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Secretaria pede que população denuncie queimadas em Guaratuba

Queimada de terreno em área de proteção ambiental no loteamento Castel Novo – Foto: Prefeitura de Guaratuba

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente explica que as queimadas são ilegais e pede que a população denuncie as ocorrências às autoridades.

A secretária Adriana Correa Fontes relaciona a legislação que trata dos diferentes casos. Sobre a queixa de lixo residencial, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece:
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

Sobre a poluição atmosférica, a Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998, dispõe:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A secretária ainda destaca que Código de Vigilância Ambiental e de Saúde do Município (Lei 1.175/2005), que considera como infrações sanitárias:
XVII – contrariar normas legais com relação ao controle da poluição e contaminação no ar, do solo e da água, bem como da poluição sonora com evidências de prejuízo à saúde pública.
Pena – advertência, pena educativa, interdição e/ou multa.

“Além do mais, a Lei Municipal 1.655, de 2015, uma iniciativa do falecido vereador Almir Troyner, proíbe queimadas de lixo de qualquer natureza, orgânico ou inorgânico, na zona urbana de Guaratuba”, informa Adriana Correa.

Confira: “Enquadra-se, para os fins desta lei, as queimas de matos, galhos ou folhas caídas resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações, lixo doméstico, hospitalar, industrial ou de qualquer outra natureza”. O infrator, além de responder às demais leis terá de pagar multas de 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município, de R$ 3,01, o que equivale a R$ 150,50), “se praticada por particular em seu próprio terreno”, ou de 60 UFMs (R$ 180,60), “se praticada por particular em passeios ou vias públicas”. No caso da queima de resíduos industriais ou comerciais, as multas podem chegar a R$ 752,25.

As pessoas podem denunciar as queimadas à Secretaria do Meio Ambiente, no horário comercial, pelo telefone 3472-8647, ao 156 ou à Polícia Militar, pelo 190. Nos casos de queimadas em áreas de proteção ambiental, as pessoas podem procurar a Polícia Ambiental – Força Verde, pelos telefones 3443-6858 ou 3442-5128”.

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