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Ex-prefeita Evani Justus obtém vitória no TCE em denúncia de Paulo Roberto Jamur

Foto: Redes sociais

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revisão interposto pela ex-prefeita de Guaratuba Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016), por Jean Colbert Dias, procurador-geral, e pelo seu então assessor jurídico do município, Ricardo Bianco Godoy (atual procurador-geral).

Os recorrentes contestaram a decisão expressa no Acórdão nº 3354/18 – Tribunal Pleno, que havia dado procedência parcial a denúncia encaminhada ao TCE-PR.

No recurso, os conselheiros julgaram improcedente a denúncia por meio da qual o ex-secretário de Finanças e Planejamento do munícipio Paulo Roberto de Souza Jamur apontara irregularidades na contratação, realizada em 2009, do Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap) para o desenvolvimento do projeto de gerenciamento cooperado da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) do município. Assim, as sanções aplicadas a todos os interessados, no processo de origem, foram afastadas.

Paulo Roberto Jamur foi secretário e pessoa forte na gestão de seu pai, Miguel Jamur (falecido), entre 2005 e 2008. Responde a várias denúncias de irregularidades durante a administração.

Recurso  

Após terem Recurso de Revista negado pelo Tribunal Pleno, os recorrentes ingressaram com Recurso de Revisão, no qual foram apresentados novos documentos que demonstram que a mesma denúncia tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba. Na sentença da Ação Civil Pública foi constatada a regularidade da contratação emergencial. Além disso, ficou entendido que os serviços foram devidamente prestados pela empresa contratada, sem desvio de recursos ou prejuízo ao erário.  

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que “se antes mesmo de concluído o julgamento de denúncias e representações for verificada a existência de inquéritos civis ou ações judiciais em andamento versando sobre os mesmos fatos, cumpre deliberar pelo encerramento ou até mesmo não recebimento em sede de juízo de admissibilidade dos mencionados expedientes”.  

Assim, o relator julgou improcedente a denúncia anteriormente acatada e propôs o afastamento das sanções aplicadas a todos os interessados no processo de origem.         

Decisão          

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 17/2023, concluída em 14 de setembro. A decisão contida no Acórdão nº 2874/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 de setembro, na edição nº 3.070 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), transitou em julgado em 10 de outubro.

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