Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Guaratuba atualiza regras de prevenção à covid

Nos dias de semana, as poucas pessoas que frequentam a praia têm mantido distanciamento. Foto: Gustavo Aquino / Correio do Litoral 29/10/2020

Novo decreto da Prefeitura de Guaratuba sobre a prevenção ao coronavírus atualiza as normas de funcionamento das diversas atividades, entre elas o cinema, uma novidade que deve estrear na cidade neste próximo mês.

Também faz algumas alterações nas regras para os hotéis, eventos presenciais, feiras de artesanato, carrinhos de lanche, ambulantes, imobiliárias e outros. As mudanças foram propostas pelos diversos setores e aprovadas pelo Comitê de Gestão de Crise Interinstitucional da Covid-19 que entendeu que elas reforçam a responsabilidade compartilhada.

O decreto nº 23.564 entrou em vigor nesta quinta-feira (29) e tem validade até 30 de novembro. Os anexos trazem orientações básicas a todos os cidadãos (como uso de máscara e o distanciamento), as regras que devem ser seguidas por todos os estabelecimentos e as normas específicas de cada ramo de atividade.

De acordo com o próprio decreto, as medidas levam em conta que “a pandemia não acabou e que com a proximidade do verão e grande afluxo de turistas, faz-se necessária cada vez mais a responsabilidade compartilhada”. O texto também ressalta que “de modo gradativo, vêm sendo feitas flexibilizações”.

A intenção é preparar a cidade para um verão seguro. “As disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19 no município, municípios circunvizinhos, 1ª Regional de Saúde e no Estado do Paraná”, destaca o texto do decreto.

No caso dos hotéis, pousadas, hostels, motéis e colônias de férias e associações, é permitida a ocupação de até 50% da capacidade, de segunda-feira a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, fica autorizada a ocupação de 100%, com todos os distanciamentos e restrições que já eram exigidos.

A quarentena obrigatória, prazo em que os quartos ou apartamentos devem ficar fechados após a saída do hóspede, passa a ser de 24 horas. Também foram atualizadas algumas regras da detalhada regulamentação feita para o setor de hospedagem, entre elas a divulgação de um telefone para denúncias de desobediências das regras (41 3472 8592).

Leia a íntegra do Decreto nº 23.564: http://portal.guaratuba.pr.gov.br/images/decretos-covid/23564-ProrrogaCovid.pdf

Leia também