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Prefeito de Antonina pode ter contas rejeitadas por não aplicar 25% na Educação

Fachada da Prefeitura de Antonina – Foto: site do Município

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado deu parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim referente ao ano de 2019. De acordo com o TCE-PR, “Zé Paulo” prefeito há dois mandatos (2017-2020 e 2021-2024) não aplicou 25% na Educação neste exercício. Ainda cabe recurso da decisão.

A Segunda Câmara do TCE ainda aplicou duas multas ao prefeito. De acordo com o julgamento, as penalizações, que somam R$ 8.872,80, foram motivadas por duas falhas que deram razão à emissão, pelo TCE-PR, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas do gestor referente ao exercício de 2019.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.

A primeira irregularidade apontada pela Corte foi o déficit financeiro acumulado de R$ 7.584.421,81 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município em 2019, valor que corresponde a 13,88% desta – superando o limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

A segunda diz respeito ao não atingimento do índice mínimo de 25% de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Em vez disso, apenas 23,05% das verbas arrecadadas foram destinadas a essa finalidade.

Os conselheiros ainda ressalvaram o fato de o Relatório do Controle Interno apresentado na prestação de contas não ter sido elaborado em total conformidade às previsões contidas na Instrução Normativa nº 151/2020 do TCE-PR, que regulamenta o assunto.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso na sessão de plenário virtual nº 2/2021, concluída em 25 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 49/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 30 de março, na edição nº 2.509 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE/PR

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