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Defeso do camarão começa nesta quarta-feira nas regiões Sul e Sudeste

O período de defeso serve para a reprodução das espécies e vai até 30 de abril nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, com algumas exceções; fiscalização começa imediatamente, anuncia o IAT
Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest

Começa nesta quarta-feira (28), o período de proibição de pesca de diversas espécies de camarão nas regiões Sul e Sudeste: rosa (Farfantepenaeus paulensisFarfantepenaeus brasiliensis e Farfantepenaeus subitilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyerl), branco (Litopenaeues schimitti), santana (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).

O período de defeso serve para a reprodução das espécies e vai até 30 de abril, conforme Portaria nº 656, de 30 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A medida vale para os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No Espírito Santo, o defeso inicia[ou em 1° de dezembro e termina no dia 28 de fevereiro.

Também estão vetadas atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem a comprovação de origem do produto.

O desembarque do camarão pescado até o dia 27 pode ser feito até a sexta-feira (30). As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies deverão prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais.

O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.

No Paraná a fiscalização se dá por meio de operações do Instituto Água e Terra (IAT) e do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV).

O agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva, explica que a fiscalização começa imediatamente. “A partir da próxima quinta-feira (29), as nossas equipes já estarão na água, fazendo a fiscalização no norte e sul do litoral paranaense”, acrescenta o agente de execução.

COMO FUNCIONA – A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante esses três meses por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de suas populações. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.

De acordo com o IAT, há exceções na proibição. Durante o defeso, a captura do camarão branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão sete-barbas desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros.

Declaração de estoque

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunica que, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPA/MMA n° 16/2024, as declarações de estoque de pesca devem ser enviadas ao Instituto via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Pessoas físicas ou jurídicas devem realizar o procedimento de declaração via peticionamento eletrônico, conforme instruções do Manual para Declaração de Estoque de Pescado.

A declaração é verificada pela fiscalização ambiental quanto ao estoque de pescado da pessoa física ou empresa responsável, considerando, também, o período de defeso, durante o qual a captura, o transporte, o comércio, o armazenamento e o beneficiamento das espécies protegidas são proibidos.

Acesse a página sobre Declaração de Estoque para saber mais.

Defeso na baía de Guaratuba

Em Guaratuba, também vigora o defeso do camarão branco dentro da baía, cuja proibição de pesca começa em 15 de dezembro e vai até 15 de fevereiro.

No período de defeso, o pescador profissional recebe um salário mínimo mensal, o seguro-defeso, que tem de ser solicitado no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Rio Grande do Sul

Foto: MPA / Divulgação

No Rio Grande do Sul, Portaria Interministerial nº 48, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), publicada no último dia 23 estabelece a abertura da safra do camarão-rosa no estuário do rio Tramandaí, no litoral norte do estado.

A atividade pesqueira na região é regulamentada pela Instrução Normativa MMA nº 17, de 17 de outubro de 2004, e prevê a utilização de aviãozinho e tarrafa para a pesca dos crustáceos, apenas para os pescadores e pescadoras artesanais devidamente registrados. Contudo, essa normativa prevê apenas a data de fechamento da safra, sendo a data de abertura marcada por uma nova publicação, que varia anualmente.

Desde a publicação desta Instrução Normativa, foi adotado o procedimento de que a abertura de safra deve se dar mediante a produção de relatórios técnicos que atestem a presença de camarões em tamanho e abundância suficientes para garantir uma boa safra, bem como para que a espécie complete seu ciclo biológico.

Para a abertura da safra deste ano, a Secretaria Municipal de Pesca do município de Imbé foi responsável pela execução da biometria do camarão-rosa no estuário do rio Tramandaí, em conjunto com os pescadores artesanais locais. Foram realizadas incursões nos principais locais de pesca, utilizando os petrechos permissionados e historicamente empregados na captura (aviãozinho e tarrafas).

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