trabalho. Para a população em geral, embora não obrigatório, é recomendado o uso. As regras constam do novo decreto com medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. A utilização das máscaras de proteção é uma das condições para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e vem junto com a autorização para consumo de alimentos em restaurantes, lanchonetes, bares, etc. O Decreto nº 23.382 foi assinado pelo prefeito Roberto Justus e publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22). Em relação às máscaras, elas podem ser caseiras, mas devem ficar bem ajustadas ao rosto, feitas nas medidas corretas e com o material adequado à filtragem de partículas (o decreto especifica). É obrigatório o uso de máscaras para: 1) o desempenho de todas as atividades de trabalho em repartições públicas ou em ambientes privados, compartilhados com outras pessoas, ainda que não haja atendimento ao público; 2) o atendimento ao público em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cujo funcionamento esteja autorizado; 3) a manipulação de alimentos, de bens ou objetos a serem entregues ao consumidor final, de modo presencial ou não; 4) os motoristas, cobradores e passageiros em transporte coletivo; 5) os motoristas e passageiros em transporte individual ou compartilhado de passageiros, seja táxi ou transporte por aplicativos. Em relação ao consumo de alimentos os bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, confeitarias, sorveterias, pizzarias, pastelarias, ou carrinhos de suco e lanches e vendedores ambulantes em geral poderão servir alimentos para consumo no local desde que respeitada uma série de normas, como distância entre mesas e nas filas, limite de pessoas nos locais etc. Não é permitido buffet ou qualquer forma de self service. Para poderem funcionar, os responsáveis deverão assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade e que vão cumprir as medidas estabelecidas. A equipe da Vigilância Sanitária Municipal vai passar nos estabelecimentos para orientar e coletar as assinaturas. De acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos já podem funcionar nos termos do decreto e aguardar a visita da Vigilância. Leia a íntegra do Decreto nº 23.382

Pesca profissional artesanal está liberada em Guaratuba. Confira as regras.

A pesca artesanal na baía de Guaratuba está liberada – para algumas espécies e dentro dos limites da legislação federal – e os pescadores artesanais podem utilizar as rampas públicas da baía. A Por outro lado, a pesca esportiva e o lazer no mar e na baía estão proibidos para evitar a vinda de turistas à cidade diante da pandemia do coronavírus. A Prefeitura vem fiscalizando e coibindo essas atividades, tendo proibido o funcionamento de marinas e iates clubes, assim como o acesso e permanência nas praias, rios e baía. Nesta terça-feira (21), feriado de Tiradentes, foram autuados cinco donos de barcos de lazer que estavam pescando e passeando na baía. de acordo com o Decreto nº 23.337, a multa para quem desrespeitar é de R$ 1 mil e dobra na reincidência. Donos de barcos e pessoas ligadas a uma marina particular tentaram derrubar o decreto na Justiça. Perderam na instância local, conseguiram uma liminar de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná e depois sofreram uma derrota no próprio TJPR. A Prefeitura informa que também verificou alguns abusos por parte dos pescadores profissionais, com a utilização de redes e pesca em locais proibidos. Em parceria com a Polícia Ambiental, o Município vai coibir essas práticas predatórias. O que regulamenta a pesca profissional é sobretudo a legislação federal. De acordo com a Portaria do Ibama nº 12/2003, é proibida a pesca nos seguintes locais e nas seguintes condições: Proibido o uso de redes de qualquer espécie, num raio de 200m das zonas de confluência dos rios que desembocam nas baías, ou áreas lagunares e estuarinas do Estado do Paraná. A pesca subaquática, profissional e amadora a menos de 200 metros da desembocadura dos rios que deságuam na baía de Guaratuba, assim como nas demais baías do Estado do Paraná. Também é proibida a pesca nos rios que desembocam nas baías do litoral paranaense, o uso de espinhel de comprimento superior a 1/3 da largura do ambiente aquático e com distância mínima, entre si, inferior a 100 metros. Também conforme a portaria 12/2003, está permitida a pesca profissional nas áreas estuarinas e lagunares do Estado do Paraná, somente com o emprego dos seguintes métodos, modalidades ou petrechos: Redes de arrasto do tipo gerival (tarrafinha), operadas sem tração mecânica, com malha igual ou superior a 25mm. Redes de espera fixa (fundeio), a partir de 10 metros do entorno das encostas rochosas, ilhas e parcéis, com malha mínima de 100mm, comprimento máximo de 120m, altura máxima de 3m e com espaçamento mínimo, entre si, igual ou superior ao seu próprio comprimento; Redes de calão, para captura de paratis em baixios, com recolhimento manual, com comprimento máximo de 300m, altura máxima de 3m e malha igual ou superior a 50mm. Tarrafa de arremesso, na captura de camarões e isca viva, com malha igual ou superior a 25mm. Destacando que essa prática está proibida fora da pesca profissional. Na modalidade de lance, exceto nas áreas de parcéis e encostas rochosas, com malha igual ou superior a 60mm. A Prefeitura ressalta que o pescador artesanal profissional deverá ter seu RGP ou protocolo em mãos para poder exercer sua atividade.

Paranaguá tem mais um caso de coronavírus

Paranaguá tem mais um caso confirmado de Covid-19. Em todo o Litoral já foram 15 casos confirmados: 12 em Paranaguá, 2 em Matinhos e 1 em Morretes. Houve 2 mortes e 3 pacientes já estão recuperados, todos em Paranaguá. O informe da Secretaria de Saúde do Paraná desta terça-feira (21), registra mais 22 novos casos e 2 óbitos por Covid-19 no Estado nas últimas 24 horas. No total, desde o dia 12 de março quando ocorreram as primeiras seis confirmações, o Paraná registra 1025 casos. Entre os confirmados, 53 pessoas morreram em consequência da doença. Os dois óbitos registrados no informe desta terça-feira (21) são de duas mulheres, residentes de Curitiba. Uma delas de 93 anos, que foi a óbito no domingo, e outra de 75, que faleceu na segunda-feira. Segundo a Prefeitura, foram 4*. No Paraná, 24 cidades têm registro de óbitos pela Covid-19. O primeiro registro de morte ocorreu em 25 de março. Entre todos os 53 óbitos, a média de idade está 66,1 anos. Sendo o paciente mais jovem com 34 e o mais idoso com 95. Até agora, 107 municípios paranaenses registram ao menos um caso de Covid-19 confirmado. Cinco municípios concentram 614 casos: Curitiba tem 373 casos, Londrina 90, Cascavel 6, Maringá 49 e Foz do Iguaçu 38 registros positivos. Os demais 411 casos estão em 102 municípios do Estado. *Curitiba – Os dados do Estado sobre Curituba estão defasados. Boletim da Prefeitura mostra que houve 4 mortes hoje, somando 14 óbitos por coronavírus na Capital. Segundo o Município, são 435 casos confirmados e 227 pacientes liberados do isolamento Recuperados – Os dados de recuperados são os mesmos da segunda-feira. São 229 pacientes já liberados do tratamento no Estado, sem contar os do município de Curitiba.

Boletim do Covid-19 de Guaratuba traz informações adicionais

Novo modelo de boletim do Covid-19 da Prefeitura de Guaratuba inclui dados sobre o Litoral, do Paraná, do Brasil e do mundo. O relatório divulgado no final da tarde desta segunda-feira (20) mostra que no Município 37 pessoas fizeram testes: 32 já deram negativo (descartados) e 5 aguardam o resultado (em investigação). No Litoral, já foram 14 casos confirmados de residentes, houve 2 mortes e 3 pacientes recuperados. No Paraná são 1.006, com 51 mortes (a Sesa depois corrigiu para 1.007). No Brasil, 38.654 casos, com 2.462 mortes (com dados do dia anterior) e de mais de 2,3 milhões e 157 mil mortes no mundo. Dados do Ministério da Saúde desta segunda-feira, apontam que são 40.581 casos, com 2.575 mortes, sendo 113 só nas últimas 24 horas. O Ministério havia informado inicialmente que haviam morrido 383 pessoas e depois corrigiu.

Estudo mostra como Covid-19 pode ampliar pobreza no Litoral

As professoras do curso de Serviço Social da UFPR Litoral Ane Bárbara Voidelo e Giselle Ávila Leal de Meirelles fazem um alerta no artigo “Pobreza e extrema pobreza em tempos de pandemia Covid-19 – Situação do Litoral do Paraná”. Os municípios da região registram uma alta desigualdade social, como apontado pelas autoras, segundo dados do Ministério Público do Paraná revelam que a média do Índice de Gini na região é de 0,52 especificados com os seguintes patamares: Antonina 0,55; Guaraqueçaba 0,49; Guaratuba 0,56; Matinhos 0,48; Morretes 0,53; Paranaguá 0,52 e Pontal do Paraná 0,51 (MP 2018, com dados de 2010). O Índice de Gini é a forma geral de medição da desigualdade social. Ele se situa entre 0 e 1, sendo 0 quando a igualdade é total e 1 quando a desigualdade é total. Com base em projeções feitas em um estudo da Cepal, “América Latina y el Caribe ante la pandemia del Covid-19 Efectos económicos y sociales. 2020”, elas fazem uma projeção dos impactos da pandemia nas famílias pobres da região. Leia trechos: Pela estimativa da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe), a pandemia pelo Covid-19 incidirá no aumento de todas as modalidades de pobreza, o que ampliará consequentemente o número de usuários do Bolsa Família, desde que o planejamento dos municípios seja feito. Caso não exista aumento nas metas do programa Bolsa Família, o mesmo atenderá somente 79% das famílias após a pandemia do covid-19. Isto ocorrerá, porque ao analisarmos as quatro variáveis de pobreza, temos a seguinte realidade no litoral do Paraná: A pobreza extrema, que hoje é a realidade social de 9.892 famílias, pela estimativa da Cepal de aumento de 2,30%, sofrerá um acréscimo para 10.120 famílias. A pobreza, que abarca as famílias pobres, mais as famílias de baixa renda e mais as famílias com renda per capita até 3 salários mínimos e meio, hoje soma o total de 24.519 famílias. Ao adotarmos a estimativa da Cepal de 3,50% de aumento para estas 3 variáveis, o litoral do Paraná passará a contar com 25.337 de famílias pobres. Neste caso, estima-se que o litoral paranaense, que hoje conta com o total de 34.341 mil famílias empobrecidas, passará a contar com 35.427 mil famílias pobres até o final de 2020. Se considerarmos uma média de 3 pessoas por família, encontramos a número assustador de 106.281 mil pessoas em situação de pobreza no litoral do Paraná. Observe-se que os dados apresentados são bastante preocupantes, não somente pelos maiores investimentos que serão necessários junto às políticas sociais existentes ou mesmo com a implantação de novas políticas diante de novas necessidades sociais, políticas, econômicas e culturais. Aqui, o mais preocupante consiste, realmente, em garantir o direito de sobrevivência da população litorânea, mas, sobretudo, alcançar tal garantia mediante condições dignas de sobrevivência. Há que se considerar que a pobreza, resultado imediato de uma desigualdade social historicamente persistente no país, é multidimensional e não se caracteriza somente pela ausência de recursos econômicos. Entretanto, neste momento de excepcionalidade que estamos vivenciando com a pandemia, não há dúvidas de que a forma mais imediata de enfrentamento à pobreza é a garantia de valores nutricionais de acordo com os mínimos necessários para a segurança alimentar das famílias pobres. Isto é primordial até mesmo frente à própria possibilidade de se contrair o coronavírus, tendo em vista que quanto melhores as condições físicas do indivíduo, mais chances ele terá de se recuperar da doença adquirida. Confira as conclusões e acesse o artigo na íntegra. Ou aqui Fonte: UFPR Litoral

Carros metralhados no duplo homicídio são incendiados na Delegacia

Os dois automóveis que foram metralhados em uma ação criminosa que chocou Matinhos na semana passada foram incendiados três dias depois no pátio da Delegacia da Polícia Civil. Na noite de segunda-feira (13), Charlene Andressa Kus Maciejewski, de 35 anos, Davi Luiz Salustiano Lopes, de 30 anos, e uma criança foram baleados, dentro do carro, um Fiata Uno, na avenida Paranaguá, trecho urbano da PR-412, no balneário Gaivotas. A mulher morreu na hora e o homem morreu durante o atendimento. A criança sofreu um ferimento de bala na perna, foi atendida e passa bem. De acordo com o que a polícia apurou, casal era de Curitiba e morava há pouco tempo no balneário. Dois homens que estavam em outro Uno na frente do carro do casal também foram alvos do atentado, mas conseguiram escapar. Apenas um deles foi localizado e prestou depoimento à Polícia Civil. Os dois automóveis foram recolhidos à Delegacia. Na noite seguinte foi encontrado, em um outro balneário de Matinhos, um veículo incendiado e isso levantou a suspeita de que teria sido usado pelos autores dos tiros. Por volta das 23h de quinta-feira (16), alguém ateou fogo nos dois automóveis que estavam na Delegacia, supostamente para destruir provas ou sinais que houvessem. O fogo se alastrou rapidamente e atingiu outros veículos que estavam no pátio.