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	<description>Notícias do Litoral do Paraná</description>
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		<title>Parece, mas não é</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 May 2014 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Op-Ed]]></category>
		<category><![CDATA[Correio de Itapoá]]></category>
		<category><![CDATA[Itapoá]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Assunto recorrente em Itapoá tem sido o questionamento sobre a revisão do Plano Diretor, especialmente no que se refere à participação do Porto na contratação da empresa de consultoria encarregada da elaboração do plano. O porto disponibilizou-se a custear as despesas do plano que, segundo informações, poderiam ser consideradas como antecipações por conta das mitigações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Assunto recorrente em Itapoá tem sido o questionamento sobre a revisão do Plano Diretor, especialmente no que se refere à participação do Porto na contratação da empresa de consultoria encarregada da elaboração do plano.</p>
<p style="text-align: left;"><span id="more-2514"></span></p>
<p style="text-align: left;">O porto disponibilizou-se a custear as despesas do plano que, segundo informações, poderiam ser consideradas como antecipações por conta das mitigações e compensações ambientais resultantes do processo de licenciamento da ampliação do terminal portuário. O que não é nenhuma novidade, pois outros estudos como o Projeto Orla foi realizado com a colaboração financeira do Porto.</p>
<p style="text-align: left;">Nada que desabone a iniciativa. Ao contrário, a atitude é louvável e demonstra o interesse do Porto no desenvolvimento planejado da cidade. Além do mais, o plano terá como base consulta popular, através de oficinas comunitárias e de audiências públicas com a participação da população. Posteriormente, submetido à análise e aprovação pela Câmara de Vereadores para só então ser transformado em lei. Tudo de acordo com o moderno processo participativo e democrático.</p>
<p style="text-align: left;">O Plano Diretor anterior, elaborado pela Fundação Pró-Itapoá, está em vigência há mais de 10 anos, necessitando de complementações para adequá-lo as determinações do Estatuto das Cidades. Cabe destacar que ao ser aprovado na forma de leis complementares, o Estatuto das Cidades não existia e nem o terminal portuário que, depois de implantado, provocou mudanças substanciais no município. Portanto, a iniciativa do porto é oportuna, dispensando questionamentos quanto à participação financeira no processo.</p>
<p style="text-align: left;">Entretanto, aspectos jurídicos sobre a forma como foi contratada a empresa de consultoria foram levantados no Conselho da Cidade, o Concidade. Alguns conselheiros, advogados por formação e outros também, colocaram em dúvida a legalidade de o procedimento ser feito diretamente pelo porto, mesmo com a anuência da prefeitura. No entendimento dos Conselheiros, a contratação deveria ser precedida de licitação pública conduzida pela prefeitura, contrariando o entendimento da Secretaria de Planejamento e do próprio Porto.</p>
<p style="text-align: left;">Por segurança jurídica, considerando a responsabilidade civil e penal dos Conselheiros em suas decisões, foi solicitado formalmente pelo Conselho um parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura sobre a legalidade da contratação.</p>
<p style="text-align: left;">A solicitação foi feita em novembro de 2013, renovada em dezembro do mesmo ano e posteriormente em janeiro, fevereiro e março de 2014. O não acatamento não deixou, segundo os Conselheiros, outra alternativa, que não fosse o encaminhamento ao Ministério Público Estadual cobrando o parecer jurídico.</p>
<p style="text-align: left;">Somente após a notificação, o Parecer Jurídico foi enviado ao Concidade; quando o assunto sobre a legalidade ou não dos procedimentos já estava submetida ao Ministério Público.</p>
<p>Não obstante, na mesma reunião em que foi lido o Parecer Jurídico, uma indicação de outro Conselheiro considerou a representação feita ao Ministério Público como grave infração ao Regulamento Interno do Concidade que impede manifestações públicas em nome do Conselho sem autorização expressa da maioria dos Conselheiros.</p>
<p>Ato continuo, foi proposta e aprovada a constituição de uma Comissão Especial para analisar a suposta infração e na sequencia julgar e decidir sobre a suspensão ou não dos Conselheiros que subscreveram a representação.</p>
<p>A manifestação junto ao Ministério Público foi considerada iniciativa individual de cada Conselheiro que, na condição de advogados, consideraram ilícita a falta do parecer jurídico. Nada em nome do Concidade como previsto no regulamento.</p>
<p>Argumentações a parte, &#8211; o fato será arbitrado por terceiros &#8211; circulam comentários na cidade de que a representação feita pelos Conselheiros teria como propósito único retardar ou invalidar o processo de construção do Plano Diretor o qual estaria em estagio avançado de elaboração, devido aos resultados das oficinas nas comunidades, de uma primeira audiência pública realizada e outra agendada para apresentação de Diagnóstico Preliminar.</p>
<p>Há que se ter dialética e considerar o alerta dos Conselheiros, pois caso à forma da contratação seja de fato incorreta, o Plano Diretor mesmo que finalizado seria invalidado. Frustraria o trabalho voluntário das pessoas que colaboraram na construção do plano. Certamente, não é esse o interesse dos Conselheiros e muito menos dos cidadãos verdadeiramente comprometidos, tanto quanto o Porto, com o adequado desenvolvimento econômico, social e ambiental do municipio.</p>
<p>Lamentável mesmo foi à desconsideração do Executivo ao Conselho da Cidade na pessoa dos Conselheiros, omitindo o Parecer Jurídico que validaria ou não a legalidade da contratação feita pelo Porto. Sem dúvida, instrumento indispensável no embasamento das decisões do Concidade.</p>
<p>Às vezes parece, mas não é.</p>
<p>Itapoá (outono) 23 de abril de 2014.</p>
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