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Prefeitura de Guaratuba recorre e TCE suspende decisão sobre teto salarial

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou nesta terça-feira (31) a decisão a respeito do teto salarial do Município de Guaratuba. A informação foi divulgada no início de janeiro pela Prefeitura e repercutida pelo Correio do Litoral.

A novidade, informa o TCE, é que, no dia 25 de janeiro, a Prefeitura  recorreu da decisão e, enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da determinação. 

O Pleno do TCE determinou que a Prefeitura de Guaratuba passe a aplicar “de forma correta o teto remuneratório para servidores públicos municipais previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, no qual devem ser incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente denúncia formulada pelo advogado André Guilherme Montemezzo. Segundo ele, algumas vantagens financeiras recebidas especialmente por médicos do município estão sendo pagas acima do teto constitucional, como, por exemplo, plantões prestados de forma habitual, adicionais de insalubridade e adicionais noturnos. 

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão ao denunciante a respeito desse ponto. Para ele, “a Constituição Federal é clara ao estabelecer que o teto de pagamentos de remunerações a servidores incide, inclusive, sobre as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. Em seu voto, ele seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2022, concluída em 8 de dezembro do ano passado. 

A decisão

Acórdão os membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (…)

I – julgar parcialmente procedente a denúncia formalizada pelo Dr. André Guilherme Montemezzo, considerando irregular, apenas, o pagamento de vantagens remuneratórias a servidores municipais ‘por fora’ do teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal;

II – determinar ao Município de Guaratuba que, imediatamente (sob pena de direta responsabilização do Prefeito Roberto Cordeiro Justus, inclusive quanto a possível reparação de danos pecuniários), passe a aplicar de forma correta o teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, no qual deverão ser incluídas “as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”;

Embargo

No dia 25 de janeiro, o Município de Guaratuba ingressou com Embargos de Declaração contra pontos da decisão contida no Acórdão nº 3203/22 – Tribunal Pleno, veiculado no último dia 14 de dezembro, na edição nº 2.892 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da determinação imposta por meio da decisão contestada.

Aumento salarial do prefeito elevou o teto

Médicos e alguns outros servidores passaram a furar o teto depois que o  Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o aumento salarial concedido ao prefeito Roberto Justus, que seria inconstitucional. 

O aumento proposto pela Mesa Diretora da Câmara e aprovado no Legislativo elevou a remuneração de R$ 21.600,00 para R$ 27.125,28. O valor passou a ser considerado o teto, beneficiando alguns servidores.

O aumento salarial do prefeito, de 27,5%, ainda será julgado pelo Tribunal.

A decisão embargada

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