Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que MARIA REGINA TOZZI, CPF nº 307.445.049-53, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 14 da Quadra nº 197 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$61.671,50, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 31 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 374.573.069-00, residente e domiciliado na Rua Tamandaré, nº 780, Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, Pontal do Paraná-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 08/05/1981, registrado conforme R-1 da matrícula nº 21.498 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóvel designado pelo Lote nº 12 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$79.000,56, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 23 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JOSÉ PAULO CAVASSIN, CPF nº 111.317.059-04, residente e domiciliado na Rua Rio Paraná, nº 65, Pinhais-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 16/10/1978, registrado conforme R-1 da matrícula nº 12.276, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente ao imóveil designado pelo Lote nº 09 da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 13/08/2019 corresponde a R$61.235,64, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Edital

O Senhor Jorge Susumu Seino, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná-PR, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que JERONIMO VIEIRA, CPF nº 457.244.409-97, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº 480, Alto da Glória, Curitiba-PR, é devedor dos encargos vencidos e não pagos decorrentes do Compromisso de Compra e Venda firmado aos 04/08/1983, registrado conforme R-1 da matrícula nº 30.275 e R-1 da matrícula n 30.277, ambas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, referente aos seguintes imóveis: Lote nº 19 e Lote nº 20, ambos da Quadra nº 169 da loteamento Balneário Shangri-lá – 2ª Parte, situado no município de Pontal do Paraná-PR, conforme loteamento registrado conforme R-1 da matrícula nº 2.057 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR. O valor do encargo, posicionado em 14/08/2019 corresponde a R$65.517,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, o (s) encargo (s) que vencer (em) no prazo deste edital. E como estejam os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-los pessoalmente, intimo-os pelo presente a comparecer a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, anexo ao Posto Ipanema, Pontal do Paraná-PR, onde deverão efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aperfeiçoamento desta intimação, que ocorrerá após o decurso de 10 (dez) dias da 3ª publicação deste edital. Ficam cientificados de que o não pagamento da referida obrigação no prazo ora estipulado, o contrato acima referido será rescindido, conforme artigo 32, §3º da Lei nº 6.766/1979, para que a requerimento do credor, seja averbado o cancelamento do respectivo registro na matrícula do imóvel. Pontal do Paraná, 24 de Outubro de 2019. Jorge Susumu Seino Oficial de Registro Acesse arquivo PDF: aqui

Corpos de adolescente e menino aparecem na baía de Guaratuba

Dois corpos são encontrados na baía de Guaratuba nesta segunda-feira (18), com as características do menino e do adolescente que se afogaram no sábado, na praia de Caieiras. Pela manhã, o corpo de Luis Felipe Godoy Monteiro, 16 anos, foi encontrado por pescadores na Ilha do Ratos, que fica no meio do percurso do ferryboat.  Nesta tarde, próximo à barra da baía, foi encontrado boiando um corpo de menino. Edson Américo, que havia se afogado junto com a família e foi salvo, reconheceu o corpo do filho Cauã de Godoy Américo, de 7 anos. Com informações da Rádio Litorânea

Captura do caranguejo está proibida até o dia 31

Começa no dia 1º de dezembro e vai até 14 de março a temporada de captura do caranguejo-uçá. Até lá não pode. No período liberado fica permitida apenas a captura dos machos com carapaça igual ou maior a 7 centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano. As medidas de fiscalização e os cuidados durante a caça têm o objetivo de garantir a perpetuação da espécie. Por isso, a captura dos crustáceos é permitida com uma série de restrições que devem ser respeitadas. É proibida a utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante – enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros – produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos. Também ficam proibidos no Paraná durante a temporada a entrada, o transporte e a comercialização do caranguejo processado, inteiro ou em partes, sem a comprovação de inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto. Fiscalização – Durante toda a temporada de caça, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçam a fiscalização em locais onde historicamente há registros de captura irregular e infrações ambientais. Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições estabelecidas poderá ser enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho inadequado ou capturados de forma irregular, todos os materiais utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente. Defeso – De 15 de março a 30 de novembro de 2020 ficam novamente proibidos a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos de qualquer tamanho. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, da desova e crescimento dos novos crustáceos. A medida é necessária para preservar e proteger o seu habitat.

Atirador de bicicleta tenta matar homem em Matinhos

Uma câmera de vídeo gravou o momento em que um homem sofre um atentado em Matinhos, na manhã deste domingo (17). Um homem identificado pelo nome de Alcides estava em frente à sua residência, na rua Martinho Ramos, no bairro Tabuleiro. Um rapaz passa de bicicleta e desfere dois tiros. Um dos disparos falhou e o outro passou pouco acima de sua cabeça. Alcides nada sofreu. O atirador já foi preso e a Polícia ainda não divulgou a motivação da tentativa de homicídio. Fonte: Comunica Matinhos PM prende o suspeito com drogas, arma e munições Policiais militares chegaram ao local logo depois do atentado. Depois de verem as imagens da câmera de segurança e identificarem o autor dos tiros, foram até uma quitinete frequentada por ele, onde havia duas pessoas que tentaram fugir. Os policiais conseguiram deter um dos indivíduos na parte externa da casa e “em um primeiro momento nada de ilícito foi encontrado” com ele. O segundo suspeito foi detido dentro da quitinete e, segundo a PM, em seu bolso havia dois estojos de munição calibre .32 já deflagrados. “Seguindo as buscas pela quitinete, os policiais encontraram na pia um revólver calibre .32 desmuniciado, e em cima do armário da cozinha buchas de crack e pinos de plástico contendo cocaína". Ao consultar o nome dos suspeitos via sistema policial, foi verificado que ambos possuíam várias passagens pela polícia por tráfico de drogas e um de homicídio. Após a vítima indicar um dos suspeitos, Márcio Ferreira de Alcântara Junior, de 20 anos, como o autor dos tiros, os dois foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Matinhos para que permanecessem à disposição da Justiça. Fonte: Polícia Militar

Área de escape parou caminhão na Curva da Santa

Dois dias depois de ser liberada para uso, na quinta-feira (14), a área de escape da BR-376, na Curva da Santa, pode ter evitado em acidente. Um motorista que descia a serra em alta velocidade desviou seu caminhão para o local, na manhã deste sábado (16). A cena foi divulgada pela concessionária Arteris Litoral Sul, no início da tarde deste domingo. O vídeo mostra que depois que logo atrás do caminhão vem uma caminhonete. A câmera marca o horário das 9h17. Segundo a empresa, o caminhoneiro, de 28 anos, não sofreu ferimentos.

Guaratuba é campeã no vôlei de praia masculino dos Jogos da Juventude

A dupla Gustavo Pereira e Renan Serafim, de Guaratuba, venceu a final do vôlei de praia dos Jogos da Juventude do Paraná, Divisão B, disputados em Francisco Beltrão, no Sudoeste. Os meninos conseguiram a vaga para a final ao vencerem a experiente dupla de Pinhais. Na final venceram Boa Vista da Aparecida, em partida disputada neste sábado (16). Antes, passaram por Fazenda Rio Grande. O atleta Kauan Patrick Almeida completa o time. Já o time das meninas, formado por Sara Pinheiro, Jordana Andrade Massonette e Helena Cândido, conseguiu chegar às quartas-de final, ao vencer Campo Largo. Pararam nesta fase ao perderem para Paranaguá. Os dois times foram treinados pelo técnico José Luiz Andrade Lobo.