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Prefeitura de Guaratuba reforça alerta contra assédio no carnaval

A Prefeitura de Guaratuba pelo terceiro ano consecutivo lança nas redes sociais a campanha contra assédio no carnaval. Não importam a folia de carnaval, o calor, a pouca roupa e nem o excesso de álcool, se a mulher disse não, “Não é não!”. Essa é a expressão de ordem da campanha de iniciativa popular contra o assédio sexual no carnaval que tomou o Brasil. 

A grande repercussão da campanha é explicada pelos números alarmantes do assédio e violência no Brasil, somente nos últimos 12 meses, 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio e 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil (dados Datafolha/ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

 “Paquerar é bem diferente de assediar, a insistência induz a ultrapassar limites que são desenhados por escolhas individuais, depois do “não” a insistência se torna assédio”, explica Simone Montoro, psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde.

O Carnaval de 2019 será o primeiro com a vigência da Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), em vigor desde setembro do ano passado, que tipificou o crime de assédio, estipulando pena de 1 a 5 anos de prisão para o agressor.

Durante os blocos e festas de Carnaval, quem for vítima de importunação sexual deve buscar ajuda recorrendo ao agente de segurança ou policial militar mais próximo. “A orientação é que a vítima comunique o fato imediatamente, se não for possível, procure a Delegacia de Polícia da Operação Verão que está aberta 24 horas (ao lado da Câmara Municipal de Vereadores), destaca o delegado de Polícia Civil de Guaratuba, Leandro Alberto Stábile.

Reunir todas as informações possíveis e testemunhas colabora com a investigação da delegacia de polícia. A vítima e as pessoas que presenciarem qualquer ato de assédio devem tentar identificar o assediador, gravando suas características físicas e suas vestimentas, fotografar ou filmar o agressor desde que isso não coloque a vítima em risco.

O que é importunação sexual?

Atos libidinosos de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas sem consentimento da vítima. O beijo roubado, a passada de mão, esses comportamentos se enquadram na definição de importunação sexual.  Se a vítima não consentiu, isso é crime. Se ela nem teve a oportunidade de se manifestar, isso já é crime.

Fonte: Prefeitura de Guaratuba

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