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Promotoria pede interdição da carceragem na Delegacia de Matinhos

A 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral paranaense, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná buscando solucionar os problemas da Delegacia de Polícia da cidade.

A delegacia local, instalada em 2017, foi a primeira do projeto Delegacia Cidadã, lançado pelo governo estadual em 2012 para, teoricamente, melhorar as condições dos presos sem condenação. A ideia era extinguir as carceragens nas delegacias, que teriam apenas salas de custódia, para que o preso ou suspeito permanecesse no local o tempo mínimo necessário, sendo logo encaminhado para o sistema prisional.

Entretanto, segundo o MP, a nova delegacia logo tornou-se “não exatamente igual às demais, mas ainda pior, já que o prédio não foi projetado para abrigar celas e acabou sendo adaptado, em condições absolutamente inadequadas”.

As salas de custódia foram transformadas em celas, sem iluminação nem ventilação. Pelas limitações do espaço físico, os presos sequer têm respeitados direitos básicos como banho de sol e visitas. Além disso, o Estado também não tem fornecido materiais de higiene para os presos, nem colchões e cobertores em quantidade suficiente.

“A Delegacia Cidadã não foi planejada para receber presos por longos períodos, muito menos para abrigar tantos custodiados”, destaca o Ministério Público na ação, alertando que a “detenção em condições totalmente inadequadas, com flagrante desrespeito aos mais básicos direitos dos encarcerados, está causando grande revolta na população carcerária, em vias de romper em rebelião, o que expõe a flagrante risco não apenas os detentos e servidores públicos lotados no prédio, como a comunidade em geral, ainda mais porque o prédio fica em bairro residencial e turístico”.

O MPPR requer na ação (liminarmente e na análise do mérito):
A transferência imediata de todos presos na Comarca de Matinhos para estabelecimentos prisionais apropriados;
A transferência imediata de todo preso após a homologação da prisão em flagrante e decretação de prisão preventiva;
A transferência imediata dos capturados condenados;
O fornecimento trimestral de colchões e material de higiene pessoal e limpeza.

Alternativamente, caso não seja cumprida a tutela de urgência, requer que, em 60 dias, seja interditada a carceragem da Delegacia Cidadã de Matinhos, até que o Estado do Paraná adote as medidas necessárias, determinando-se, ainda, o deslocamento dos presos da cadeia pública até a sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

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