Guaratuba acompanha decreto estadual e estende horário do comércio
O Município de Guaratuba divulga, nesta quinta-feira (15), novo decreto com os horários do comércio e outras medidas de enfrentamento à covid-19.
O Decreto Municipal nº 23.822 segue as novas determinações do Estado, contidas no Decreto nº 7320/2021, e acompanha o toque de recolher entre as 23h e as 5h.
Atendendo o setor de transporte de mercadorias, a modalidade de entrega poderá funcionar 24 horas,exceto para entrega de bebida alcoólica, com restrição de horário de acordo com decreto estadual.
Supermercados, mercados e similares poderão funcionar no domingo sem consumo no local. Lanchonetes e restaurantes também poderão funcionar no domingo com a modalidade de entrega (exceto bebidas alcoólicas).
Restaurantes, padarias, confeitarias, pizzarias, sorveterias, pizzarias, bares, lanchonetes, quiosques, carrinhos de suco e food trucks, de segunda a sábado, até as 23h.
Comércio de rua considerado atividade não essencial poderá funcionar das 8h às 20h, de segunda a sábado. Continuam proibidas as excursões.
O novo decreto também retoma o atendimento ao público das repartições da Prefeitura para o horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta feira.
A Prefeitura tem um canal de denúncia pelo telefone e Whatsapp: 3472-8592
Confira a íntegra do decreto