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RGP de pescador cancelado

fatel contabilidadeComo proceder.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA Nº 007, DE 010 DE AGOSTO DE 2015

(DOU de 11.08.2015)

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012, na Instrução Normativa n. 13, de 21 de dezembro de 2012, e o que consta do Processo nº 00350.005320/2012-28,

RESOLVE:

Art. 1º – Assegurar, em caráter excepcional, o prazo de no máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para protocolizar recurso administrativo, os pescadores que tiveram sua licença de Pescador Profissional cancelada no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, com base no que trata o § 3º do art.2º da Instrução Normativa MPA n. 13, de 21 de dezembro de 2012, alterada pela Instrução Normativa n. 15, de 22 de outubro de 2013.

Art. 2º – O interessado deverá preencher o recurso conforme o modelo do Anexo I desta Instrução Normativa, apresentando-o na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no estado de sua residência até a data que trata o art. 1°.

Art. 3º – A critério do MPA, por meio das SFPAs, o deferimento do recurso solicitado poderá ser condicionado, ainda, a resultado de entrevista pessoal com o interessado para coleta de informações complementares julgadas pertinentes, por servidor, com assinatura do entrevistado e a identificação do entrevistador e o respectivo parecer conclusivo desta entrevista.

Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

  HELDER BARBALHO

 

PROTOCOLO DO PESCADOR

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
Pescador ou Pescadora Profissional Artesanal/Recurso

NOME DO PESCADOR OU PESCADORA


CPF


DATA

DIA           MÊS           ANO

ASSINATURA E CARIMBO DO MPA

 

ESTE RECURSO SÓ DEVERA SER PREENCHIDO PARA PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS COM SITUAÇÃO DE RGP CANCELADO QUE NÃO APRESENTARAM RECURSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS.

INFORMAÇÕES GERAIS: Todos os campos constantes deste relatório são de preenchimento obrigatório (exceto o campo “uso exclusivo do MPA”).

Este formulário dever ser preenchido e entregue na SFPA do seu estado de residência:

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

01 – CPF – Preencha com o número de inscrições no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

02 – Nome – Preencha com o nome completo do pescador ou Pescadora, abreviando os nomes intermediários quando necessário – deixando um espaço em branco onde houver ponto, apóstrofo e entre nomes mesmo que abreviados, ponto, apóstrofo e entre nomes.

03 – N° doc. de Identidade – Preencha com o número da Carteira de Identidade

04 – Órgão emissor – Preencha com a sigla do órgão emissor da Carteira de Identidade.

05 – Pis/NIT ou NIS – Preencha com o número de inscrições PIS/PASEP, ou NIT, ou NIS.

06 – Data de Nascimento – Preencha com a data de nascimento do Pescador.

07 – Preencha com código 1 (masculino) ou 2 (feminino).

08 – Grau de instrução – Preencha com o código correspondente:

Código 1 – Analfabeto.

Código 2 – ensino fundamental incompleto.

Código 3 – ensino fundamental completo.

Código 4 – ensino médio incompleto

Código 5 – ensino médio completo

Código 6 – superior incompleto

Código 7 – superior completo

09 – Telefone de contato – Preencha com o número de telefone de contato do pescador.

10 – Endereço – Preencha com o endereço completo de residência do pescador.

11 – UF – Preencha com a sigla da Unidade da Federação do endereço do pescador.

12 – Município – Preencha com o nome do município de residência do pescador.

13 – CEP – Preencha com o código de endereçamento postal (CEP) do endereço do pescador.

14 – Nome da mãe do pescador ou Pescadora – Preencha com o nome completo da mãe do pescador, abreviando os nomes intermediários quando necessário – deixando um espaço em branco onde houver apóstrofo e entre nomes mesmo que abreviados.

15 – Forma de atuação – Marque a forma de atuação da pescaria 1° (embarcado) 2° (desembarcado).

16 – Grupo alvo da Pescaria – Marque o grupo alvo da pescaria (Crustáceos, peixes, moluscos ou algas).

17 – Local onde pratica a pesca – Marque o principal local onde pratica a pesca (indicar apenas um).

18 – UF/Município onde pratica a pesca – Preencher com a sigla da Unidade da Federação e município onde pratica a pesca.

19 – Declaração: Declaração do pescador profissional artesanal que assume responsabilidade civil e criminal por todas as informações prestadas para fins de deferimento do RGP.

20 – Parecer : Marque 1 (Deferido) 2 para (indeferido) – Quando indeferido obrigatoriamente o servidor deverá preencher o parecer conclusivo.

21 – Data do Parecer : Preencher com a data do parecer do servidor.

22 – Assinatura e Carimbo do MPA: Assinatura do servidor com carimbo do MPA.

Obs: O recurso administrativo deverá ser preenchido com letra legível, explicando sucintamente suas razões de defesas e assinado, anexado outros documentos, caso julgue necessário.

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