Coronavírus: Guaratuba decreta emergência e suspende aulas a partir de quarta-feira
A Prefeitura de Guaratuba tomou uma série de medidas para enfrentar o novo Coronavírus (Covid-19).Decreto assinado nesta segunda-feira (16) pelo prefeito Roberto Justus declara situação excepcional de emergência na saúde pública do Município por 30 dias, o que vai agilizar a execução das medidas.
A primeira decisão é suspender as aulas nas escolas municipais e CMEIs, a partir desta quarta-feira (18). Fica recomendada a suspensão das aulas na rede privada de ensino.
Também ficam suspensas pelo mesmo período as atividades coletivas no âmbito da administração municipal como reuniões do Centro de Convivência de Idosos, atividades esportivas, recreativas e administrativas que demandem a concentração de pessoas, exceto as que visem o enfrentamento da Covid-19.
Fica proibida a realização de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos, turísticos e outros com concentração de pessoas), com público igual ou acima de 50 pessoas.
Se não for possível o cancelamento ou adiamento, o evento poderá ser realizado com portas fechadas, sem público. Todas reuniões que envolvam população de alto risco, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.
Servidores públicos com gripe poderão ser dispensados e fica recomendado aos empregadores da iniciativa privada, empregadores domésticos e outros não vinculados ao poder público, que dispensem seus empregados por 7 dias, prorrogáveis por igual período, quando apresentarem sintomas de gripe, mesmo que sem atestado médico, sem promover descontos em salários.
Os locais de grande circulação de pessoas, como o comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários.
Restaurantes, lanchonetes e bares e quiosques deverão adotar medidas de prevenção como disponibilizar álcool gel para uso dos clientes, observar a distância mínima de um metro e meio entre as mesas, aumentar a frequência de higienização de superfícies e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
Fica autorizada a Secretaria Municipal da Saúde a suspender os atendimentos eletivos a fim de utilizar toda força de trabalho das Unidades de Saúde para ações de enfrentamento da Covid-19 e evitar a permanência de pacientes em espera nos serviços de saúde. Não deverão ser suspensos os atendimentos caracterizados como urgentes.
Será intensificada a vacinação contra gripe de toda população elegível, priorizando a população de maior risco. Serão adotadas as providências necessárias para a realização de vacinação domiciliar em todos os pacientes acima de 70 anos.
Todos os serviços de saúde públicos e conveniados ao SUS, deverão priorizar os pacientes com sintomas respiratórios, visando a reduzir o tempo de permanência no serviço de Saúde e, consequentemente, a possibilidade de transmissão da Covid-19 dentro das unidades de saúde.
Fica a Secretaria Municipal da Saúde autorizada a requisitar pessoal, veículos para transporte e equipamentos das diversas secretarias e setores da Prefeitura, na organização de força tarefa para atendimento do decreto.
Leia a íntegra do Decreto - Leia aqui também ou no Diário Oficial do Município nº 668
DECRETO Nº 23.286
Data: 16 de março de 2.020
Súmula FICA DECLARADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE GUARATUBA, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA.
O Prefeito do Município de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO:
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
- a Portaria n.° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.° 13.979/2020;
- o estabelecimento de medidas para enfrentamento da COVID-19 pelo Governo do Estado do Paraná;
- que as capitais Rio de Janeiro e São Paulo já registram casos de transmissão comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação, fazendo o país entrar em uma nova fase da estratégia, a de criar condições para diminuir os danos que o vírus pode causar à população;
- que, com base na evolução dos casos no Brasil, até o momento, estima-se que, sem a adoção das medidas propostas para prevenção, o número de casos da doença dobre a cada três dias;
- que o Ministério da Saúde recomenda a redução do contato social o que, consequentemente, reduzirá as chances de transmissão do vírus, que é alta se comparado a outros coronavírus do passado;
- que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa ao Prefeito Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE GUARATUBA, para execução de ações necessárias ao enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), durante 30 (trinta) dias, sujeito a prorrogação por igual período, quantas vezes se façam necessárias.
Art. 2º Ficam suspensas a partir do dia 18 de março de 2020:
§ 1º - as aulas da rede municipal de ensino, incluindo Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas municipais urbanas, Escolas rurais e Escola de Campo;
§ 2º - as atividades coletivas no âmbito da administração municipal, tais como: reuniões do Centro de Convivência de Idosos; atividades esportivas, recreativas e administrativas que demandem a concentração de pessoas, exceto aquelas que sejam!--more-->…