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Além de toque de recolher, proibição de reuniões com mais de 10 pessoas

Foto: Rodrigo Felix Leal / AEN

Novo decreto do governador Ratinho Junior, estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais com mais de 10 pessoas, “excluídas da contagem crianças (sic) de até 14 anos”. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in.

O decreto 6294/2020, editado nesta quinta-feira (3), prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, o toque de recolher em vigor no Estado desde a quarta-feira (2) e que foi repetida neste novo decreto. As restrições valem até o dia 18 e podem ser prorrogadas.

Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.

O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

A medida começa a valer na segunda-feira (7) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Outra medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.

As novas resoluções da Saúde que entram em vigor são as de número 1433/2020 e 1434/2020.

Polícia Militar fiscalizará toque de recolher e aglomerações

O governador Ratinho Junior ressaltou que o decreto busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero. O Governo do Estado informa que intensificará a fiscalização por meio da Polícia Militar e autoridades sanitárias com foco em evitar aglomerações e festas clandestinas.

“É um dos piores momentos da pandemia. Precisamos da colaboração de todos, para que respeitem esse novo decreto, especialmente evitando aglomerações. Peço a ajuda do povo do Paraná para enfrentar esse vírus com inteligência”, afirmou.

UTIs no limite – A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto exclusivos para pacientes suspeitos ou contaminados pela doença no Estado está em 88% e de enfermaria em 68%. A macrorregião Leste, que abriga a capital, região metropolitana e Litoral, apresenta 91% de ocupação em UTI e 68% em enfermaria.

A média móvel de casos teve um acréscimo de 16,9% em relação a 14 dias, enquanto a elevação na média de mortos foi de 23,4%. Os números são da Secretaria de Estado da Saúde.

Acesse o Decreto 6.294/2020

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