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MPF e MPPR pedem que fiscalização siga Lei da Mata Atlântica

Ministério Público do Paraná e Ministério Público Federal expediram recomendação administrativa para garantir que a Superintendência do Ibama no estado e o Instituto Água e Terra do Paraná mantenham em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma.

O documento foi expedido após o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, publicar, no dia 6 de abril, ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica. A partir do novo entendimento – que na avaliação do MPPR e do MPF é equivocado e resultado de forte pressão do setor econômico vinculado ao agronegócio –, podem ser anulados autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de reserva legal.

Legislação protetiva – Na recomendação, MPPR e MPF ressaltam as razões para que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, entre elas, o fato de a legislação ter abrangência apenas em relação a esse bioma, que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional, e atender dispositivos constitucionais, com penalidades específicas para os casos de descumprimento. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.

Acesse a íntegra da recomendação

Fontes: MPPR e MPF

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