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TCE reforma decisão e aprova mais uma conta de Daniel Lucio na Appa

Maria Angélica Lobo e Daniel Lucio Souza – foto: Arquivo Appa
Maria Angélica Lobo e Daniel Lucio Souza – foto: Arquivo Appa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu que mais uma prestação de contas de Daniel Lucio Oliveira de Souza na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) estava regular.

O Pleno do TCE acolheu o Recurso de Revista interposto por Daniel Lúcio, Maria Angélica Lobo Leomil e Jailson Pereira Santos, respectivamente, diretor administrativo e financeiro, chefe do departamento financeiro e chefe da divisão de acompanhamento contábil da Appa em 2007 e 2008.

A nova decisão reforma integralmente o Acórdão n° 1234/12 do Tribunal Pleno, que havia julgado procedente a tomada de contas extraordinária que havia apontado irregularidades no controle da movimentação bancária da Appa no Banco do Brasil.

Com o novo entendimento, o Tribunal considerou a falha eminentemente técnico e formal e, portanto, foram afastadas as multas e a restituição imposta aos responsáveis. Os recorrentes comprovaram que a conta em questão era específica para depósitos judiciais e, portanto, não poderia ser exigida a aplicação dos valores nela depositados. Assim, a ausência de aplicação financeira não pode ser configurada como dano ao erário.

A decisão anterior do TCE-PR embasou-se na alternância de disponibilidades na conta do Banco do Brasil sem respaldo em documentos. No entanto, elas referiam-se a operações de bloqueios judiciais e posteriores estornos efetuados pela instituição bancária.

O relator do processo, auditor Sérgio Valadares, ressaltou que a obrigatoriedade de aplicação financeira diz respeito a recursos de convênio e só pode ser estendida a outros recursos por disposições legais específicas. Ele também lembrou que as indisponibilidades ocorriam por motivos que não tinham relação com a atuação dos gestores da Appa, pois os depósitos questionados pelo Tribunal referiam-se a bloqueios judiciais e não a saques realizados pelos administradores. Portanto, o relator considerou que as indisponibilidades bancárias não configuravam dano ao erário, mas apenas eventual falha de registro contábil-administrativo que envolve o sistema bancário e o poder Judiciário.

A decisão ocorreu na sessão plenária de 22 de janeiro, na qual os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator e recomendaram à Appa que implemente mecanismos para aperfeiçoar o acompanhamento das contas bancárias destinadas a bloqueios de valores por determinação judicial.

Daniel Lucio é colunista do CorreidodoLitoral.com.

Processo: nº 371572/12
Acórdão: nº 150/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Interessado: Daniel Lúcio Oliveira de Souza, Maria Angélica Lobo Leomil e Jailson Pereira Santos
Relator: Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

Fonte: TCE/PR

 

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