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MP recomenda que municípios do Litoral disciplinem Fundos Municipais de Meio Ambiente

O Ministério Público do Paraná expediu recomendações administrativas aos sete municípios do Litoral sobre a aplicação de recursos dos Fundos Municipais de Meio Ambiente. A medida é assinada pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), em conjunto com as Promotorias de Justiça de cada comarca. O MPPR aponta que as administrações municipais vêm cometendo irregularidades da destinação de tais recursos – na maior parte dos casos avaliados, não há sequer legislação municipal que regulamente a gestão dos valores.

As recomendações foram formuladas no âmbito de procedimentos administrativos instaurados para verificação da situação em cada um dos municípios – Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. “A apuração foi iniciada a partir do recebimento, pelo MPPR, de representação da comunidade sobre possível ilegalidade na aplicação dos recursos do Fundo de Pontal do Paraná”.

Destinação de verbas – Dirigidas aos presidentes dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e aos secretários municipais de meio ambiente, as medidas extrajudiciais orientam pela adoção de uma série de providências com vistas a sanar atuais falhas. Foi proposto, ainda, que não seja aprovada qualquer destinação de verbas até que sejam elaborados e implementados os respectivos regimentos internos específicos para cada fundo. A partir da aprovação de tais regramentos, deverá ser formulado plano de ação detalhado sobre a destinação dos montantes existentes nos fundos, com a previsão de cronograma de execução e descrição específica de cada projeto a ser contemplado com os valores.

No documento, as unidades do MPPR destacam a importância da preservação ambiental do litoral do estado, lembrando que a região integra a Reserva da Biosfera – Mata Atlântica, da Organização das Nações Unidas, e faz parte da “área prioritária extremamente alta para conservação do Ministério do Meio Ambiente”, contando com restingas, manguezais, sítios arqueológicos, terras indígenas e territórios caiçaras (Decreto 5092/2004 e Portaria MMA no 09/2007).

Foi concedido prazo de 60 dias para que os municípios informem às respectivas promotorias de Justiça e ao Gaema do Litoral as medidas adotadas para o atendimento das recomendações.

Recursos – Os Fundos de Meio Ambiente, tanto na esfera estadual como municipal, têm a finalidade de concentrar recursos destinados a financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente. Com natureza jurídica de fundos especiais e compostos por receitas especificadas em lei própria, os Fundos representam importantes mecanismos de descentralização do orçamento público voltado às ações na área ambiental.

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