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Aberto cadastramento para renda emergencial da Lei Aldir Blanc

Dois meses após aprovação pela Câmara e pelo Senado, o governo regulamenta Lei Aldir Blanc com o Decreto 10.464/2020 publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União. A lei destina recursos federais para renda emergencial aos trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e fomento através de editais e prêmios.

A lei foi apelidada com o nome do escritor e compositor carioca, Aldir Blanc, que morreu vítima do coronavírus, no início de maio. O texto final reúne diversas propostas feitas por deputados, que foram reunidas no Projeto de Lei nº 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

O projeto da Lei Aldir Blanc foi aprovada pelas duas casas do Congresso e sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A Medida Provisória 990/2020, que faz a regulamentação foi sancionada na quinta-feira (13) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e o decreto de regulamentação foi assinado nesta terça (18), por Bolsonaro, encerrando a longa tramitação.

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos por Lei. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.

Cabe aos estados a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial. O trabalhador dos setores de arte e cultura no Paraná pode fazer até o dia 14 de setembro o seu credenciamento no site www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php. Os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos;

b) Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;

c) Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;

d) O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

e) Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez.

f) Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

Entre outras ações previstas pela Lei Aldir Blanc, o repasse deve contemplar também subsídio, ao encargo dos municípios, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.

Na área de fomento, estão previstos, tanto em âmbito estadual quanto municipal, editais, tanto em âmbito estadual quanto municipal, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

Para ler o Decreto 10.464/2020

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