Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná
Matinhos abril 24 Curtiu a Diferença 1070 200 iluminação

Certidões unificadas

Atualmente para uma empresa comprovar que está em situação regular junto a Receita Federal, é preciso emitir duas certidões, uma que comprova a regularidade junto aos tributos federais, como PIS, COFINS e outros tributos e também uma segunda certidão, que comprova a sua regularidade junto aos tributos previdenciários.

A partir de 03 de novembro, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterado pela Portaria MF n.º 443, de 17 de outubro de 2014.

Com essa nova certidão, irá trazer mais facilidade quando a empresa precisar comprovar a sua situação regular, pois basta a empresa emitir um único documento de CND – Certidão Negativa de Débitos.

Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:

Com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa.

A gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;

Na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;

No e-CAC estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;

Uma vez regularizada as eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;

Não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;

Os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a certidão);

Algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;

A certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto á Fazenda Nacional para quais fins;

As pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).

Deve-se prestar atenção que, a partir do dia 03/11/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data ou, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 03/11, mas dentro do prazo de validade, poderá apresenta-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.

A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofrem quaisquer alterações.

Em nosso site, você pode emitir Certidão, basta clicar na opção “Certidões” e selecionar o estado onde está situada a empresa, utilizando do CNPJ, também pode emitir Certidão para pessoa física, através do CPF.

Página no Face: https://www.facebook.com/pages/FATEL-Contabilidade/153676888120928

Grupo no face: https://www.facebook.com/groups/fatelcontabilidade/

www.fatelcontabilidade.com.br

[email protected] @fatelcontabilid

Leia também