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TCE libera licitação em Guaratuba, mas exige que prefeitura altere edital

Conselheiro Durval Amara apresenta seu relatório O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que suspendeu licitação da Prefeitura de Guaratuba de um sistema de gestão pública e gestão em saúde. Mas cobrou uma mudança no edital, no prazo de dez dias, sob pena de voltar a suspender a licitação. A liminar havia sido concedida por meio de despacho proferido pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral, em 14 de junho. Amaral acatou pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Equiplano Sistemas Ltda. Na decisão, o relator considerou irregular a exigência de disponibilização de um técnico residente para atuar durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal. O requisito estava em desconformidade com o item 12.1.6 do edital, que previa atendimento técnico realizado por telefone. A outra irregularidade foi a exigência de apresentação de declaração de fabricante dos sistemas ou autorização expressa dessa. Após a homologação da medida suspensiva, o município apresentou documentação e alegou que os serviços objeto do referido lote destinam-se à Secretaria Municipal da Saúde, cujas atividades rotineiras exigem a presença física e em tempo integral de um técnico, o qual atuará em serviços de apoio ao suporte técnico e em atendimentos de resolução imediata, para evitar mal-estar entre o servidor usuário do sistema e o público final do Sistema Único de Saúde (SUS). Amaral considerou plausível a justificativa apresentada pelo município e enfatizou o perigo de dano reverso à administração e ao interesse público, uma vez que a contratação emergencial dos referidos serviços findará em outubro deste ano, obrigando o município a realizar nova contratação direta para garantir a continuidade da prestação dos serviços. Assim, o relator opinou pela revogação da cautelar. Quanto à exigência de apresentação de declaração que a proponente é fabricante do sistema ou autorização expressa desta, Amaral determinou que, no prazo de dez dias, o município comprove que promoveu a retificação do edital retirando o requisito, sob pena de, automaticamente, ser restabelecida a medida cautelar anteriormente concedida. A decisão foi expressa por meio do Despacho nº 1125/23, em 5 de setembro. O processo está publicado na edição nº 3.062 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no dia 13 de setembro.

BR-376 tem faixas liberadas na Serra do Mar, no sentido Curitiba

Comtinuam as obras para recuperação da encosta, no sentido Santa Catarina, em Guaratuba. Trecho onde aconteceram deslizamentos há 10 meses ainda está em obras no A concessionária Arteris Litoral Sul informou, nesta sexta-feira (29), que as três faixas sentido Curitiba da BR-376, localizadas no km 668, em Guaratuba, estão totalmente liberadas para o tráfego. Após os deslizamentos ocorridos no final do ano passado devido às fortes chuvas na região, a empresa realizou os trabalhos de recuperação necessários, e concluiu essa etapa. A solução incluiu escavação da terceira faixa respectivamente com a execução da contenção em concreto projetado, terramesh e reconstituição do pavimento. A concessionária informa que segue empenhada em viabilizar a recuperação definitiva da encosta do km 669, sentido Santa Catarina, "para restabelecer a total circulação no trecho afetado". A Arteris Litoral Sul também informa que "mantém contato constante com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para os trâmites que envolvem realização de obra fora da faixa de domínio da concessão". As condições de tráfego em todo o trecho administrado pela Arteris Litoral Sul podem ser acompanhadas em tempo real pelo Twitter @Arteris_ALS. Para informações ou solicitações de serviços, basta ligar para 0800 725 1771, que funciona 24 horas por dia.