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MP contra terceirização de serviços de advocacia em Antonina

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Antonina expediu recomendação contra a terceirização de serviços de advocacia pela prefeitura.

O documento, encaminhado nesta semana, recomenda que o prefeito João Domero anule o processo licitatório que visava contratar serviços de advocacia para o Município.

De acordo com o Ministério Público, a administração municipal realizou a licitação, na modalidade de tomada de preços (nº 001/2014), visando à contratação de escritório de advocacia para levantamento e identificação de débitos e créditos e de outros benefícios tributários, além de consequente revisão administrativa e judicial da administração municipal, por prazo determinado.

Ocorre que o município possui quadro próprio de advogados (dois concursados e o procurador municipal) e uma eventual defasagem ou sobrecarga de serviços deve ser solucionada com a contratação de novos profissionais da área, por meio de concurso público.

O MP, na recomendação, ressalta que serviços jurídicos de órgãos públicos devem ser desenvolvidos por suas próprias procuradorias, compostas por servidores públicos, e que apenas em situações excepcionais (e justificadas) pode ocorrer a contratação de terceiros, o que não é o caso de Antonina.

“O que foi solicitado não se trata de serviço específico, tampouco de natureza singular”, relata a Promotoria, “e sim é serviço geral, de atribuição do próprio quadro de advogados da prefeitura municipal”.

O prefeito tem o prazo de 15 dias para se manifestar acerca das providências tomadas para atender a recomendação.

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