Laudos da Polícia Federal apontam que a edificação excede em mais de 300% a área autorizada pelos órgãos ambientais para construção, impedindo a regeneração da vegetação nativa.
“A decisão final é pela rejeição integral da denúncia contra todos os acusados, com determinação de restituição dos bens apreendidos após o trânsito em julgado, salvo se houver recurso”, destacou o juiz Nivaldo Brunoni
A Justiça Federal determinou que a Copel disponibilize geradores provisórios para garantir o fornecimento de energia elétrica às comunidades indígenas da Terra Indígena Ilha da Cotinga, em Paranaguá – as aldeias Takuaty e Pindoty.
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