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	<description>Notícias do Litoral do Paraná</description>
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		<title>Ação do MPF e MPPR pede anulação de licença para o porto de Pontal do Paraná</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jul 2024 11:53:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pontal do Paraná]]></category>
		<category><![CDATA[Estudo de Componente Indígena]]></category>
		<category><![CDATA[faixa de infraestrutura]]></category>
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					<description><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1440" height="1080" src="https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" fetchpriority="high" srcset="https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana.jpg 1440w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-300x225.jpg 300w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-750x563.jpg 750w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-180x135.jpg 180w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-768x576.jpg 768w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-86x64.jpg 86w" sizes="(max-width: 1440px) 100vw, 1440px" /></div>
<p>MPF e MPPR apontam ausência de consulta livre, prévia e informada das comunidades tradicionais e indígenas afetadas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div style="margin-bottom:20px;"><img width="1440" height="1080" src="https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana.jpg" class="attachment-post-thumbnail size-post-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana.jpg 1440w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-300x225.jpg 300w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-750x563.jpg 750w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-180x135.jpg 180w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-768x576.jpg 768w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-86x64.jpg 86w" sizes="(max-width: 1440px) 100vw, 1440px" /></div>
<span id="more-79873"></span>



<p><em>MPF e MPPR apontam ausência de consulta livre, prévia e informada das comunidades tradicionais e indígenas afetadas</em></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="750" height="563" src="https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-750x563.jpg" alt="" class="wp-image-31392" srcset="https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-750x563.jpg 750w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-300x225.jpg 300w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-180x135.jpg 180w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-768x576.jpg 768w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana-86x64.jpg 86w, https://www.correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2020/10/PortoPontalParana.jpg 1440w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /><figcaption class="wp-element-caption">Maquete digital 3D do terminal de contêineres de Pontal do Paraná (antigo Porto Pontal)</figcaption></figure>



<p></p>



<p>O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizaram ação civil pública para anular a licença prévia de instalação do porto de Pontal do Paraná, denominado Maralto Terminal de Contêineres. </p>



<p>Segundo a ação, as comunidades originárias e tradicionais afetadas não foram consideradas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ouvidas por meio de consulta livre, prévia e informada, como exigem normas constitucionais e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).&nbsp;</p>



<p>A empresa diz que &#8220;<em>todas as exigências legais foram rigorosamente atendidas e, mesmo diante de demandas judiciais, não há impedimentos para a implantação do projeto</em>&#8221; – leia nota no final.</p>



<p>A ação, com pedido de liminar, foi ajuizada contra a Maralto Terminal de Contêineres S.A., o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Além da anulação da licença prévia de instalação e operação do empreendimento, o MPF e o MPPR pedem a proibição de expedição de nova licença de instalação ou operação do terminal portuário até o julgamento da ação. Dessa forma, a fim de sanar os vícios apontados, os ministérios públicos pedem que a Funai seja condenada a exigir a realização de consulta às comunidades indígenas e a elaboração de novo Estudo de Componente Indígena (ECI) do terminal.&nbsp;</p>



<p>Os MPs pedem, ainda, que&nbsp;a Maralto Terminal de Contêineres deve ser condenada a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental referente ao terminal, garantindo a consulta às comunidades. Por fim, que o Ibama seja condenado a apresentar&nbsp;à&nbsp;empresa&nbsp;Maralto novo Termo de Referência e a exigir a realização de novo EIA/Rima do Terminal Portuário, após a realização da consulta às comunidades afetadas, bem como a aprovação do novo ECI pela Funai.&nbsp;</p>



<p><strong>Irregularidades –&nbsp;</strong>Segundo a ação, o EIA realizado pela Maralto Contêineres não realizou estudo específico sobre nenhuma das comunidades tradicionais que estariam dentro da área de influência do empreendimento –&nbsp;região em um raio de 8 km do local onde está prevista a instalação do porto. A definição dessa área de influência está na&nbsp;Portaria Interministerial nº 60/2015,&nbsp;que&nbsp;trata de procedimentos administrativos que disciplinam a atuação da Funai&nbsp;e Ibama nos&nbsp;processos de licenciamento ambiental, explicam os ministérios públicos.&nbsp;</p>



<p>Com base nesse referencial, laudo técnico elaborado pela Secretaria de Pesquisa e Análise do MPF aponta que o empreendimento intercepta parcialmente os territórios indígenas da Ilha da Cotinga e Sambaqui, bem como 16 comunidades com características de tradicionalidade. “Todas essas comunidades tradicionais e parcialmente tradicionais que estão dentro do raio de 8 km – além de outras mais distantes que pudessem ser direta ou indiretamente afetadas – foram totalmente ignoradas pelo Estudo de Impacto Ambiental da Maralto Contêineres, que não abordou na área de influência direta os impactos que seriam causados nessas comunidades”.&nbsp;</p>



<p>Além disso, a ação destaca que tanto a elaboração do EIA/Rima como a expedição das licenças prévias e de instalação ocorreram antes mesmo da apresentação do ECI à Funai, “o que deixa claro o desinteresse e a despreocupação da Maralto Contêineres com os indígenas que sofrem o impacto do empreendimento portuário”.</p>



<p>Ainda segundo o MPF e o MPPR, &#8220;apesar dos vícios na elaboração do EIA e da falta de participação da população interessada durante o processo de licenciamento&#8221;, o Ibama expediu licença prévia ao empreendimento em novembro de 2010, com validade de 2 anos, renovada por mais 2 anos em março de 2013.</p>



<p>Em seguida, mesmo com o ajuizamento de ações populares contra a licença prévia emitida pelo Ibama, o órgão ambiental expediu licença de instalação ao terminal portuário da atual Maralto Contêineres, em maio de 2015. No entanto, os efeitos dessa licença ficaram suspensos entre 2015 e 2018 por força de decisão em uma das ações populares ajuizadas contra as licenças concedidas ao empreendimento.&nbsp;</p>



<p>Os ministérios públicos também apontam que o ECI do Porto foi apresentado à Funai apenas em dezembro de 2016, mais de um ano após a expedição da Licença de Instalação, em maio de 2015. De acordo com a ação, tal estudo foi realizado às pressas e de forma conjunta pelo terminal portuário e pelo empreendimento da “Faixa de Infraestrutura” – estabelecido pela licença prévia aprovada em 2010 – como se fossem um só, “o que dificultou a compreensão da população afetada a respeitos dos impactos de cada empreendimento”. </p>



<p>“Nós visitamos as comunidades indígenas e as questionamos&nbsp;sobre a realização do Estudo de Componente Indígena que abarcou, de uma vez só, dois empreendimentos extremamente complexos. A confusão entre os indígenas foi evidente, isto é, eles não souberam, nas reuniões que pautaram o estudo, quando se falava de um ou outro empreendimento”, destacou a procuradora da República Monique Cheker.&nbsp;</p>



<p>A ação destaca que um dos principais problemas que faz com que o Ibama não considere as comunidades afetadas é a omissão existente na Instrução Normativa nº 184, de 2008. Ela é silente e inadequada à Convenção 169 da OIT. Assim, há o pedido também da declaração incidental de sua inconvencionalidade, com efeitos nacionais.&nbsp;</p>



<p><strong>Nova licença –</strong>&nbsp;Após o término da validade da licença de instalação concedida em 2015,&nbsp;o&nbsp;Ibama iniciou as diligências para expedição de nova licença de instalação do Terminal Portuário Maralto. Mesmo após recomendação conjunta do MPF e do MPPR para tentar impedir a expedição da autorização, o Ibama concedeu a Licença de Instalação 1482/2023, publicada em janeiro de 2024. Nova recomendação conjunta dos Ministérios Públicos foi enviada ao Ibama, que não acatou o pedido para anulação da licença concedida ao empreendimento.&nbsp;</p>



<p>Além disso, a ação cita que, em 19 de junho, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a nulidade do EIA/Rima e da Licença Prévia da “Faixa de Infraestrutura de Pontal do Paraná”. Segundo o Ibama, tal licença é uma das condicionantes para a instalação e operação do Terminal Maralto de Contêineres.</p>



<p>Diante dessa decisão, o MPF e o MPPR entendem que, por consequência, a Licença de Instalação 1482/2023 também deve ser reconhecida como nula, tendo em vista que foi concedida com base em documentos com nulidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Nota da empresa Maralto </h2>



<p><em>&#8220;O Maralto Terminal de Contêineres informa que sempre cumpriu todas as exigências legais na obtenção de suas licenças. O processo de licenciamento passou por todas as etapas de Licença Prévia até alcançar a Licença de Instalação. Todas as exigências legais foram rigorosamente atendidas e, mesmo diante de demandas judiciais, não há impedimentos para a implantação do projeto.</em></p>



<p>&#8220;<em>Ressaltamos que o projeto tem potencial de gerar mais de 1.500 empregos diretos e cerca de 5.000 empregos indiretos, em uma região que atualmente depende exclusivamente do turismo e enfrenta problemas como acessos precários, enchentes e falta de perspectivas de crescimento de renda.&#8221;</em></p>
<p>O post <a href="https://www.correiodolitoral.com/acao-do-mpf-e-mppr-pede-anulacao-de-licenca-para-o-porto-de-pontal-do-parana/79873">Ação do MPF e MPPR pede anulação de licença para o porto de Pontal do Paraná</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.correiodolitoral.com">Correio do Litoral</a>.</p>
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