Defeso do camarão no Sul e no Sudeste começou nesta terça

Começou hoje, terça-feira (28), o período de proibição de pesca de diversas espécies de camarão nas regiões Sul e Sudeste: rosa (Farfantepenaeus paulensis, Farfantepenaeus brasiliensis e Farfantepenaeus subitilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyerl), branco (Litopenaeues schimitti), santana (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris).
O período de defeso, para permitir a reprodução das espécies, vai até 30 de abril, conforme Portaria nº 656, de 30 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Também estão vetadas atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem a comprovação de origem do produto.
O desembarque do camarão pescado até o dia 27 pode ser feito até a quinta-feira (30). As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies deverão prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais.
O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.
No Paraná a fiscalização se dá por meio de operações do Instituto Água e Terra (IAT) e do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV).
O agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva, reforçou a importância do período de proibição. Segundo ele, o defeso é necessário para que os nove meses de atividades exploratórias, entre abril e janeiro, possam acontecer sem prejudicar o ecossistema.
“O período de defeso dos camarões serve para evitar a extinção da espécie, motivando sua reprodução. Essa fase é essencial porque esses animais são a base da cadeia alimentar marinha”, explicou, destacando o papel dos crustáceos no mantimento da biodiversidade local.
COMO FUNCIONA – A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante esses três meses por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de suas populações. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.
Declaração de estoque
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunica que, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPA/MMA n° 16/2024, as declarações de estoque de pesca devem ser enviadas ao Instituto via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Pessoas físicas ou jurídicas devem realizar o procedimento de declaração via peticionamento eletrônico, conforme instruções do Manual para Declaração de Estoque de Pescado.
A declaração é verificada pela fiscalização ambiental quanto ao estoque de pescado da pessoa física ou empresa responsável, considerando, também, o período de defeso, durante o qual a captura, o transporte, o comércio, o armazenamento e o beneficiamento das espécies protegidas são proibidos.
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Defeso na baía de Guaratuba
Em Guaratuba, também vigora o defeso do camarão branco dentro da baía, cuja proibição de pesca começa em 15 de dezembro e vai até 15 de fevereiro.
No período de defeso, o pescador profissional recebe um salário mínimo mensal, o seguro-defeso, que tem de ser solicitado no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).