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EDITAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Ivonete Pazinatto Wistuba, Oficial Designada do Registro de Imóveis da Comarca de Morretes, Estado do Paraná.

FAZ SABER a todos os interessados que os Srs. Nelba Maria Teixeira Pisaco, brasileira, capaz, separada judicialmente, professora, portadora da C.Id. nº 4480981-8-SSP/PR, e CPF: 461.313.880-91, residente e domiciliada à Rua Independência, 92, ap.23 – Centro , Ponta Grossa-PR; Guilber Luiz Wistuba, brasileiro, solteiro, maior e capaz, turismólogo, portador da C.Id. nº78846699-0-SSP/PR, e CPF: 054.205.179-65, residente e domiciliado à Rua Marumby, s/nº, América de Cima, Morretes-PR, e Paulo Roberto Homem de Góes, brasileiro, solteiro, maior e capaz, antropólogo, portador da C.Id. nº 35142471-4-SSP/SP, e CPF: 307.072.128-12, residente e domiciliado à Avenida Guarapuava, 233, Caiobá, Matinhos-PR, depositaram nesta Serventia Registral os documentos necessários exigidos pelo artigo 216-A da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e Lei 13.465/2017 e conforme Provimento nº 65 de 14 de dezembro de 2017 do CNJ, para o registro da Usucapião Extrajudicial. O imóvel a ser usucapido atualmente possui a seguinte descrição: Um terreno rural situado no lugar denominado MARUMBI, com área total de 155.101,00m² – Perímetro 1.848,01m, de formato irregular, neste Município e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, com descrição do Perímetro: Inicia-se no marco denominado ponto 0=PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS, MC-51ºW, coordenadas Planos Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 712.916,874m e N= 7.176.520,346m dividindo-o com Sebastião Cardoso de Lima; Daí segue confrontando com Sebastião Cardoso de Lima, com azimute de 172º14’31” e a distância de 726,22m até o marco ponto 1 (E=713.014,905m e N=7.175.800,775m); Daí segue confrontando com Ari Porcides com azimute de 302º11’23” e a distância de 102,82m até o marco ponto 2 (E=712.927,888m e N=7.175.855,551m); Daí segue com o azimute de 324º16’44” e a distância de 96,80m até o marco ponto 3 (E=712.871,370m e N=7.175.934,143m); Daí segue com o azimute de 324º16’44” e a distância de 187,35m até o marco ponto 4 (E=712.761,986m e N=7.176.086,249m); Daí segue com o azimute de 324º16’44” e a distância de 245,18m até o marco ponto 5 (E=712.618,842m e N=7.176.285,300m); Daí segue confrontando com Luiz Carlos Wypyck com o azimute de 37º53’10” e a distância de 45,29m até o marco ponto 6 (E=712.646,655m e N=7.176.321,046m); Daí segue confrontando com Rio Marumbi com o azimute de 21º23’48” e a distância de 29,86m até o marco ponto 7 (E=712.657,549m e N=7.176.348,848m); Daí segue com o azimute de 23º40’01” e a distância de 150,43m até o marco ponto 8 (E=712.717,935m e N=7.176.486,629m); Daí segue com o azimute de 24º37’06” e a distância de 43,96m até o marco ponto 9 (E=712.736,246m e N=7.176.526,590m); Daí segue com o azimute de 24º42’58” e a distância de 44,74m até o marco ponto 10 (E=712.754,953m e N=7.176.567,232m); Daí segue com o azimute de 72º54’25” e a distância de 27,89m até o marco ponto 11 (E=712.781,614m e N=7.176.575,430m); Daí segue com o azimute de 123º45’22” e a distância de 21,16m até o marco ponto 12 (E=712.799,206m e N=7.176.563,672m); Daí segue com o azimute de 100º29’54” e a distância de 37,97m até o marco ponto 13 (E=712.836,543m e N=7.176.556,754m); Daí segue com o azimute de 115º34’54” e a distância de 77,81m até o marco ponto 14 (E=712.906,722m e N=7.176.523,157m); Daí segue com o azimute de 105º28’27” e a distância de 10,53m até o marco ponto 0=PP (E=712.916,874m e N=7.176.520,346m); fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado em jornal, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação, tudo nos termos do artigo 216-A da citada Lei Federal nº 6.015. Morretes, 13 de outubro de 2.020. Eu,(a) Ivonte Pazinatto Wistuba, Oficial Designada do Registro de Imóveis , que digitei e subscrevi.

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