Correio do Litoral
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fevereiro 2015

Licença maternidade

Trata-se de licença-maternidade o período de 120 dias e, em alguns casos um período ainda maior estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria no qual a gestante fica impedida de prestar serviço à empresa, sem prejuízo do salário e do emprego. Tal dispensa a título de licença maternidade tem previsão no artigo 7°, inciso XVIII da Constituição Federal de 1988, e…

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