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Secretário diz que governo deve decretar quarentena no Litoral


O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, anunciou em um vídeo que o governo do Paraná vai incluir o Litoral na quarentena restritiva. De acordo com o secretário, a medida será anunciada nesta segunda-feira (6).

Beto Preto informa que o boletim que será divulgado hoje (domingo, 5) informará que houve 879 novos casos e 32 mortes registradas no Estado. “Temos 7 regiões do Paraná decretadas em quarentena restritiva e, nesta segunda-feira, possivelmente teremos novas situações que devem ser colocadas em vigência, principalmente a 1ª Regional de Saúde, o Litoral. O número de casos vem aumentando muito e devemos incluir a região ainda nesta segunda-feira em quarentena restritiva”, disse o secretário.

No dia 30, o governador Ratinho Junior anunciou a quarentena restritiva para 134 cidades abrangidas por sete regionais da Saúde. A principal medida foi a suspensão das atividades não essenciais por um período – que foi de 14 dias na ocasião.

A regra se aplicou  também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). Ficou decidido que o funcionamento do sistema buffet nas empresas deveria ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus. No dia seguinte, o governo anunciou algumas mudanças. Uma nova decretação de quarentena, para novas cidades, deverá vir acompanhada de regras estritas.

Medidas – Na decretação no final de junho, o governo determinou diversas medidas, que constaram do Decreto 4.942/2020. Exemplos:

O funcionamento dos mercados e supermercados fica restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.

O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos.

As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.

Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.

O decreto também orienta que reuniões de caráter pessoal devem ser realizadas de maneira virtual e, quando imprescindíveis, com quantidade máxima de cinco pessoas, desde que com afastamento de dois metros entre si.

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