Fiscalização do defeso apreende redes de arrasto nas baías de Antonina e Paranaguá

Agentes do Instituto Água e Terra (IAT) apreenderam nesta quinta-feira (30) três redes de arrasto usadas para a pesca de camarões nas baías de Antonina e Paranaguá. A operação faz parte da fiscalização durante a proibição da pesca de algumas espécies de camarão para garantir a reprodução adequada dos animais durante o período de defeso, iniciado na terça-feira (28). A proibição vigora até 30 de abril.
Duas das redes pertenciam a um pescador profissional e uma era de um pescador amador. Ambos serão autuados após a conclusão do processo de identificação. Tripulantes de outras 15 embarcações fugiram após avistarem a equipe do IAT.
“Conseguimos abordar as embarcações no início da pesca, então não havia nenhum camarão preso nas redes, mas apenas alguns filhotes de peixe que puderam ser devolvidos imediatamente ao mar”, explica o agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva.
Na quarta-feira (29), outra operação realizada pela equipe resultou na recuperação de 13 kg de camarão em Guaraqueçaba.
A proibição da pesca das espécies de camarão rosa, sete barbas, branco, santana e barba ruça por meio de arrasto com tração motorizada vai até 30 de abril, seguindo a Portaria nº 656/2022 do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), válida para a região Sul, São Paaulo e Rio de Janeiro. Durante todo o período do defeso, o IAT e o BPAmb-FV farão ações de fiscalização no Litoral.
COMO FUNCIONA – A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante esses três meses por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de suas populações. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies deverão prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais. Além disso, também estarão vetadas atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem a comprovação de origem do produto.
O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.
PERMISSÕES – Há exceções. Durante o defeso, a captura do camarão-branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão sete-barbas desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros.
DENUNCIE – O cidadão pode denunciar crimes ambientais contra a fauna por meio da Ouvidoria do Instituto Água e Terra, ou da Polícia Militar do Paraná.
Também pode ligar para o Disque Denúncia 181 e informar de forma objetiva e precisa a localização e o que aconteceu com o animal. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem fazer o atendimento.