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Justiça manda Paranaguá retirar passagens na ferrovia

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Prefeito Kersten ameaçou prender funcionário da ALL que queria impedir abertura de passagens – foto: Rafinha Fraga, publicado no Blog da Luciane

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu na quinta-feira (5) tutela antecipada à América Latina Logística (ALL).

A liminar determina que município de Paranaguá que não abra mais novas passagens de nível, feche as irregularmente abertas e retire as paradas de ônibus junto aos trilhos.

A Prefeitura tem 15 dias para cumprir a determinação, caso contrário pode pagar multa de R$ 100 mil por dia.

A concessionária do transporte ferroviário de cargas ajuizou ação cautelar em maio deste ano contra ato da prefeitura de Paranaguá que abriu, no dia 24 de maio, duas passagens de nível para passagem de veículos. A determinação se refere ao cruzamentos entre ferrovia e estrada na avenida Samuel Pires de Melo e Estrada do Correia Velho.

A concessionária alega que as passagens abertas não obedecem às exigências legais e colocam em risco a segurança da operação ferroviária e o tráfego de pedestres e veículos, podendo ocorrer acidentes graves. A ALL argumenta ainda que cabe à União, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), decidir sobre abertura de níveis, não tendo o município competência para tal.

Ameaça de prisão – No processo, a concessionária ressaltou que ao ter conhecimento das obras tentou coibi-las, inclusive registrando boletim de ocorrência na polícia. Revelou que recebeu ameaça do próprio prefeito Edison Kersten de abertura de mais passagens de nível, especialmente uma no cruzamento com a Rua Gabriel de Lara.

A 1ª Vara Federal de Paranaguá deferiu parcialmente a liminar, mantendo as passagens já abertas e proibindo a abertura de novas sem prévia autorização da ANTT, o que levou a ALL a recorrer no tribunal. Segundo a concessionária, o fechamento das passagens já abertas é importante para evitar acidentes.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Luiz Alberto D’Azevedo Aurvalle, entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, ou seja, perigo de lesão grave ou de difícil reparação.

“É flagrante a irregularidade no ato de abertura de passagem de nível sem participação ou consulta prévia à concessionária de ferrovias, ora agravante, não havendo, inclusive, qualquer indicação de obediência a normas técnicas para a obra, o que se pode observar em fotografia anexada ao processo, onde a cobertura asfáltica precariamente colocada já se encontra rachada e praticamente cobrindo os trilhos, representando, inclusive, risco à circulação dos trens”, escreveu Aurvalle em seu voto.

O desembargador afirmou que a lei exige a existência de uma faixa livre ao redor dos trilhos como margem de segurança, a fim de evitar danos decorrentes de eventuais acidentes, como no caso de um descarrilamento. Tal regra teria sido ignorada pela prefeitura ao serem instaladas paradas de ônibus à beira dos trilhos.

“É publico e notório que a ferrovia está ativa e amplamente utilizada, e a situação posta nos autos escancara o perigo de dano iminente à população que está exposta a sérios riscos”, concluiu o magistrado.

 

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