Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Litoral tem 198 novos casos de covid-19

Informe da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) registra mais 198 casos de covid-19 no Litoral do Paraná nesta quinta-feira (15). São 112 novos casos em Paranaguá, 35 em Antonina, 16 em Pontal do Paraná, 10 em Guaraqueçaba, 7 em Matinhos, 4 em Guaratuba e 4 em Morretes. A Sesa não registrou nenhum óbito no informe de hoje. O Litoral tem 27.732 confirmações, com 15.363 pessoas recuperadas e 656 mortes provocadas pelo novo coronavírus. O Paraná tem 3.858 novos casos e 266 óbitos registrados hoje. O estado soma 891.407 confirmações, 641.868 recuperados e 19.860 óbitos. O Brasil registra mais 73.174 casos e 3.560 mortes hoje. Já são 13.746.681 de casos, 12.236.295 recuperados e 365.444 mortes pela covid.

Guaratuba acompanha decreto estadual e estende horário do comércio

O Município de Guaratuba divulga, nesta quinta-feira (15), novo decreto com os horários do comércio e outras medidas de enfrentamento à covid-19. O Decreto Municipal nº 23.822 segue as novas determinações do Estado, contidas no Decreto nº 7320/2021, e acompanha o toque de recolher entre as 23h e as 5h. Atendendo o setor de transporte de mercadorias, a modalidade de entrega poderá funcionar 24 horas,exceto para entrega de bebida alcoólica, com restrição de horário de acordo com decreto estadual. Supermercados, mercados e similares poderão funcionar no domingo sem consumo no local. Lanchonetes e restaurantes também poderão funcionar no domingo com a modalidade de entrega (exceto bebidas alcoólicas). Restaurantes, padarias, confeitarias, pizzarias, sorveterias, pizzarias, bares, lanchonetes, quiosques, carrinhos de suco e food trucks, de segunda a sábado, até as 23h. Comércio de rua considerado atividade não essencial poderá funcionar das 8h às 20h, de segunda a sábado. Continuam proibidas as excursões. O novo decreto também retoma o atendimento ao público das repartições da Prefeitura para o horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta feira. A Prefeitura tem um canal de denúncia pelo telefone e Whatsapp: 3472-8592 Confira a íntegra do decreto

Servidores municipais doam mais de 1 tonelada de alimentos

Foto: Prefeitura de Guaratuba Os servidores da Prefeitura de Guaratuba se uniram na última semana e doaram mais de uma tonelada de alimentos que serão repassados para famílias em situação de vulnerabilidade social do município. A ação resultou em 72 cestas básicas, em média de 15kg de alimentos cada, que foram entregues à Secretaria Municipal do Bem Estar e Promoção Social que, através do Centro de Referência de Assistência Social – Cras, já possui o cadastro das famílias que serão atendidas. Fonte: Prefeitura de Guaratuba

Litoral tem 1 morte e 154 novos casos de covid

O óbito é de uma pessoa residente em Paranaguá. Os novos casos foram em Paranaguá (66), Pontal do Paraná (54), Matinhos (16), Antonina (9), Guaratuba (5), Guaraqueçaba (3) e Morretes (1).

Prefeito de Antonina pode ter contas rejeitadas por não aplicar 25% na Educação

Fachada da Prefeitura de Antonina - Foto: site do Município A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado deu parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim referente ao ano de 2019. De acordo com o TCE-PR, “Zé Paulo” prefeito há dois mandatos (2017-2020 e 2021-2024) não aplicou 25% na Educação neste exercício. Ainda cabe recurso da decisão. A Segunda Câmara do TCE ainda aplicou duas multas ao prefeito. De acordo com o julgamento, as penalizações, que somam R$ 8.872,80, foram motivadas por duas falhas que deram razão à emissão, pelo TCE-PR, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas do gestor referente ao exercício de 2019. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado. A primeira irregularidade apontada pela Corte foi o déficit financeiro acumulado de R$ 7.584.421,81 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município em 2019, valor que corresponde a 13,88% desta – superando o limite de 5% tolerado pelo TCE-PR. A segunda diz respeito ao não atingimento do índice mínimo de 25% de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, apenas 23,05% das verbas arrecadadas foram destinadas a essa finalidade. Os conselheiros ainda ressalvaram o fato de o Relatório do Controle Interno apresentado na prestação de contas não ter sido elaborado em total conformidade às previsões contidas na Instrução Normativa nº 151/2020 do TCE-PR, que regulamenta o assunto. Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso na sessão de plenário virtual nº 2/2021, concluída em 25 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 49/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 30 de março, na edição nº 2.509 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Fonte: TCE/PR