Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Litoral continua sem confirmação para Covid-19

O Litoral do Paraná tem 16 pessoas aguardando resultado de exame de Covid-19 e 38 com resultado negativo para a doença. A região ainda não têm nenhum caso confirmado da doença. A informação é do Boletim do Coronavírus (Covid-19) divulgado neste domingo (29) pela Secretaria de Estado da Saúde. Paranaguá tem 6 pessoas em investigação e 22 exames descartados. Pontal do Paraná tem 5 em investigação e 1 descartado. Matinhos tem 3 em investigação e 5 descartados. Morretes tem 1 em investigação e 2 descartados. Guaraqueçaba tem 1 descartado. Guaratuba tem apenas 1 pessoa aguardando resultado de exame para a doençae já tem 7 exames com resultado negativo. No Paraná, já foram confirmadas 2 mortes, sendo duas em Maringá, de um homem de 84 anos e uma mulher de 54 anos. Já são 152 pessoas com Covid-19 (5 residentes fora do Estado) e 696 em investigação. Confira o boletim completo aqui. No Brasil, oficialmente morreram 136 pessoas pelo novo coronavírus. Há 4.256 pessoas com a doença.

No Litoral, número de exames negativos passa o de pacientes em investigação

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) voltou a divulgar, neste sábado (28), no boletim do Coronavírus (Covid-19) os dados dos municípios sem casos confirmados da doença. O Litoral (1ª Regional) continua sem nenhum caso e os resultados negativos, 31, já superam o de pessoas em investigação, 23. Guaratuba possui ainda 3 pessoas em investigação da doença e 5 pessoas já tiveram os exames com resultado negativo. O total é diferente dos divulgados nesta sexta-feira (6 em investigação e 3 descartados) porque um paciente que realizou exame teve o diagnóstico alterado e não mais é considerado suspeito de Covid-19. Paranaguá tem 9 pessoas em investigação (19 casos descartados), Pontal do Paraná tem 5 em investigação (1 descartado), Matinhos 3 investigados (5 descartados), Morretes 3 investigados e Guaraqueçaba 1 descartado. No Paraná, são 137 casos confirmados de pessoas com a doença no Paraná. No total são 968 em investigação e 2.134 casos descartados. São duas mortes, um homem de 84 anos e uma mulher de 54. Brasil registra 114 mortes e 3.904 pessoas com Covid-19.

MP oficia Prefeitura de Matinhos para não autorizar retomada de atividades

A Promotoria de Justiça de Matinhos expediu ofício à Administração Municipal informando que qualquer decisão referente à alteração das medidas de prevenção atualmente em vigência para a contenção do coronavírus (Covid-19) somente poderá ser adotada se precedida do respectivo embasamento técnico pelas autoridades competentes. A comunicação, encaminhada nesta sexta-feira (27), e assinada pela promotora Carolina Dias Aidar de Oliveira atende orientação institucional da Procuradoria-Geral de Justiça e do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública e, de acordo com o MP, "está em consonância com as determinações das autoridades de saúde mundiais, federal e estadual". No município, assim como em todo o estado, estão em vigência medidas previstas em decreto estadual que disciplina a suspensão de diversos serviços e atividades como forma de permitir o isolamento social e a quarentena, destaca a Promotoria. "O protocolo segue diretrizes já adotadas em outros países e que, até o momento, mostraram-se as mais eficientes para a contenção da propagação do vírus que já causou a morte de mais de 24 mil pessoas em todo o mundo e infectou perto de 500 mil", ressalta o MP . No documento, a Promotoria de Justiça ressalta que, caso o Município pretenda promover tais alterações e não tenha condições para reunir as necessárias evidências científicas e dados técnicos, deverá recorrer ao suporte da 1ª Regional de Saúde. "A alteração do atual cenário de medidas restritivas, sem o devido embasamento técnico, poderá resultar no ajuizamento de ações para a responsabilização dos envolvidos, considerando as previsões legais relacionadas aos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência", argumenta o Ministério Público. Acesse a íntegra do Ofício aqui (no site do Ministério Público do Paraná Ou aqui (no Correio do Litoral)

Guaratuba proíbe consumo em restaurantes, lanchonetes e bares

Novo decreto assinado pelo prefeito Roberto Justus e divulgado nas redes socais na noite desta sexta-feira (27) proíbe o consumo de alimentos e bebidas dentro de restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos. Eles podem fazer entregas nos locais ou em domicílio.Outros ramos de atividade, como supermercados, deverão restringir o acesso dos clientes com as portas controladas e disponibilização de pia com água, sabão e toalha descartável ou álcool gel 70% na entrada do estabelecimento. Também fica proibida a aglomeração de pessoas em todo o território, urbano ou rural, do Município de Guaratuba. Neste sábado, a Prefeitura promove uma blitz para orientar o comércio e a população sobre as novas medidas. Leia a íntegra do Decreto Nº 23.311 Art. 1º – As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19, em especial os Decretos Municipais 23286, de 16 de março de 2020; 23297, de 18 de março de 2020; e 23299, de 19 de março de 2020. Art. 2º – Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, o Município continuará adotando, entre outras, as seguintes medidas: I – Proibição de Aglomeração de Pessoas; II – Distanciamento Social ou Domiciliar; III – Quarentena; IV – Isolamento; V – Exigência de Responsabilidade Consciente. Art. 3º – Fica proibida a aglomeração de pessoas em todo o território, urbano ou rural, do Município de Guaratuba. Parágrafo Único – Conceitua-se para os fins deste decreto, “proibição de aglomeração de pessoas” como a proibição do ajuntamento, da reunião, da agregação, do agrupamento, da acumulação, do amontoado de pessoas num mesmo lugar. Art. 4º – Fica recomendado o distanciamento social ou domiciliar a todas as pessoas residentes ou de passagem no Município de Guaratuba, de forma que aqueles que assim puderem, independentemente de sua idade, devem permanecer o máximo de tempo possível em suas residências, não frequentando ambientes de convivência comunitária. Parágrafo Único – Conceitua-se “distanciamento social ou domiciliar”, para as finalidades deste decreto, as pessoas se manterem em suas casas, observando todos os cuidados de higiene e ausência de contato durante o período de maior contágio. Art. 5º – Conceitua-se “quarentena” como: a restrição das atividades e/ou separação da pessoa que teve contato com um doente, dos demais membros de seu grupo social, devendo permanecer em isolamento domiciliar absoluto, por força de decisão do agente de vigilância epidemiológica, pelo período de 14 (catorze) dias, que é o tempo estimado de incubação do novo coronavírus, ou seja, o tempo estimado entre a exposição ao vírus e o aparecimento dos sintomas. Art. 6º – Conceitua-se “isolamento” como a separação da pessoa sintomática ou da pessa assintomática em investigação clínica e laboratorial ou já diagnosticada, das demais pessoas de seu convívio social, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local, com cuidados com higiene, especialmente das mãos, respeito ao distanciamento das pessoas, segregação de roupas e utensílios domésticos, talheres e copos, bem como a separação de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a propagação de infecção ou contaminação. §1º A medida de isolamento conceituada no caput deste artigo somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão. § 2º A medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente. § 3º Não será indicada medida de isolamento quando o diagnóstico laboratorial for negativo para o SARSCOV-2. § 4º A determinação da medida de isolamento por prescrição médica deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, conforme modelo estabelecido no Anexo I da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde. § 5º A medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicílio. § 6º A medida de isolamento por recomendação será feita por meio de notificação expressa à pessoa contactante, devidamente fundamentada, observado o modelo previsto no Anexo II da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde. § 7º Caberá ao médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à fiscalização municipal , à autoridade policial e Ministério Público sobre o descumprimento do isolamento social, para as demais providências cabíveis. Art. 7º – Conceitua-se “exigência de responsabilidade consciente” como a exigência a cada pessoa física ou jurídica do Município de Guaratuba, para fazer cumprir todas as medidas básicas de prevenção e enfrentamento à COVID-19. § 1º Das pessoas físicas exigir-se-á, como responsabilidade consciente: I – a constante e demorada higienização das mãos com água e sabão; II – usar álcool gel 70% nas mãos, braços e antebraços e em superfícies e objetos de manuseio; III – não compartilhar utensílios; IV – não sair de casa com gripe, tosse ou com febre, a não ser para procurar pelo Sistema Municipal de Saúde, ou por atendimento médico privado; V – não se aproximar, mesmo que assintomático, de pessoas com mais de 70 anos ou de outras pessoas que saiba ter saúde mais vulnerável em virtude de comorbidades; VI – não fazer reuniões ou aglomerações, sob qualquer hipótese; VII – procurar

Covid-19 tem duas mortes confirmadas no Paraná

Sesa muda e Litoral some do boletim do Covid-19. Guaratuba divulga seus números

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) mudou os critérios de divulgação do boletim diário sobre o coronavírus. O relatório divulgado nesta sexta-feira (27) não relaciona as cidades onde não há casos confirmados. Desta forma, a 1ª Regional de Saúde, que abrange o Litoral, não aparece no boletim porque nenhum dos sete municípios da região tem caso confirmado para a doença. Em Guaratuba, a Secretaria Municipal de Saúde manteve a divulgação dos dados n cidade: são 6 pessoas em investigação para Covid-19 e 3 com os exames com resultado negativo. Das 6 pessoas investigadas, 4 são mulheres e 2 homens, com idades entre 22 e 50 anos. No Paraná, foram confirmadas nesta sexta-feira as primeiras duas pessoas mortas pela Covid-19, ambas em Maringá. As mortes referem-se a um homem de 84 anos que apresentou os primeiros sintomas no dia 15 deste mês e foi internado em um hospital da rede privada de Maringá. A filha dele havia viajado para a Espanha e retornou ao Brasil já doente, sendo confirmada para coronavírus no dia 18 com quadro clínico leve e em isolamento domiciliar até o momento. Devido ao contato com este caso confirmado, o paciente passou a ser considerado como caso suspeito e morreu nesta quinta-feira (26). O segundo é uma mulher, 54 anos, que viajou para João Pessoa, na Paraíba, passou por São Paulo e retornou ao Estado no dia 11. Os sintomas começaram no dia 14 e foi internada em rede particular de Sarandi no dia 20. A paciente morreu na quarta-feira (25). Ambos possuíam comorbidades (outras doenças). Já são 121 casos confirmados de pessoas residentes no Paraná e 4 de outros estados examinadas no Paraná. No total são 1.078 em investigação e 2.004 descartados No Brasil são 3.417 pessoas infectadas, 6 pessoas recuperadas e 92 mortes. Confira o boletim da Sesa aqui: http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/CORONA_27032020.pdf

Nova lei concede benefícios fiscais para enfrentar Coronavírus

O Diário Oficial do Município de Guaratuba nº 671, publicado nesta sexta-feira (27) traz uma série de benefícios fiscais como reação aos efeitos econômicos do coronavírus. O projeto de lei foi apresentado pelo Executivo e foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. A Lei nº 1.849 prorroga para o dia 29 de maio o prazo para adesão ao Refis e para o requerimento de isenção do IPTU aos aposentados, pensionistas e portadores de moléstias graves ou incuráveis. Também permite o pagamento das parcelas de março e abril do IPTU até o dia 30 novembro, sem juros e multas. Outro artigo da mesma lei autoriza a Procuradoria Fiscal do Município a suspender novas ações fiscais pelo período de 120 dias, exceto para os débitos tributários que possam prescrever dentro deste prazo. Por fim, fica autorizada a remissão (perdão) da taxa de localização (alvará comercial) de 2020 para microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos que comprovadamente sofram queda da receita bruta em virtude da pandemia de Covid-19. O prazo para requerer a remissão é o dia 29 de maio. A lei foi sancionada com uma emenda da Câmara que dispensa da comprovação as empresas e autônomos que solicitaram o seu primeiro alvará no ano de 2020. A solicitação dos benefícios deve ser feito junto à Agência do Contribuinte, que está com atendimento não presencial, por email, telefone e, preferencialmente, via Whatsapp: E-mail: [email protected] Telefones: (41) 3472-8527 - IPTU (41) 3472-8557 - IPTU (41) 3472-8541 - Tributos mobiliários (41) 3472-8559 - Executivo Fiscal (41) 3472-8579 - Procuradoria Fiscal WhatsApp: (41) 3472-8527 (41) 3472-8530 Atenção: os números fixos são também contatos Whatsapp

Covid-19: MP adverte prefeitos de Matinhos e Pontal do Paraná

As Promotorias de Justiça de Matinhos emitiram quatro recomendações administrativas para os prefeitos de Matinhos e Pontal do Paraná relacionadas ao coronavírus (Covid-19). Documento destinado aos prefeitos e aos secretários dos dois municípios da comarca lembra, entre outras questões, as imposições da legislação que proíbem a distribuição de bens, valores e benefícios durante o ano eleitoral de 2020, exceto em caso de calamidade, emergência e continuidade de programa social. O Ministério Púbico adverte que os gestores públicos não devem realizar qualquer ação que promova pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020, partidos e coligações. Qualquer ação de socorro à população relacionada às necessidades decorrentes da pandemia deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros). O objetivo é evitar o uso eleitoral das ações voltadas ao combate à doença. Câmaras – No mesmo sentido, documento destinado aos presidentes das Câmaras de Vereadores de Matinhos e Pontal do Paraná recomenda que não seja dado prosseguimento e nem sejam colocados em votação neste ano projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas. Qualquer concessão de benefício em casos de calamidade pública e de estado de emergência – ressalta a recomendação administrativa – deve ser caracterizada por critérios objetivos e resultar de decisão expressa da autoridade competente. População de rua – Recomendação administrativa específica para garantir a saúde da população em situação de rua foi dirigida ao prefeito e à secretária de Assistência Social de Matinhos, com 12 itens referentes ao atendimento a esse segmento específico, como, entre outros, o fornecimento de material de higiene pessoal, a facilitação do acesso a equipamentos públicos, o fornecimento de alimentação e o encaminhamento à rede hospitalar de pessoas suspeitas de contaminação pelo Covid-19. Encarcerados – Ao presidente do Conselho da Comunidade de Matinhos, a Promotoria de Justiça recomenda que faça o levantamento junto ao Departamento Penitenciário da necessidade de produtos de limpeza e higiene na carceragem da Delegacia Cidadã de Matinhos, encaminhando ao Juízo competente solicitação, em caráter excepcional, de verbas destinadas às necessidades decorrentes da atual situação de pandemia.

DER autoriza e tarifa do ferryboat sobe para R$ 7,40

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) publicou no Diário Oficial do Paraná a portaria número 090/2020 autorizando a concessionária Travessia de Guaratuba S.A. a reajustar a tarifa básica da travessia por ferryboat de R$ 7,10 para R$ 7,40. O valor é válido para automóveis, caminhonete e furgão. Para motocicleta, subiu de R$3,60 para R$3,70 Os novos valores entraram em vigor com a publicação da portaria e podem ser consultados em ww.der.pr.gov.br Cálculo – DE acordo com o DER, o reajuste anual da tarifa básica do ferry-boat está previsto no Contrato 047/2009, que define a concessão do serviço de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, e já foi homologado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar). O pedido de reajuste é encaminhado ao DER/PR pela própria concessionária, que realiza o cálculo da nova tarifa de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O cálculo é revisado e corrigido pelo DER-PR, conforme a necessidade, e daí encaminhado à Agepar. O contrato da licitação venceu em abril de 2019 e foi prorrogado por mais um ano por causa do atraso do Governo do Paraná e em fazer a nova licitação. Coronavírus – O DER/PR publicou também uma ordem de serviço definindo medidas que devem ser adotadas na travessia do ferry-boat para prevenir e controlar a transmissão do Coronavírus. Uma das principais novidades é que os usuários passam a ser orientados a permanecerem dentro de seus veículos durante a travessia, para evitar aglomerações nas áreas comuns das embarcações. Além disso, devem ser fixados cartazes orientando sobre a pandemia e disponibilizado álcool gel 70% nas bilheterias e nas cabines de comando, entre outras iniciativas. O documento está disponível neste link. Nova concessão – Está passando por trâmites internos o edital para licitar a nova concessão da exploração do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba. Segundo o DER, o edital incluirá inovações tecnológicas que vão melhorar a segurança e o conforto tanto dos usuários quanto dos funcionários da travessia, além de prever melhorias ambientais e novas oportunidades comerciais, entre outras. O prazo de concessão previsto é de 10 anos. Enquanto isso, já está sendo preparada a prorrogação do contrato vigente, levando em conta os prazos legais para concluir a nova licitação e a necessidade de manter o serviço em funcionamento sem interrupções.

Baixa para 33 investigações de Covid-19 no Litoral

Com mais um resultado negativo em Guaratuba, baixou para 33 o número de pessoas que aguardam resultado para coronavírus no Litoral do Paraná: São 17 em Paranaguá, 7 em Guaratuba, 4 em Pontal do Paraná, 3 em Matinhos e 2 em Morretes. Oito pessoas já tiveram resultado do exame negativo: 3 em Paranaguá, 3 em Matinhos, 2 em Guaratuba e 1 em Pontal do Paraná. Ainda não há caso confirmado da doença na região. No Paraná subiu para 106 casos confirmados, 3.487 em investigação e 613 descartados. Confira o boletim completo aqui: http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/CORONA_26032020.pdf