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Ratinho Junior inclui Litoral na quarentena a partir de quarta-feira

Foto: AEN / Divulgação

Os sete municípios do Litoral foram incluídos na quarentena decretada pelo governador Ratinho Junior no último dia 30. As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (8).

De acordo com o Decreto nº 5.041, assinado nesta segunda-feira (6), os sete municípios do Litoral abrangidos pela 1ª Regional de Saúde, com sede em Paranaguá, passam a fazer parte da lista de municípios que devem adotar as restrições do Decreto nº 4.942/2020.

As medidas já estão em vigor na Região Metropolitana de Curitiba e nas seguintes regionais: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

Principais restrições – A principal medida do Decreto 4942/20 é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o texto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).

O funcionamento dos mercados, supermercados e similares (frutarias e panificadoras) ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

Atividades essenciais – Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.

Fiscalização – A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

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