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Justiça determina fornecimento de energia na Terra Indígena Ilha da Cotinga

Ilha Pindoty | Imagem do documentário “Ko Yvy Ma Ndopa Mo’ãi – essa terra não vai terminar”

A Justiça Federal determinou que a Copel (Companhia Paranaense de Energia) disponibilize geradores provisórios para garantir o fornecimento de energia elétrica às comunidades indígenas da Terra Indígena Ilha da Cotinga, em Paranaguá – as aldeias Takuaty e Pindoty. A instalação deve ser realizada após a manifestação de órgãos ambientais, conforme a determinação judicial.

A medida foi definida em decisão liminar proferida em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. O processo foi motivado por falhas reiteradas no abastecimento e nos sistemas fotovoltaicos (energia solar) instalados nas comunidades pela própria empresa, problemas que se arrastam há mais de uma década.

Em 2024, o MPF chegou a propor um acordo para a regularização do serviço, mas a Copel recusou. A partir de um inquérito instaurado em 2022, foram realizadas perícias que apontaram o dimensionamento inadequado do sistema e a manutenção precária, com riscos à segurança. Também foram constatadas falhas de execução e ausência de projeto específico para atender a uma escola e a um posto de saúde existentes nas aldeias. “As falhas apontadas pela perícia têm levado os indígenas a ficarem sem energia elétrica nas aldeias por semanas”, destacou a procuradora da República responsável pelo caso, Monique Cheker.

Apesar das conclusões técnicas, a Copel manteve a posição de que o serviço prestado era satisfatório, reconhecendo apenas problemas pontuais, como corrosão nas conexões de bateria e falta de dispositivos de proteção contra surtos.

O MPF destaca que as falhas no fornecimento de energia impactam diretamente direitos básicos das famílias indígenas, comprometendo a conservação de alimentos, o funcionamento de equipamentos para estudo e atendimento à saúde, além de dificultar a comunicação das aldeias.

Licenciamento e instalação – Na decisão liminar, a Justiça Federal acolheu as alegações do MPF e determinou que a Copel disponibilize os geradores em regime de comodato para suprir a demanda nos períodos em que os sistemas fotovoltaicos não funcionarem.

Antes da instalação, a Justiça solicitou manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Água e Terra (IAT) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para verificar eventuais restrições ambientais e a necessidade de licenciamento dos equipamentos. Caso haja exigências, a Copel deverá fornecer informações técnicas complementares. Os órgãos ambientais terão prazo de 15 dias úteis para se manifestar, e, após essa análise, será definido o prazo para a entrega dos geradores às comunidades.

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