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TCE suspende licitação do lixo em Paranaguá

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou mais de 70 indícios de irregularidades e suspendeu a licitação do lixo realizada pela Prefeitura de Paranaguá.

O objetivo da concorrência é a contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços de limpeza pública, coleta de lixo e varrição de vias e áreas verdes públicas, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 28 de novembro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na quarta-feira (5 de dezembro). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. em face do Concorrência nº 22/2018 da Prefeitura de Paranaguá, na qual foram apontadas as mais de 70 falhas no edital da licitação.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que há várias contradições no instrumento convocatório, especialmente em relação à possibilidade de subcontratação, aos gastos com combustível e aos prazos para assinatura do contrato. E que há muitos pontos omissos no edital, como normas de segurança do trabalho, custos com equipamentos de proteção individual, detalhes sobre o local de armazenamento de veículos e horário de funcionamento da coleta.

Bonilha concluiu que o município provavelmente utilizou um modelo como referência para a elaboração do edital, mas não efetuou qualquer revisão antes de publicá-lo, o que resultou em falhas ao longo de todo o instrumento convocatório e deixou os licitantes sem resposta quanto a aspectos essenciais ao oferecimento de propostas e participação na competição.

O relator lembrou que a veiculação de edital mal elaborado induz os licitantes a erros; e permite a ocorrência de fraudes e direcionamentos, o que afasta as propostas economicamente mais vantajosas à administração.

Bonilha ressaltou, também, que há possível violação à Lei Municipal nº 556/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de coletores de chorume em caminhões de coleta de lixo do município; e à Lei Municipal nº 3049/2009, que trata do programa de gerenciamento de óleos e gorduras residuais de origem animal ou vegetal, com coleta seletiva e destinação final. Isso porque não há qualquer menção sobre esses tópicos no edital.

Finalmente, o conselheiro destacou que o Município de Paranaguá nem mesmo comprovou ter um plano de gestão integrada de resíduos sólidos, instrumento essencial para coordenar e fomentar ações voltadas à busca de soluções para o lixo municipal; e que o valor máximo estimado para contratação pelo período de 12 meses, de R$ 28.097.417,52, é mais do que o dobro do que é pago pelo município à atual prestadora dos mesmos serviços – a empresa representante –, que recebe R$ 13.586.825,68.

O TCE-PR determinou a intimação do Município de Paranaguá, para que comprove o imediato cumprimento medida cautelar; e a sua citação e de Sheila da Rosa Maria, presidente da Comissão Permanente de Licitação, para que apresentem defesa, juntem cópia integral do processo de licitação e justifiquem o preço máximo estimado da contratação no prazo de 15 dias.

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