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Justiça recusa suspensão da pesca da tainha e libera rede anilhada

pesca-tainha-divulgaçãoMinistério Público Federal tentou suspender liberação da pesca da tainha nas regiões Sul e Sudeste. Nos últimos dias, a Justiça negou liminares.

A captura da tainha (Mugil platanus) foi liberada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) a partir do dia 15 e ficará aberta até o dia 30 de julho, nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.

Duas ações civis públicas tentam suspender a liberação, com pedido de liminar para a proibição imediata. Ambas foram propostas pelo Ministério Público Federal na cidade de Rio Grande (RS).

Sustentabilidade – A primeira (nº 5002926-63.2014.404.7101), buscou determinar que a União cumpra “o disposto no artigo 27, inciso XXIV, parágrafo 6º, da Lei nº 10.683/2003, respeitando os posicionamentos técnicos do Ministério do Meio Ambiente voltados a assegurar a sustentabilidade ambiental da atividade pesqueira”, e “no que tange especificamente ao ordenamento da pesca da tainha, que se abstenha prover, de qualquer modo, o aumento no esforço de pesca aplicado sobre a espécie, a exemplo daquele promovido com a edição, no ano de 2013, da Instrução Normativa MPA nº 04/2013”.

De acordo com o governo federal, a Advocacia Geral da União demonstrou que o Ministério da Pesca e Aquicultura vem debatendo com Ministério do Meio Ambiente propostas e medidas de ordenamento da pesca da tainha, objetivando a gestão sustentável da pesca.

Na quinta-feira (22), o juiz substituto Cristiano Estrela da Silva, da 1ª Vara Federal, indeferiu a liminar ao reconhecer que as medidas propostas pelo Ministério Público devem ser ponderadas “com as implicações sociais decorrentes da restrição de tal pesca sobre os pescadores artesanais”. Cabe recurso ao Tribunal regional Federal.

Fiscalização – A segunda Ação Civil Pública, (nº 5002918-86.2014.404.7101) objetivou determinar a suspensão da temporada de pesca da tainha enquanto não restabelecida, pela União, a plena funcionalidade do Programa de Rastreamento de Embarcação Pesqueira por Satélite – PREPS.

Na quinta-feira (22), o juiz substituto Cristiano Estrela da Silva, da 1ª Vara Federal, negou liminar. Ele reconhece que o Ministério da Pesca e Aquicultura está tomando as medidas necessárias ao pleno restabelecimento das funções do PREPS, tendo em vista que sistema continua a armazenar os dados, bem como seu acesso é possível, não podendo o referido sistema ser o único instrumento de fiscalização da pesca. Cabe recurso ao Tribunal regional Federal.

Liminar libera rede anilhada aos pescadores artesanais

Uma terceira ação envolvendo a pesca de tainha consiste no Mandado de Segurança Coletivo, (processo nº 5018714-14.2014.404.7200) proposto na Justiça Federal de Santa Catarina, pela Federação de Pescadores, no qual buscou assegurar que os pescadores artesanais pudessem utilizar a rede de pesca de emalhe anilhada na safra de 2014.

Na decisão, divulgada na noite de sexta-feira (23), o juiz Marcelo Krás Borges concede a liminar aos pescadores e prega a compatibilização entre a preservação do meio ambiente e o princípio da dignidade humana, tendo em vista que os maiores afetados pela proibição da rede anilhada são os pescadores artesanais que “são aqueles que menos prejudicam o meio ambiente, utilizando-se de redes de pequenas proporções, sem utilizar grandes embarcações”.

Assim, determina que as “autoridades coatoras que se abstenham de promover eventuais autuações por infração ambiental contra os pescadores que forem flagrados praticando a pesca com rede anilhada, pelo menos até a prestação de informações pelas autoridades coatoras, no prazo de dez dias, quando a medida liminar poderá ser reapreciada”.

O que é rede anilhada

A rede anilhada é usada para pegar cardumes inteiros de tainha. Os pescadores identificam o cardume e vão soltando a rede enquanto o barco percorre um trajeto no formato de um círculo, cercando os peixes.

Na parte debaixo da rede há anilhas – argolas de metal – por onde passa uma corda. Assim que o cardume é cercado, essa corda é puxada e as tainhas ficam presas. Os peixes ficam “ensacados” e a rede é puxada novamente para o barco.

É uma técnica similar à usada pela indústria pesqueira. Porém, na pesca de grande porte, são usadas redes mais fechadas, consideradas mais predatórias. De acordo com os pescadores o uso da rede anilhada é a única forma de pegar tainhas, já que elas nadam sempre em grupo e na superfície. Antes da liminar, os pescadores só podiam usar a rede de arrasto, que captura quase tudo que está no mar, com exceção dos cardumes, que conseguem fugir. (Fonte: Jornal de Santa Catarina)

Redação do Correio do Litoral.com com informações do Ministério da Pesca e Aquicultura e Justiça Federal
Foto: TRF 4ª Região
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