Ratinho revoga decreto que autorizava corte da restinga
O governador Ratinho Junior revogou nesta quarta-feira (19) o decreto que liberava o corte da vegetação de restinga nas praias urbanas do Litoral do Paraná. A informação foi divulgada primeiramente na TV RPC e no site G1.
O decreto 3.812/2020 declarou de utilidade pública “as áreas urbanas consolidadas na orla marítima dos municípios do litoral paranaense, para fins de intervenção, mediante manejo, da vegetação de restinga” e permitiu a poda sem estudo de impacto e autorização do órgão ambiental.
Foi assinado no dia 8 de janeiro e causou polêmica ao ser colocado em prática. Foi criticado por ambientalistas, cientistas e pelo Ministério Público do Paraná. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Secretaria de Patrimônio da União intervieram para que as podas determinadas pelo governo estadual em Matinhos e em Guaratuba não continuassem.
O novo decreto, nº 4.061/20, cria um grupo de trabalho com representantes das secretarias do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), da Comunicação Social e da Cultura (SEEC) e do Instituto Água e Terra (IAT) para estudar uma alternativa mais adequada para o manejo da restinga no litoral.
Poderão ser convidadas instituições e organizações ainda a participação de outros poderes, órgãos e entidades, tais como Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR), Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (Amlipa), Superintendência do Ibama no Paraná, Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Conselho Regional de Biologia.
O grupo terá prazo de até 90 dias para concluir o trabalho.
Confira a íntegra do Decreto 4.061
Publicado no Diário Oficial nº. 10629 de 18 de Fevereiro de 2020
Súmula: Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos visando a propositura de alternativas técnicas de intervenção na vegetação de restinga em áreas urbanas consolidadas na orla marítima dos municípios do litoral paranaense. Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos visando a propositura de alternativas técnicas de intervenção na vegetação de restinga em áreas urbanas consolidadas na orla marítima dos municípios do litoral paranaense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
Considerando o Decreto nº 4026, de 13 de fevereiro de 2020 que decretou Estado de Alerta no Paraná para combate e controle do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue;
Considerando que a vegetação de restinga na orla marítima, situada nas áreas urbanas dos municípios do litoral paranaense, está favorecendo a proliferação de vetores que causam mal à saúde humana;
Considerando o favorecimento de crimes em função da alta vegetação na região;
Considerando, ainda, a proliferação de espécies arbustivas exóticas no ambiente da restinga;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, tendo por objetivo a realização de estudos visando a propositura de alternativas técnicas de intervenção na vegetação de restinga em áreas urbanas consolidadas na orla marítima dos municípios do litoral paranaense.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST;
II – Instituto Água e Terra – IAT;
III – Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC.
§ 1º Os membros representantes e suplentes para a composição do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Poderão ser convidadas instituições e organizações que venham a ser identificadas como necessárias ou estratégicas para aperfeiçoar os objetivos propostos, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.
§ 3º O representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST exercerá a função de coordenadoria do Grupo de Trabalho.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de outros poderes, órgãos e entidades, tais como Ministério Público do Estado do Paraná – MP/PR, Associação dos Municípios do Litoral do Paraná – AMLIPA; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Superintendência do Ibama no Paraná – Supes/PR; Superintendência do Patrimônio da União no Paraná – SPU/PR; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO; Conselho Regional de Biologia – CRBIO-01.
Art. 4.º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive às instituições convidadas, a fim de subsidiar as medidas propostas.
Art. 5.º O prazo para a entrega do relatório conclusivo elaborado pelo Grupo de Trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 6.º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Art. 7.º O Grupo de Trabalho tem amplos poderes para realizar quaisquer diligências necessárias visando o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8.º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcio Nunes
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – Sedest
Hudson Roberto José
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura