Atas notariais: instituto desconhecido e pouco utilizado
Introduzida no direito brasileiro através da lei federal nº 8935 de 18 de novembro de 1994, que estabelece a organização e as atribuições do notariado, a ata notarial, ou ata de notoriedade, como é designada nos países latino-americanos, tornou-se atribuição que compete com exclusividade aos tabeliães de notas, consistente em instrumento de sua lavra ou de prepostos autorizados, para que portem por fé, e certifiquem a prática de atos e fatos que venham a presenciar.