Parece, mas não é
Assunto recorrente em Itapoá tem sido o questionamento sobre a revisão do Plano Diretor, especialmente no que se refere à participação do Porto na contratação da empresa de consultoria encarregada da elaboração do plano.
O porto disponibilizou-se a custear as despesas do plano que, segundo informações, poderiam ser consideradas como antecipações por conta das mitigações e compensações ambientais resultantes do processo de licenciamento da ampliação do terminal portuário. O que não é nenhuma novidade, pois outros estudos como o Projeto Orla foi realizado com a colaboração financeira do Porto.
Nada que desabone a iniciativa. Ao contrário, a atitude é louvável e demonstra o interesse do Porto no desenvolvimento planejado da cidade. Além do mais, o plano terá como base consulta popular, através de oficinas comunitárias e de audiências públicas com a participação da população. Posteriormente, submetido à análise e aprovação pela Câmara de Vereadores para só então ser transformado em lei. Tudo de acordo com o moderno processo participativo e democrático.
O Plano Diretor anterior, elaborado pela Fundação Pró-Itapoá, está em vigência há mais de 10 anos, necessitando de complementações para adequá-lo as determinações do Estatuto das Cidades. Cabe destacar que ao ser aprovado na forma de leis complementares, o Estatuto das Cidades não existia e nem o terminal portuário que, depois de implantado, provocou mudanças substanciais no município. Portanto, a iniciativa do porto é oportuna, dispensando questionamentos quanto à participação financeira no processo.
Entretanto, aspectos jurídicos sobre a forma como foi contratada a empresa de consultoria foram levantados no Conselho da Cidade, o Concidade. Alguns conselheiros, advogados por formação e outros também, colocaram em dúvida a legalidade de o procedimento ser feito diretamente pelo porto, mesmo com a anuência da prefeitura. No entendimento dos Conselheiros, a contratação deveria ser precedida de licitação pública conduzida pela prefeitura, contrariando o entendimento da Secretaria de Planejamento e do próprio Porto.
Por segurança jurídica, considerando a responsabilidade civil e penal dos Conselheiros em suas decisões, foi solicitado formalmente pelo Conselho um parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura sobre a legalidade da contratação.
A solicitação foi feita em novembro de 2013, renovada em dezembro do mesmo ano e posteriormente em janeiro, fevereiro e março de 2014. O não acatamento não deixou, segundo os Conselheiros, outra alternativa, que não fosse o encaminhamento ao Ministério Público Estadual cobrando o parecer jurídico.
Somente após a notificação, o Parecer Jurídico foi enviado ao Concidade; quando o assunto sobre a legalidade ou não dos procedimentos já estava submetida ao Ministério Público.
Não obstante, na mesma reunião em que foi lido o Parecer Jurídico, uma indicação de outro Conselheiro considerou a representação feita ao Ministério Público como grave infração ao Regulamento Interno do Concidade que impede manifestações públicas em nome do Conselho sem autorização expressa da maioria dos Conselheiros.
Ato continuo, foi proposta e aprovada a constituição de uma Comissão Especial para analisar a suposta infração e na sequencia julgar e decidir sobre a suspensão ou não dos Conselheiros que subscreveram a representação.
A manifestação junto ao Ministério Público foi considerada iniciativa individual de cada Conselheiro que, na condição de advogados, consideraram ilícita a falta do parecer jurídico. Nada em nome do Concidade como previsto no regulamento.
Argumentações a parte, – o fato será arbitrado por terceiros – circulam comentários na cidade de que a representação feita pelos Conselheiros teria como propósito único retardar ou invalidar o processo de construção do Plano Diretor o qual estaria em estagio avançado de elaboração, devido aos resultados das oficinas nas comunidades, de uma primeira audiência pública realizada e outra agendada para apresentação de Diagnóstico Preliminar.
Há que se ter dialética e considerar o alerta dos Conselheiros, pois caso à forma da contratação seja de fato incorreta, o Plano Diretor mesmo que finalizado seria invalidado. Frustraria o trabalho voluntário das pessoas que colaboraram na construção do plano. Certamente, não é esse o interesse dos Conselheiros e muito menos dos cidadãos verdadeiramente comprometidos, tanto quanto o Porto, com o adequado desenvolvimento econômico, social e ambiental do municipio.
Lamentável mesmo foi à desconsideração do Executivo ao Conselho da Cidade na pessoa dos Conselheiros, omitindo o Parecer Jurídico que validaria ou não a legalidade da contratação feita pelo Porto. Sem dúvida, instrumento indispensável no embasamento das decisões do Concidade.
Às vezes parece, mas não é.
Itapoá (outono) 23 de abril de 2014.